AJUPCE - Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epedemias

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AJUPCE - Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epedemias

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Texto do artigo · p. 5 AJUPCE - Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epedemias
Texto do artigo · p. 5 Certifico, par efeitos de publicação, da AJUPCE - Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epedemias, matriculada sob NUEL 101296326, Mário Serafim Xavier, casado, natural de Matibane-Mussuril, província de Nampula, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, Lindo Mentira Cope, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, Adelina Regina Arone Chissico, solteira, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, Marta Cuface Chazica, solteira, natural de Buzi, província de Sofala, residente no bairro de
Texto do artigo · p. 5 Matacuane, Cecena da Conceição Botão da Costa, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro de Inhamizua, Jorge Baptista, solteiro, natural de ChiteveMachanga, província de Sofala, residente no bairro Inhamizua, cidade da Beira, Fernando Chidoma Mandenga Carlos, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente em Inhamizua na cidade da Beira, Chicote Manuel, solteira, natural de Beira, província de Sofala, residente em Inhamizua na cidade da Beira, Manuel Augusto Hongoranhe, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Beira, província de Sofala, residente em Inhamizua na cidade da Beira, Elisabeth Ndaramuijua Mafua Mosse, casada, natural de Beira província de Sofala, residente no bairro de Maquinino, cidade da Beira ambos acordam constituir uma associação, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, conforme as clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Associação que rege pelos presentes estatuto dotado de personalidade jurídica autónoma financeira e patrimonial adoptada a denominação de Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epidemias (AJUPCE).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede e delegação
Texto do artigo · p. 5 A associação e do âmbito provincial do carácter humanitário sem fins lucrativos com a sede na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley n.º 82, podendo abrir delegação em qualquer parte do País para o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem como objectivos de prevenir e combater a sociedade em geral as epidemias, desenvolver actividades no domínio de educação cívica, saúde, educação do meio ambiente, entre outros:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar a comunidade na inserção social do país.
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a educação cívica, cultura e recreativa;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e apoiar a comunidade em geral na prevenção e combate de qualquer surto de epidemia formação de educação cívicos e palestra;
Número ou marcador · p. 5 d) Cooperar com outras associações nacionais e estrangeiras com o mesmo interesse e objectivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Prosseguir com outras actividades consistentes na construção e reconstrução de escolas e postos de saúde; f)Levar a cabo actividades concernentes a prevenção do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A AJUPCE é de duração indeterminada a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Texto do artigo · p. 5 O capital da AJUPCE provirá das contribuições dos membros, donativos das organizações governamentais e nãogovernamentais bem como das actividades económicas que a mesma poderá exercer em prol do desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 A associação será constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundados;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários:
Número ou marcador · p. 5 i) São membros fundadores aqueles que directamente contribuíram para a criação da associação; ii) São considerados membros efectivos aqueles admitidos mediante a satisfação das condições prescritas no presente estatuto; iii) Membros honorários são aqueles pelo seu contributo excepcional nas actividades a assembleia designa-os.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Poderá ser membro da AJUPCE qualquer moçambicano ou estrangeiro residente dentro ou fora do país com maior de 18 ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros efectivos são admitidos pelo conselho de direção em face da proposta feita pelo três membros efetivo, em impresso próprio assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 5 Três) A designação do membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral em face da proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Qualquer decisão sobre admissão de qualquer membro é tomada pelo órgão competente. Os nomes dos membros admitidos nos termos de presente estatuto serão conotados e dados propriedade ao livro de registo que será guardado pelo AJUPCE e cada membro e eleito será atribuído um número e despectivo cartão de identificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Pedido de admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Para fazer parte da associação é feita por escrito dirigido ao presidente da AJUPCE no qual submeterá ao conselho de direcção, onde cada membro deverá tecer algumas considerações de acordo com o estatuto a sua disposição de cumprir as emendas futuras e outros regulamentos existentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer candidato que não saber seu pedido de admissão poderá fazê-lo por meio de impressão digital na presença de duas testemunhas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir com todas as obrigações que o estatuto regulamenta nos termos e as deliberações dos órgãos consagrados pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar aos órgãos competentes as informações que sejam solicitadas respeitantes as actividades da AJUPCE;
Número ou marcador · p. 6 d) Respeitar toda estrutura da associação para permitir o bom funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Tomar parte das actividades do desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Pagar regularmente as quotas e jóia afixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Informar-se das decisões tomadas pelo órgão directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer propostas ao conselho de direcção e a Assembleia Geral sobretudo o que for conveniente para a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Designação de representante
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é quem esta encarregue em fazer a designação de qualquer representante ou mesmo um membro em caso de uma doença, reforma ou mesmo incapacidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Suspensão
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem autonomia de suspender um membro em caso deste não cumprir com as normas vigentes no estatuto e posteriormente a sua análise na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Resignação
Texto do artigo · p. 6 Um membro poderá resignar-se da sua qualidade de membro mediante o motivo que é aceite pelo Conselho de Direcção enviando com tempo de antecedência de 12 meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Receitas
Número ou marcador · p. 6 Um) Considera-se receitas da associação, quotas e jóias cobradas aos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Subsídios, contribuições e donativos de entidades estatais, privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer receita ou rendimento disponíveis por uma forma de resultante de administração de AJUPCE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Organização da AJUPCE
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos dos órgãos da associação serão exercidos com ou sem remuneração conforme seja decidido pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJUPCE e é constituída por membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral funciona e tem as deliberações nos termos estabelecidos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Mesa de Assembleia
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída pelos seguintes titulares:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Um secretário adjunto;
