Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Facha, Construtores Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101073319, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Facha, Construtores Associados, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Alexandre Cuna, casado,
- Texto do artigo, página 26: natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329599C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 11 de Outubro de 2016, residente no bairro de Mutauanha, Pequena Cidade, sem número Dárcio António Arlindo Munguambe, Passaporte n.º 13AF69125, emitido aos 2 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, residente em Maputo Cidade casado, natural de Maputo; Geraldo Abineiro Artimisa Gimo, casado, natural da Xai-Xai, provincial de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637500B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão; Ezio Bomba Vidro, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105347721C, emitido aos 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muhahivire Expansão; José André Luís António, solteiro, natural da Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068473M, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão; Sheila Joaquina Cadeado Girimula, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673147N, emitido aos 13 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Urbano Centra, rua de Nachingwya, n.º 157; Emanuel José Moreno Barbito, solteiro, natural da Kamuza, Lilonngwe, Malawi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202369C, emitido em Nampula a 23 de Maio de 2017, residente no bairro de Mutauanha, Pequena Cidade, sem número e Frederico António Francisco, solteiro, natural da Mueda, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK02864, emitido aos 24 de Janeiro de 2017, em Maputo, residente no Bairro de Muhala Expansão. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de Facha, Construtores Associados, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 27: c) Vias de comunicação como estradas, pontes, linhas férreas;
- Número ou marcador, página 27: d) Instalações eléctricas em edifícios;
- Número ou marcador, página 27: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 27: f) Fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 27: g) Participação em actividades do ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 27: h) Produção e comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 27: i) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 27: j) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Armando Alexandre Cuna, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Dárcio António Arlindo Munguambe, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Geraldo Abineiro Artimisa Gimo, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Ezio Bomba Vidro, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social; e)José André Luís António, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: f) Sheila Joaquina Cadeado Girimula, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: g) Frederico Francisco António, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: h) Emanuel José Moreno Barbito, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, mantendo-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Sucessão
- Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente: os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por três administradores nomeados por deliberação da assembleia geral da sociedade. sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar de entre os sócios um que desempenhe a função de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Esta função deve ser exercida em regime rotativo por períodos que não excedam os dois anos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes, sem deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer meio disponível e acessível com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades previstas de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 16 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.