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Texto do artigo · p. 23 Igreja Evangélica de Libertação Espiritual
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947587, uma entidade denominada Igreja Evangélica de Libertação Espiritual.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 É constituída a presente igreja com denominação Igreja Evangélica de Libertação Espiritual, designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 23 A igreja tem a sua sede sita no bairro da Machava Sede, município da Matola, província de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes. A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Proclamar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 23 b) Ensinar as sagradas escrituras aos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para o bem-estar holístico das pessoas;
Número ou marcador · p. 23 d) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela direção da igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da igreja.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros da igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros fundadores, à prova e efectivos são admitidos pela conferência geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 23 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação da igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da conferência constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 23 d) Membros à prova – são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 23 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 23 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 23 d) Recorrer das deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 23 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 24 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 24 i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecida pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 24 e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 24 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação da qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 24 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 24 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 24 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 24 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Causas de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundamento para exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 24 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação pelo menos duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Superintendente Nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Adjunto do Superintendente Nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e votar à favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Superintendente Nacional da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Nacional, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação da Conferência Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Superintendente geral adjunto;
Número ou marcador · p. 24 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentos e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor à Conferencia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 25 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
Número ou marcador · p. 25 j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 25 l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 25 Tanto a Conferência Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja que pode vir a criar são descrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 25 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Cumprir e exigir cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao superintendente geral adjunto:
Número ou marcador · p. 25 a) Substituir o superintendente geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 25 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral; c)Assinar com o superintendente nacional os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinar com o superintendente nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Conferencia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Aconselhar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 b) Aconselhar os membros da igreja em geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Assegurar que a igreja não perca a visão e propósito a sua fundação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 25 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e diaconisas, missionários, pessoal do protocolo e logístico, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes do grupo dos pais, senhores, jovens e activistas cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenham funções chave na igreja.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações. Reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é formado por pessoas idôneas capazes de verificarem e pronunciaremse sobre a vida da igreja entre eles um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho. Os restantes são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 25 Artigo VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito presidente deste. O presidente tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e despesas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Finanças)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 25 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 25 d) Pagamento do valor de joia e quotas de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 26 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 26 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A igreja abre contas bancárias para a gestäo dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais deve ser do superntendente geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A igreja dissolver-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Emendas)
Texto do artigo · p. 26 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados caso haja necessidade de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 26 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Igreja Evangélica de Libertação Espiritual
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947587, uma entidade denominada Igreja Evangélica de Libertação Espiritual.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 23: É constituída a presente igreja com denominação Igreja Evangélica de Libertação Espiritual, designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 23: A igreja tem a sua sede sita no bairro da Machava Sede, município da Matola, província de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes. A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Geral.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 23: A igreja tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Proclamar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Ensinar as sagradas escrituras aos membros da igreja;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bem-estar holístico das pessoas;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela direção da igreja;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da igreja.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Admissão dos membros)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) São membros da igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da igreja.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros fundadores, à prova e efectivos são admitidos pela conferência geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 23: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação da igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da conferência constituinte da igreja;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  33. Número ou marcador, página 23: d) Membros à prova – são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros:
  37. Texto do artigo, página 23: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Receber o cartão de membro;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Solicitar a sua desvinculação;
  40. Número ou marcador, página 23: d) Recorrer das deliberações que se reputem injustas;
  41. Número ou marcador, página 23: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  42. Número ou marcador, página 24: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  43. Número ou marcador, página 24: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  44. Número ou marcador, página 24: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  45. Número ou marcador, página 24: i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecida pelos órgãos da igreja;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  51. Número ou marcador, página 24: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  52. Número ou marcador, página 24: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  53. Número ou marcador, página 24: e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  54. Número ou marcador, página 24: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: (Cessação da qualidade de membro da igreja)
  57. Texto do artigo, página 24: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Vontade própria;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja;
  60. Número ou marcador, página 24: c) Por morte;
  61. Número ou marcador, página 24: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 24: (Causas de exclusão de membro)
  64. Texto do artigo, página 24: Constituem fundamento para exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
  65. Texto do artigo, página 24: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
  66. Número ou marcador, página 24: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  67. Número ou marcador, página 24: c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  68. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da igreja:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Conferência Geral;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Direcção Executiva;
  74. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: (Mandatos)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação pelo menos duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  79. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Composição e natureza)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Superintendente Nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Adjunto do Superintendente Nacional.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Competência da Conferência Geral)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à Conferência Geral:
  88. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  89. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar à favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  90. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  91. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  92. Número ou marcador, página 24: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade da Conferência Geral)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Superintendente Nacional da Igreja.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Nacional, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação da Conferência Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Quorum deliberativo)
  100. Texto do artigo, página 24: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  101. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 24: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  103. Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de membros.
