Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Facha, Construtores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101073319, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Facha, Construtores Associados, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Alexandre Cuna, casado,
Texto do artigo · p. 26 natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329599C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 11 de Outubro de 2016, residente no bairro de Mutauanha, Pequena Cidade, sem número Dárcio António Arlindo Munguambe, Passaporte n.º 13AF69125, emitido aos 2 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, residente em Maputo Cidade casado, natural de Maputo; Geraldo Abineiro Artimisa Gimo, casado, natural da Xai-Xai, provincial de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637500B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão; Ezio Bomba Vidro, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105347721C, emitido aos 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muhahivire Expansão; José André Luís António, solteiro, natural da Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068473M, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão; Sheila Joaquina Cadeado Girimula, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673147N, emitido aos 13 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Urbano Centra, rua de Nachingwya, n.º 157; Emanuel José Moreno Barbito, solteiro, natural da Kamuza, Lilonngwe, Malawi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202369C, emitido em Nampula a 23 de Maio de 2017, residente no bairro de Mutauanha, Pequena Cidade, sem número e Frederico António Francisco, solteiro, natural da Mueda, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK02864, emitido aos 24 de Janeiro de 2017, em Maputo, residente no Bairro de Muhala Expansão. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome de Facha, Construtores Associados, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 27 c) Vias de comunicação como estradas, pontes, linhas férreas;
Número ou marcador · p. 27 d) Instalações eléctricas em edifícios;
Número ou marcador · p. 27 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 27 f) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 27 g) Participação em actividades do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 h) Produção e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 i) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 j) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Armando Alexandre Cuna, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Dárcio António Arlindo Munguambe, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Geraldo Abineiro Artimisa Gimo, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Ezio Bomba Vidro, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social; e)José André Luís António, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 f) Sheila Joaquina Cadeado Girimula, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 g) Frederico Francisco António, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 h) Emanuel José Moreno Barbito, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, mantendo-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Sucessão
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente: os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por três administradores nomeados por deliberação da assembleia geral da sociedade. sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode delegar de entre os sócios um que desempenhe a função de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Esta função deve ser exercida em regime rotativo por períodos que não excedam os dois anos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes, sem deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer meio disponível e acessível com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades previstas de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 16 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Facha, Construtores Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101073319, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Facha, Construtores Associados, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Alexandre Cuna, casado,
  3. Texto do artigo, página 26: natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329599C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 11 de Outubro de 2016, residente no bairro de Mutauanha, Pequena Cidade, sem número Dárcio António Arlindo Munguambe, Passaporte n.º 13AF69125, emitido aos 2 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, residente em Maputo Cidade casado, natural de Maputo; Geraldo Abineiro Artimisa Gimo, casado, natural da Xai-Xai, provincial de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637500B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão; Ezio Bomba Vidro, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105347721C, emitido aos 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muhahivire Expansão; José André Luís António, solteiro, natural da Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068473M, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão; Sheila Joaquina Cadeado Girimula, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673147N, emitido aos 13 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Urbano Centra, rua de Nachingwya, n.º 157; Emanuel José Moreno Barbito, solteiro, natural da Kamuza, Lilonngwe, Malawi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202369C, emitido em Nampula a 23 de Maio de 2017, residente no bairro de Mutauanha, Pequena Cidade, sem número e Frederico António Francisco, solteiro, natural da Mueda, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK02864, emitido aos 24 de Janeiro de 2017, em Maputo, residente no Bairro de Muhala Expansão. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de Facha, Construtores Associados, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Obras de urbanização;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Vias de comunicação como estradas, pontes, linhas férreas;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Instalações eléctricas em edifícios;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Fundações e captações de água;
  23. Número ou marcador, página 27: g) Participação em actividades do ramo imobiliário;
  24. Número ou marcador, página 27: h) Produção e comercialização de materiais de construção;
  25. Número ou marcador, página 27: i) Representação de marcas e patentes;
  26. Número ou marcador, página 27: j) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Capital social
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Armando Alexandre Cuna, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Dárcio António Arlindo Munguambe, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 27: c) Geraldo Abineiro Artimisa Gimo, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 27: d) Ezio Bomba Vidro, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social; e)José André Luís António, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 27: f) Sheila Joaquina Cadeado Girimula, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 27: g) Frederico Francisco António, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 27: h) Emanuel José Moreno Barbito, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, mantendo-se em todo o caso o pacto social.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 27: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com o respectivo titular.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 27: Sucessão
  50. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente: os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por três administradores nomeados por deliberação da assembleia geral da sociedade. sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar de entre os sócios um que desempenhe a função de administrador delegado.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) Esta função deve ser exercida em regime rotativo por períodos que não excedam os dois anos.
  56. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes, sem deliberação prévia da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer meio disponível e acessível com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades previstas de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
  63. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
  66. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  76. Texto do artigo, página 28: Nampula, 16 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.