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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: LBH Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade LBH Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100084406, deliberaram a nomeação de administradores da sociedade para o quadriénio compreendido entre 2018-2022.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (mantém-se). Três) (mantém-se). Quatro) Para obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de pelo menos dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) (mantém-se). Seis) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, sendo desde já, nomeados como administradores o senhor Athol Murray Emerton, em representação da sócia Uchakide Investments e o senhor Luís Ricardo da Cunha Melo, em representação da sócia LBH Global Agencies Inc., com todos os poderes aqui indicados.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Empréstimos ou adiantamentos a terceiros relacionados a transacções ou actividades estranhas ao objecto social da sociedade somente podem ser concluídos com a assinatura conjunta e solidária de dois administradores.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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