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Texto do artigo · p. 3 Associação Khethu Khamba
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória de registos de entidades legais sob NUEL 101281930, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Maria Joaquina Firmino Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilheite de Identidade n.º 080104776461J, emitido em Inhambane aos oito de Abril de dois mil e catorze e residente no bairro Balane um, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Kátia Luís Selessa, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776306N, emitido em Inhambane aos nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Matola, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Isabel Miguel Fernando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528049B, emitido em Inhambane, aos onze de Novembro de dois mil e dezaceis e residente em Cumbana, Jangamo;
Texto do artigo · p. 3 Quarto: Hélia Armindo, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104504476N, emitido em Inhambane, aos dois de Janeiro de dois mil e desanove, e residente em Muele-2, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 3 Quinto: Nália Mariza Gomes Mucambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100482565B, emitido em Inhambane aos vinte e tres de Novembro de dois mil e quinze e residente no bairro Cidade da Maxixe, Nhambiu, cidade da Maxixe;
Texto do artigo · p. 3 Sexto: Carlos José Maria Januário, casado maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105150370J, emitido em Inhambane aos oito de Abril de dois mil e desasseis e residente no bairro Liberdade-3, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 3 Sétimo: Francisco Ernesto Samuel Gomes, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 83140097, emitido na Maxixe, aos onze de Julho de dois mil e desanove e residente na cidadxe da Maxixe, Malalane-1, cidade da Maxixe;
Texto do artigo · p. 3 Oitavo: Afuade Abdul Cussumo Nhassengo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101353855B, emitido em Inhambane aos trinta de Agosto de dois mil e desasseis e residente no bairro balane-3, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 3 Nono: Jaime Laquene Tomo, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 3 Bilhete de Identidade n.º 0801018358887J, emitido em inhambane aos dois de Janeiro de dois mil e desoito e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 3 Décimo: Zacarias Augusto Nhassengo, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107162751J, emitido em Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no bairro Muele-2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Khethu Khamba, designada abreviadamente, por A.K.K. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interna.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Ambito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A AKK é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Inhambane, provincia de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades dentro desta província por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 A AKK é constituido por um periodo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A AKK procegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoio as comunidades artesãs para melhorar o desenvolvimento das suas actividades e no acesso ao mercado;
Número ou marcador · p. 3 b) Criar uma rede entre as comunidades artesãs, convista a salvaguarda dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover cursos e formação em tecnicas de artesanato;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar intercâmbios entre as comunidades que desenvolve o artesanato;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoiar a outras comunidades, quer singulares ou colectivas que pretende desenvolver as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humano ás actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da associação àqueles que se identifiquem com o estatuto, programas e objectivos da associação e que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sóciais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em todas reuniões, acvtividades e serviços promovidos pela associação; c)Examinar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos; f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação; a sua opinião;
Número ou marcador · p. 3 g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 4 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectuar pontualmente o pagamentos de quotas e jóias previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Respeitar mútuo entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo património e bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Aceitar as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Contribuir para o bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Convoção das reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.São deveres dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 4 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação de princípios) de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o valor da jóia, das quotas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Discutir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administração da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 4 membros, nomeadamente: Um presidente, um vice-presidente, um vogal, um secretário, e reúne se mensalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete o conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para os anos seguintes;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação perante as autoridades legais;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano estratégico e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Presidente do Conselho de Dircção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar os encontros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir os trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos legalmente válidos;
Número ou marcador · p. 4 d) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 4 dos votos dos membros presentes. O presidente, além do seu voto, tem também direito ao voto de desempate. O voto de desempate tem lugar após 2 empates.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Vice-presidente e vogal do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Em especial são competências do vice-presidente de auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Substituir outro órgão em caso de ausência justificado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao secretário compete lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Arquivar as actas e ler nos encontros seguintes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Registar e manter actualizado o banco de dados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização dos procedimentos estabelecidos nos estatutos e outros documentos normativos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a realização correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Jóias
Texto do artigo · p. 5 No acto da inscrição na associação, cada membro deve pagar a jóia definida pela Assembleia Geral, como resultado da admissão na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de liquidação da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órbgãos sóciais a Assembleia constituinte definira de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição ate primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Khethu Khamba
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória de registos de entidades legais sob NUEL 101281930, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Maria Joaquina Firmino Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilheite de Identidade n.º 080104776461J, emitido em Inhambane aos oito de Abril de dois mil e catorze e residente no bairro Balane um, cidade de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Kátia Luís Selessa, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776306N, emitido em Inhambane aos nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Matola, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Isabel Miguel Fernando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528049B, emitido em Inhambane, aos onze de Novembro de dois mil e dezaceis e residente em Cumbana, Jangamo;
  6. Texto do artigo, página 3: Quarto: Hélia Armindo, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104504476N, emitido em Inhambane, aos dois de Janeiro de dois mil e desanove, e residente em Muele-2, cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 3: Quinto: Nália Mariza Gomes Mucambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100482565B, emitido em Inhambane aos vinte e tres de Novembro de dois mil e quinze e residente no bairro Cidade da Maxixe, Nhambiu, cidade da Maxixe;
  8. Texto do artigo, página 3: Sexto: Carlos José Maria Januário, casado maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105150370J, emitido em Inhambane aos oito de Abril de dois mil e desasseis e residente no bairro Liberdade-3, cidade de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 3: Sétimo: Francisco Ernesto Samuel Gomes, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 83140097, emitido na Maxixe, aos onze de Julho de dois mil e desanove e residente na cidadxe da Maxixe, Malalane-1, cidade da Maxixe;
  10. Texto do artigo, página 3: Oitavo: Afuade Abdul Cussumo Nhassengo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101353855B, emitido em Inhambane aos trinta de Agosto de dois mil e desasseis e residente no bairro balane-3, cidade de Inhambane;
  11. Texto do artigo, página 3: Nono: Jaime Laquene Tomo, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de
  12. Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 0801018358887J, emitido em inhambane aos dois de Janeiro de dois mil e desoito e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
  13. Texto do artigo, página 3: Décimo: Zacarias Augusto Nhassengo, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107162751J, emitido em Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no bairro Muele-2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede duração e objectivos
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  17. Texto do artigo, página 3: A Associação Khethu Khamba, designada abreviadamente, por A.K.K. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interna.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 3: Ambito, sede e duração
  20. Texto do artigo, página 3: A AKK é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Inhambane, provincia de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades dentro desta província por deliberação da Assembleia Geral.
