Associação SUCCESS Moz – Moçambique
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Associação SUCCESS Moz – Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação SUCCESS Moz – Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída a associação SUCCESS Moz como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A SUCCESS Moz é uma associação de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A SUCCESS Moz tem sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumu, bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3021, 2.° andar e pode julgando conveniente estabelecer delegações e outras formas de representação nas provinciais do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) A SUCCESS Moz é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação SUCCESS Moz tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na implementação de acções de fortalecimento do sistema de saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a participação e uso dos serviços de saúde pelas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na implementação de programas e pesquisa operacional na área da saúde;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de mobilização de recursos em prol de populações vulneráveis e sem recursos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da SUCCESS Moz agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores (pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a constituição da SUCCESS Moz, e cumulativamente tenham participado ou tenham se feito representar na Assembleia Geral Constituinte);
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos (pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham sido admitidas na SUCCESS Moz nos termos do artigo quatro dos presentes estatutos e que tenham feito o pagamento das taxas fixadas pela direcção, sob pena de ser considerado automaticamente sem efeito a admissão);
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários (pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham se destacado e contribuído nas áreas de actuação da SUCCESS Moz, mediante proposta de pelo menos 7 membros efectivos e aprovado pela Assembleia Geral);
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos (pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que obtiverem esse diploma da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 2: mediante proposta fundamentada e aprovada de que prestaram relevantes serviços à associação, que concede-lhes ao referido título, ficando os mesmos isentos de pagamento de mensalidade e anuidade).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser votado em sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer com relação aos demais membros, função fiscalizadora, levando ao conhecimento da direcção, possíveis falhas ou infracções aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Ter acesso ao relatório programático e de contas a ser discutido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Prescindir formalmente da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da associação no cumprimento de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Evitar dentro da associação qualquer manifestação de carácter político, religioso e racial;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar e cumprir fielmente as disposições destes estatutos, bem como dos regimentos internos e demais deliberações sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as mensalidades e /ou anuidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar por escrito à direcção sugestões visando a prossecução do objecto da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários em desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos directivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo anterior tem uma duração de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros referidos no número um do presente artigo não devem ser reeleitos para mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: É vedada a acunulação de cargos pelos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes 2/3 (dois terços) dos membros e meia hora depois da hora marcada ou em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral tem no primeiro trimestre do ano as suas reuniões ordinárias e as extraordinárias, sempre que necessárias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação para as reuniões da Assembleia Geral deve ser por edital constando a “ordem do dia” com a discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não constem, salvo quando pela própria assembleia for julgado urgente e merecedor de solução imediata.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Para decidir a respeito de assuntos prévios à ordem do dia, deve a votação reunir pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações sobre a alteração e dissolução do estatuto requerem o voto favorável de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Oito) As votações são públicas ou secretas, conforme a própria assembleia resolver e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Nove) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder à eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, membros do Conselho de Direcção, membros do Conselho Fiscal e membros do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a inclusão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre alterações nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades, e orçamental da associação, bem como o relatório anual de progresso e financeiro, referentes ao ano anterior; g)Aprovar e conceder o título de membro benemérito e honorário;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: i) Discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação para os quais for convocada; e
- Número ou marcador, página 3: j) Decidir sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e uma secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e de representação da SUCCESS Moz constituída por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros podem realizar a distribuição entre si, das tarefas a desempenhar.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, em dia previamente designado, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que podem ser convocadas pelo presidente, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção pode criar quantos departamentos que julgar necessários para o melhor funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Ao critério do Conselho de Direcção podem ser contratados profissionais especializados para o atendimento dos assistidos pela associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros do Conselho de Direcção, no exercício das respectivas funções, o presidente é responsável perante o Conselho Fiscal, pela administração e orientação geral da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir, implementar, monitorar, avaliar e actualizar o regulamento interno, politicas, estratégias e planos da associação de acordo com o seu desenvolvimento e conformidade com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; c)Administrar a associação, representá-la activa e passivamente em juízo e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores;
- Número ou marcador, página 4: e) Rubricar todos os livros e documentos oficiais;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar os cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras;
- Número ou marcador, página 4: g) Autorizar as despesas previstas no orçamento;
- Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a divulgação dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 4: i) Solucionar os casos omissos, de carácter urgente;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar o balancete mensal da receita e despesas, para apreciação e aprovação pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o balanço anual para ser encaminhado à Assembleia Geral, referente ao ano fiscal;
- Número ou marcador, página 4: l) Fiscalizar a fiel observância do regulamento interno e das leis.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos e regulamento interno e todos
- Texto do artigo, página 4: os documentos orientadores da associação assegurando conformidade com seus estatutos e objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se no mínimo, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria e os votos discordantes de qualquer um dos membros do Conselho Fiscal serão registados com a indicação dos fundamentos de tal discordância.
