Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: GE Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade Ge Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero quatro três oito quatro zero dois, estando representados todas as sócias, deliberaram por unanimidade a divisão e cessão de quotas na sociedade, na qual a sócia GE Mauritius Infrastructure Holdings Ltd cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 138.180.000,00MT (cento e trinta e oito milhões, cento e oitenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, à favor da Transportation Systems Holdings Inc; e a sócia GE Pacific (Mauritius) Ltd, divide a sua quota em duas partes desiguais, especificamente: uma quota com o valor nominal de 57.246.000,00MT (cinquenta e sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade, que cede à favor da Transportation Systems Holdings Inc., e outra quota com o valor nominal de 1.974.000,00MT (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, que cede à favor da GE Transportation Engines Holding B.V. Em resultado das deliberações tomadas, as sócias deliberaram por unanimidade alterar parcialmente o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 197.400.000,00MT (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 195.426.000,00MT (cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento)
- Texto do artigo, página 7: do capital social, pertencente a sócia Transportation Systems Holdings Inc; e
- Texto do artigo, página 7: b)Uma quota com o valor nominal de 1.974.000,00 MT (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia GE Transportation Engines Holding B.V.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.