  21. Texto do artigo, página 3: A AKK é constituido por um periodo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  24. Texto do artigo, página 3: A AKK procegue os seguintes objectivos:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Apoio as comunidades artesãs para melhorar o desenvolvimento das suas actividades e no acesso ao mercado;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Criar uma rede entre as comunidades artesãs, convista a salvaguarda dos seus interesses;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Promover cursos e formação em tecnicas de artesanato;
  28. Número ou marcador, página 3: d) Criar intercâmbios entre as comunidades que desenvolve o artesanato;
  29. Número ou marcador, página 3: e) Apoiar a outras comunidades, quer singulares ou colectivas que pretende desenvolver as mesmas actividades.
  30. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
  33. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação podem ser:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humano ás actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  39. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação àqueles que se identifiquem com o estatuto, programas e objectivos da associação e que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  44. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sóciais da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas reuniões, acvtividades e serviços promovidos pela associação; c)Examinar os documentos da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos; f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação; a sua opinião;
  48. Número ou marcador, página 3: g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETÍMO
  50. Texto do artigo, página 4: Dever dos membros
  51. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  52. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamento;
  53. Número ou marcador, página 4: b) Efectuar pontualmente o pagamentos de quotas e jóias previstos nos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 4: c) Respeitar mútuo entre os associados;
  55. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo património e bens da associação;
  56. Número ou marcador, página 4: e) Aceitar as decisões dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para o bom nome da Associação;
  58. Número ou marcador, página 4: g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
  59. Número ou marcador, página 4: h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
  60. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos sociais:
  64. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 4: c) Conselho fiscal.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  71. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 4: Convoção das reuniões da Assembleia Geral
  74. Texto do artigo, página 4: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.São deveres dos membros da associação.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  81. Número ou marcador, página 4: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  82. Número ou marcador, página 4: e) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação de princípios) de membros;
  83. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o valor da jóia, das quotas a serem pagas pelos associados;
  84. Número ou marcador, página 4: g) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  85. Número ou marcador, página 4: h) Discutir sobre a dissolução da associação;
  86. Número ou marcador, página 4: i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
  87. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  90. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administração da associação.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 4 membros, nomeadamente: Um presidente, um vice-presidente, um vogal, um secretário, e reúne se mensalmente.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  94. Texto do artigo, página 4: Compete o conselho de direcção:
  95. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  96. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para os anos seguintes;
  98. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação perante as autoridades legais;
  99. Número ou marcador, página 4: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  100. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano estratégico e demais deliberações da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Dircção
  103. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Orientar os encontros do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos da Associação;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos legalmente válidos;
  107. Número ou marcador, página 4: d) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria
  108. Texto do artigo, página 4: dos votos dos membros presentes. O presidente, além do seu voto, tem também direito ao voto de desempate. O voto de desempate tem lugar após 2 empates.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 4: Vice-presidente e vogal do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 4: Um) Em especial são competências do vice-presidente de auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) Substituir outro órgão em caso de ausência justificado.
  114. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário compete lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  115. Número ou marcador, página 4: Cinco) Arquivar as actas e ler nos encontros seguintes.
  116. Número ou marcador, página 4: Seis) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 4: Sete) Registar e manter actualizado o banco de dados.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização dos procedimentos estabelecidos nos estatutos e outros documentos normativos da associação.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  125. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a realização correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 5: Jóias
  133. Texto do artigo, página 5: No acto da inscrição na associação, cada membro deve pagar a jóia definida pela Assembleia Geral, como resultado da admissão na associação.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
  136. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  137. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas;
  138. Número ou marcador, página 5: b) Donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
  139. Número ou marcador, página 5: c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  140. Número ou marcador, página 5: d) Bens móveis e imóveis.
  141. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  142. Texto do artigo, página 5: Da dissolução e liquidação
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  145. Texto do artigo, página 5: Em caso de liquidação da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órbgãos sóciais a Assembleia constituinte definira de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição ate primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e
  149. Texto do artigo, página 5: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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