- Número ou marcador, página 4: Três) Reúne-se, sempre que acha conveniente, com o Conselho de Direcção e outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar e zelar pela regularidade da escrituração e documentos da associação, sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre a aplicação de numerários da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e ractificado pela Assembleia Geral e participar na programação de actividades e orçamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Científico é um órgão de gestão científica da associação composto por um presidente e quatro membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Científico reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o cumprimento das suas atribuições o exija, por convocatória do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros, indicando o assunto que desejam ver tratado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o seu regulamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e apoiar a elaboração e implementação da política e plano de actividades científicas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre a introdução de novas áreas/intervenções científicas;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para assegurar qualidade científica dos conteúdos dos produtos e conceitos da SUCCESS Moz sugerindo iniciativas e parcerias, propondo correcções e vetando desvios aos conceitos base presentes no objecto dos estatutos e missão da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Em conformidade com o plano, avaliar o progresso da associação na implementação de acções na área científica.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da SUCCESS Moz é composto por todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registo contábil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens imóveis propriedade da associação não podem ser alienados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os bens móveis inservíveis podem ser alienados, permutados ou doados pela direcção desde que previamente aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da SUCCESS Moz:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuições de membros, pessoas físicas e/ou jurídicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Mensalidades e anuidades, incluindo quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 4: c) Usufruto que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 4: d) Rendas em seu favor constituído por terceiros eventos organizados pela associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Verbas de instituições financiadoras de obras sociais, entidades públicas ou privadas nacionais, internacionais e afins;
- Número ou marcador, página 4: f) Rendimentos de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 4: g) Renda patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A Success Moz, pode ser extinta pela deliberação da Assembleia Geral no caso de verificação de uma incapacidade maior que torna inviável o prosseguimento do seu funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação é pelo voto de 3/4 (três quartos) dos presentes à assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso da dissolução da associação os bens pertencentes à mesma são entregues a uma entidade congénere comprovadamente registada e em pleno funcionamento.
- Texto do artigo, página 5: Plan International
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Plan International, INC, é uma corporação sem fins lucrativos, organizada e criada no âmbito das leis do Estado de Nova York. Portanto, é uma organização humanitária de desenvolvimento comunitário centrado na criança, sem filiação religiosa, política ou governamental dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 5: O escritório da corporação no Estado de Nova York está localizado no bairro de Manhattan, cidade, contado e Estado de Nova York, Warwick, Rhode Island, C. Postal 400. O território em que as operações da corporação serão principalmente conduzidas é o mundo inteiro. Em Moçambique a Plan International, INC, tem a sua sede no bairro de Sommerchield II, n.º 271, na cidade de Maputo, com delegações nas províncias de Inhambane
- Texto do artigo, página 5: e Nampula podendo implementar programas de desenvolvimento em todas as províncias no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Plan International, INC, é constituída por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data que se outorga os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: A Plan International em Moçambique é filial da Plan International, INC.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Texto do artigo, página 5: A Plan International, INC, é representada em Moçambique pela Anne Catharina Hoff Harris de nacionalidade dinamarquesa ou que a Plan International, INC a nível global delegar na base duma procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Os objectivos para os quais a corporação é criada são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e coordenar as organizações da Foster Parents Plan (empresas nacionais) que foram estabelecidas nas áreas geográficas definidas no mundo inteiro para os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 5: i) Prestar serviços sociais, financeiros e dar assistência às crianças e suas famílias necessitadas nos países que não são capazes de oferecer este tipo de assistência; ii) Oferecer meios para a transmissão de fundos e alimentação, roupa e outros bens, mercadorias e materiais angariados e recebidos com este propósito, para os respectivos beneficiários; iii) Interessar pessoas de boa vontade na necessidade de tal empreendimento, com vista a enfatizar o papel humanitário de apoio que um ser humanos pode desempenhar para outra e solicitar e aceitas contribuições de dinheiro e propriedade para esses fins, livres de qualquer litigação ou comprometimento a qualquer grupo que tenha interesses políticos, religiosos ou propagandísticos de qualquer tipo.
