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- Texto do artigo, página 3: Associação Khethu Khamba
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória de registos de entidades legais sob NUEL 101281930, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Maria Joaquina Firmino Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilheite de Identidade n.º 080104776461J, emitido em Inhambane aos oito de Abril de dois mil e catorze e residente no bairro Balane um, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Kátia Luís Selessa, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776306N, emitido em Inhambane aos nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Matola, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Isabel Miguel Fernando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528049B, emitido em Inhambane, aos onze de Novembro de dois mil e dezaceis e residente em Cumbana, Jangamo;
- Texto do artigo, página 3: Quarto: Hélia Armindo, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104504476N, emitido em Inhambane, aos dois de Janeiro de dois mil e desanove, e residente em Muele-2, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Quinto: Nália Mariza Gomes Mucambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100482565B, emitido em Inhambane aos vinte e tres de Novembro de dois mil e quinze e residente no bairro Cidade da Maxixe, Nhambiu, cidade da Maxixe;
- Texto do artigo, página 3: Sexto: Carlos José Maria Januário, casado maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105150370J, emitido em Inhambane aos oito de Abril de dois mil e desasseis e residente no bairro Liberdade-3, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Sétimo: Francisco Ernesto Samuel Gomes, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 83140097, emitido na Maxixe, aos onze de Julho de dois mil e desanove e residente na cidadxe da Maxixe, Malalane-1, cidade da Maxixe;
- Texto do artigo, página 3: Oitavo: Afuade Abdul Cussumo Nhassengo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101353855B, emitido em Inhambane aos trinta de Agosto de dois mil e desasseis e residente no bairro balane-3, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Nono: Jaime Laquene Tomo, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de
- Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 0801018358887J, emitido em inhambane aos dois de Janeiro de dois mil e desoito e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Décimo: Zacarias Augusto Nhassengo, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107162751J, emitido em Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no bairro Muele-2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Khethu Khamba, designada abreviadamente, por A.K.K. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interna.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Ambito, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A AKK é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Inhambane, provincia de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades dentro desta província por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: A AKK é constituido por um periodo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A AKK procegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoio as comunidades artesãs para melhorar o desenvolvimento das suas actividades e no acesso ao mercado;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar uma rede entre as comunidades artesãs, convista a salvaguarda dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover cursos e formação em tecnicas de artesanato;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar intercâmbios entre as comunidades que desenvolve o artesanato;
- Número ou marcador, página 3: e) Apoiar a outras comunidades, quer singulares ou colectivas que pretende desenvolver as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humano ás actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação àqueles que se identifiquem com o estatuto, programas e objectivos da associação e que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sóciais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas reuniões, acvtividades e serviços promovidos pela associação; c)Examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos; f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação; a sua opinião;
- Número ou marcador, página 3: g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 4: Dever dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectuar pontualmente o pagamentos de quotas e jóias previstos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Respeitar mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo património e bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Aceitar as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para o bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Convoção das reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.São deveres dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação de princípios) de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o valor da jóia, das quotas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Discutir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administração da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 4 membros, nomeadamente: Um presidente, um vice-presidente, um vogal, um secretário, e reúne se mensalmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete o conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação perante as autoridades legais;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano estratégico e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Dircção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar os encontros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos legalmente válidos;
- Número ou marcador, página 4: d) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 4: dos votos dos membros presentes. O presidente, além do seu voto, tem também direito ao voto de desempate. O voto de desempate tem lugar após 2 empates.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Vice-presidente e vogal do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Em especial são competências do vice-presidente de auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Substituir outro órgão em caso de ausência justificado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário compete lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Arquivar as actas e ler nos encontros seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Registar e manter actualizado o banco de dados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização dos procedimentos estabelecidos nos estatutos e outros documentos normativos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a realização correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Jóias
- Texto do artigo, página 5: No acto da inscrição na associação, cada membro deve pagar a jóia definida pela Assembleia Geral, como resultado da admissão na associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 5: d) Bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de liquidação da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órbgãos sóciais a Assembleia constituinte definira de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição ate primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 5: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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