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Texto do artigo · p. 8 Indico Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade comercial Indico Investments, Limitada, sob a alteração dos artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Jesus Remane;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT, correspondente a 39% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Iussife Marques Vieira;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 6% do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Krishnan.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já eleitos os seguintes: Ivan António de Jesus Remane como administrador delegado e Eduardo Iussife Marques Vieira como administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador delegado exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Indico Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade comercial Indico Investments, Limitada, sob a alteração dos artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Jesus Remane;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT, correspondente a 39% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Iussife Marques Vieira;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 6% do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Krishnan.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já eleitos os seguintes: Ivan António de Jesus Remane como administrador delegado e Eduardo Iussife Marques Vieira como administrador.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador delegado exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador delegado.
  15. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  16. Número ou marcador, página 8: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  17. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
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