- Número ou marcador, página 5: b) Criar outras organizações nacionais nas áreas geográficas definidas no mundo inteiro com o objectivo acima;
- Número ou marcador, página 5: c) Administrar escritórios de campo e seus programas de serviços sociais, e coordená-los com organizações nacionais, e estabelecer escritórios de campo nesses países em que os programas de serviços sociais são necessários;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar e dirigir a alocação, distribuição e uso de fundos recebidos pelas organizações nacionais;
- Número ou marcador, página 5: e) Solicitar e aceitar contribuições, em dinheiro e propriedade e aceitar equipamentos e heranças e todos os dinheiros e propriedades disponibilizados em virtude de dotações de consórcio, escrituras de doações, anuidades, políticas de seguro, e usar e administrar esses dinheiros e propriedades para o engrandecimento dos propósitos desta organização;
- Número ou marcador, página 5: f) A corporação não deve conduzir, realizar ou oferecer quaisquer serviços socias ou programas de serviço social no Estado de Nova York ou qualquer outro Estado nos Estados Unidos;
- Número ou marcador, página 5: g) Em geral e sujeito a tais limitações e condições conforme são ou podem ser previstas na lei, exercer todos os poderes que agora são ou doravante podem ser conferidos por lei sobre qualquer corporação organizada para os fins acima mencionados, e fazer todas as coisas, próprias, necessárias ou acidentais para qualquer poder conferido ou conducente à obtenção dos propósitos da corporação, desde, porém, que apenas esses poderes seja exercidos e as actividades conduzidas conforme são no cumprimento dos propósitos da isenção de impostos da corporação e podem ser exercidas ou conduzidas por uma organização isenta de imposto federal sobre o rendimento de acordo com a secção 501(c) (3) do Código de Receitas Internas de 1954 ou qualquer secção correspondente ou similar conforme eventualmente entre em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Definição e categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: A Plan International, INC não deve ter membros tendo em conta que é uma ONG internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O funcionamento da Plan International INC, em Moçambique reger-se-á pelas deliberações a nivel global, regional e nacional. A nível de Moçambique a equipe de gestão cuja composição é variável segundo as necessidades manterá encontros numa base mensal para deliberar assuntos estratégicos e por vezes operacionais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De liderança
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Indicação do/a director/a)
- Texto do artigo, página 6: A Plan International INC, indica o ou a director/a nacional na base de um concurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Competências do/a director/a)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao/a director/a:
- Número ou marcador, página 6: a) Levar a cabo, executar e implementar em nome da corporação, locações de propriedade real dentro da área para a condução dos assuntos da corporação, desde que, porém, o valor financeiro total de qualquer locação ou série de locações relacionadas não exceda um milhão de euros (€1.000.000,00);
- Número ou marcador, página 6: b) Empregar e demitir funcionários da corporação na área, estabelecer o escritório e orientar as actividades na área, adquirir material de escritório e consumíveis necessários e levar a cabo todas as acções razoáveis e necessárias para conduzir um escritorio no sentido de realizar suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir contas bancárias com bancos ou instituições financeiras estabelecidas na área em nome da corporação, e fazer depósitos e levantamentos. E ainda fazer controlo e endossar cheques das mesmas contas para efeitos de pagamentos, e levar a cabo todas as acções e coisas normais e habituais numa relação de depositante-banco; sendo que, porém, a representante não tem autoridade para obrigar a corporação para qualquer montante acima de um milhão de euros (€1.000.000,00), e não tem autoridade para emprestar qualquer montante em nome da corporação e não por outro lado não tem autoridade para obrigar a corporação excepto em questões expressamente autorizadas nesta procuração;
