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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Indico Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade comercial Indico Investments, Limitada, sob a alteração dos artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Jesus Remane;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT, correspondente a 39% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Iussife Marques Vieira;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 6% do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Krishnan.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já eleitos os seguintes: Ivan António de Jesus Remane como administrador delegado e Eduardo Iussife Marques Vieira como administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador delegado exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador delegado.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
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