  104. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  105. Texto do artigo, página 24: Direcção Executiva
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  108. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 24: (Composição da Direcção Executiva)
  111. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  112. Número ou marcador, página 24: a) Superintendente geral;
  113. Número ou marcador, página 24: b) Superintendente geral adjunto;
  114. Número ou marcador, página 24: c) Secretário geral;
  115. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro geral;
  116. Número ou marcador, página 24: e) Conselheiro.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 24: (Competências da Direcção Executiva)
  119. Texto do artigo, página 24: Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentos e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Conferência Geral;
  123. Número ou marcador, página 25: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da igreja;
  124. Número ou marcador, página 25: e) Autorizar a realização das despesas;
  125. Número ou marcador, página 25: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
  126. Número ou marcador, página 25: g) Propor à Conferencia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  127. Número ou marcador, página 25: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
  128. Número ou marcador, página 25: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
  129. Número ou marcador, página 25: l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 25: (Escalões subsequentes)
  132. Texto do artigo, página 25: Tanto a Conferência Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja que pode vir a criar são descrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Superintendente Geral:
  136. Número ou marcador, página 25: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  137. Número ou marcador, página 25: b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  138. Número ou marcador, página 25: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  139. Número ou marcador, página 25: d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  140. Número ou marcador, página 25: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  141. Número ou marcador, página 25: f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  142. Número ou marcador, página 25: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  143. Número ou marcador, página 25: h) Cumprir e exigir cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao superintendente geral adjunto:
  145. Número ou marcador, página 25: a) Substituir o superintendente geral na sua ausência e renúncia;
  146. Número ou marcador, página 25: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  147. Número ou marcador, página 25: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao secretário-geral:
  149. Número ou marcador, página 25: a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
  150. Número ou marcador, página 25: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral; c)Assinar com o superintendente nacional os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  151. Número ou marcador, página 25: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  152. Número ou marcador, página 25: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  153. Número ou marcador, página 25: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  154. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Assinar com o superintendente nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  157. Número ou marcador, página 25: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Conferencia Geral;
  159. Número ou marcador, página 25: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento.
  160. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao conselheiro:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Aconselhar os membros da Direcção Executiva;
  162. Número ou marcador, página 25: b) Aconselhar os membros da igreja em geral;
  163. Número ou marcador, página 25: c) Assegurar que a igreja não perca a visão e propósito a sua fundação.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: (Outros dirigentes da igreja)
  166. Texto do artigo, página 25: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e diaconisas, missionários, pessoal do protocolo e logístico, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes do grupo dos pais, senhores, jovens e activistas cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenham funções chave na igreja.
  167. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  170. Texto do artigo, página 25: O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações. Reúne-se mensalmente.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é formado por pessoas idôneas capazes de verificarem e pronunciaremse sobre a vida da igreja entre eles um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho. Os restantes são vogais do conselho.
  174. Número ou marcador, página 25: Artigo VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 25: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito presidente deste. O presidente tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos membros.
  177. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e despesas
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Finanças)
  180. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da igreja:
  181. Número ou marcador, página 25: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  182. Número ou marcador, página 25: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  183. Número ou marcador, página 25: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  184. Número ou marcador, página 25: d) Pagamento do valor de joia e quotas de membros da igreja;
  185. Número ou marcador, página 25: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  188. Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  189. Número ou marcador, página 26: a) A sua administração;
  190. Número ou marcador, página 26: b) O seu funcionamento;
  191. Número ou marcador, página 26: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou a Conferência Geral.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 26: (Contas bancárias)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A igreja abre contas bancárias para a gestäo dos seus fundos.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais deve ser do superntendente geral.
  196. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A igreja dissolver-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da igreja.
  201. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Emendas)
  207. Texto do artigo, página 26: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados caso haja necessidade de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 26: (Entrada em Vigor)
  210. Texto do artigo, página 26: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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