- Número ou marcador, página 6: d) Contratar para aquisição ou produção de bens, materiais, e serviços em nome da corporação onde esses bens e materiais são do tipo e natureza adequada para o trabalho da corporação, na assistência das crianças necessitadas, suas famílias, e suas comunidades;
- Número ou marcador, página 6: e) Contratar para venda de equipamentos usados ou veículos que pertencem à corporação, onde tal venda é desejável no decurso das operações da corporação;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar bons recibos e quitações para toda e qualquer propriedade, bem móveis ou somas de dinheiro que pertencem à corporação, na área, aos quais a corporação é titular;
- Número ou marcador, página 6: g) Receber e aceitar serviços de todos processos e avisos que devem ser emitidos sobre a corporação na área e representar a corporação em qualquer tribunal de lei na área, e processar, defender ou participar ou intervir em todos processos judiciais em que a corporação faz parte ou está interessada ou envolvida;
- Número ou marcador, página 6: h) Levar a cabo, executar e implementar em nome da corporação, acordos com outras agências voluntárias para implementação de um programa de assistência às crianças necessitadas, suas famílias e comunidades, sendo que, porém, o valor financeiro total desse acordo ou série de acordos relacionados não deve exceder um milhão de euros (€1.000.000,000);
- Número ou marcador, página 6: i) Levar a cabo, executar e implementar em nome da corporação, todos contratos e acordos respeitantes às actividades de projecto do programa da corporação consideradas desejáveis com qualquer governo local, nacional ou agência (colectivamente, “Governo”) da área, desde que porém, o valor financeiro total desse contrato ou série de contratos relacionados não exceda um milhão de euros (€1.000.000,00);
- Número ou marcador, página 6: j) Levar a cabo, executar e implementar em nome da corporação programas nacionais ou programas esses que devem especificamente fixar ou estabelecer a relação entre o governo e a corporação ou estatuto legal da corporação, desde que porém, a representante tenha recebido aprovação prévia por escrito para assim proceder do director executivo da corporação, ou seu representante devidamente autorizado, e desde que nenhum
- Texto do artigo, página 6: desses contratos ou acordos seja obrigatório para a corporação salvo se essa aprovação escrita for ai anexa no momento da execução e implementação;
- Número ou marcador, página 6: k) Delegar aos gestores individuais da Plan dentro da área poderes e autoridades conforme previsto nas provisões (a) a (j) acima (sujeitas às restrições, condições e limitações incluídas nessas provisões) tal como pode ser necessário de tempos-emtempos para o funcionamento efectivo da corporação no cumprimento, metas e objectivos na área de actuação do gestor da Plan. Qualquer delegação a um gestor da Plan (i) der ser por escrito e assinado pelo procurador, (ii) deve especificar a área de afectação do gestor da Plan, (iii) deve ser por um período não superior a seis meses (embora a delegação pode ser renovada de forma periódica) e (v) deve especificar a consideração máxima do agregado ou valor de qualquer contrato, arranjos ou série de contratos relacionados ou arranjos nos quais o gestor da Plan é autorizado a entrar e que não se deve exceder o máximo de cem mil euros (€100.000) ou equivalente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Patrimonial)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da Plan International INC, os bens móveis e imóveis, propriedades e outras aquisições provenientes de compra, ofertas ou doações diversificadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Extinção)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da corporação, os bem da corporação devem, depois de pagamento de todas as dívidas e responsabilidades, ser distribuídos, sujeito à aprovação conforme exigido pelo juíz do Supremo Tribunal do Estado de Nova York ou outra autoridade governamental, para uma ou mais organizações sem fins lucrativos com propósitos similares conforme são isentas do imposto federal sobre o entendimento de acordo com a secção 501 (c) (3) do Código das Receitas Internas de 1954 ou de outra secção correspondente ou similar conforme pode eventualmente entrar em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável no Estado de Nova York.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Representante, Ilegível.
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