Número ou marcador · p. 6 e) Chefe de planificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O presidente da mesa será coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e em sessões extraordinárias sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se primeiro e no segundo semestre para:
Número ou marcador · p. 6 a) Votação do relatório semestral, anual, balança e discussões dos trabalhos e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciação e aprovação do orçamento e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os órgãos directivos de cinco em cinco anos;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar assuntos que estejam inscritos na agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O presidente e o secretário-geral são os responsáveis pelas assinaturas das actas das sessões e seu posterior arquivo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo presidente do presidium nos casos indicados nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Por iniciativa do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A pedido do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A convocatória da assembleia geral é feita por anúncios através de órgãos de comunicação social com 15 dias de antecedência, devendo sempre mencionar a data, hora e local da realização. A agenda será fixada nas vitrinas da sede da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral deliberar tudo que não seja das atribuições legais ou estatuário de outros órgãos da AJUPCE, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger ou exonerar os titulares da mesa e dos restantes órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e votar o relatório, balanço mensal e anual bem como as contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Discutir e votar o programa de actividades e orçamento para próprio ano e ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Interpretar o estatuto e decidir as alterações propostas pela Assembleia Geral, secretariado ou pelo menos 50% dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar qualquer disposição regulamentar;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir os recursos interpostos de decisões relativas a decisão de membros e a disciplina dos membros e do corpo directivo;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar admissão de membros para associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar todos assuntos que forem apresentados pela Assembleia Geral, secretariado ou por um membro com base nas disposições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competência dos membros da mesa
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a sessão ordinária e extraordinária da Assembleia Geral de acorde com a forma prescrita no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Atender no prazo de 48 horas os pedidos e convocatória das sessões extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 c) Conferir posses aos órgãos eleitos no prazo de 10 dias após eleições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Vice-presidente: Apoiar o presidente no desempenho das suas funções substituilo na sua ausência caso esteja devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Secretário-geral: Elaborar actas, relatórios aprovar expediêntes relativos ao presidium.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Planificador:
Número ou marcador · p. 7 a) Planificar todas as actividades da associação e submetê-los a Assembleia Geral para serem discutidos e aprovados; b)Coordenar todas as actividades e acções que visem o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Definições
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho Geral é um órgão deliberativo que congrega o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Geral é constituído pelos titulares prescritos no artigo dezasseis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Conselho Geral é eleito pela assembleia geral por votos secretos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Conselho Geral não é executivo e nem é representativo da AJUPCE internamente e externamente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho Fiscal funciona no intervalo das duas sessões da Assembleia Geral e reúne-se de 3 em 3 meses.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O Conselho Geral será convocado pelo presidente em cada trimestre com pelo menos 15 dias de antecedência por meio dos órgãos de comunicação social, donde constará o local, a data e hora da realização e a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Sete) O Conselho Geral reúne-se com pelo menos 2/3 dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Oito) No caso de a hora não estarem satisfeitas as condições expressas no número anterior, o conselho poderá funcionar horas depois com o número presente de membros a não ser que os presentes por votação tomem uma outra decisão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar agenda para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir o plano de acção para o Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a matéria dos assuntos e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Competência dos Membros do Conselho Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete aos membros do Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mandar ler no início de cada sessão a acta da sessão anterior submetendo-a à discussão e sua aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AJUPCE composto por um presidente, um vice-presidente um secretáriogeral e um planificador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção realiza acções que concretizam os objectivos da AJUPCE, procede a sua gestão administrativa e financeira e é o órgão a que cabe a sua representação eleitora em assembleia geral por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar estando presente dos seus 3 membros, dos quais um ser necessariamente o presidente da AJUPCE.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito será distribuído entre os membros da direcção as funções a desempenhar por cada um e será estabelecido um calendário de reuniões.
Número ou marcador · p. 7 Três) Orientar as actividades da associação na persecução dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Negociar e celebrar acordos de acordo de colaboração mútua com entidades privadas, públicas ou com outras organizações nacionais e estrageiras.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Estruturar e dirigir os serviços internos da associação assim como a gestão do pessoal.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Deliberar sobre admissão dos candidatos como associados efectivos ou contribuintes.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Aprovar projectos, assinar acordos e contratos com entidades doadores e instituições
Texto do artigo · p. 7 financeiras e negociar com o governo a obtenção de fundos necessários para a realização de projectos.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Proceder a aplicação de fundos próprios disponíveis conforme tenha sido deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Elaborar e submeter anualmente a análise do desempenho do Conselho Fiscal, Conselho Geral, Assembleia Geral, relatórios bem com o balanço das actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Adquirir ou alienar bens móveis consoante a sua execução das actividades associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção responde pela realização das suas tarefas em assembleia geral sendo assim cada um dos membros do conselho de direcção seja responsável pelas consequências.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Presidente
Número ou marcador · p. 7 Um) Supervisar todas as actividades e trabalhos da AJUPCE em coordenação com outros membros de direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Presidir encontros ou reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substitui-lo em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Secretariado
Número ou marcador · p. 7 Um) O secretariado é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretariado;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-secretariado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Funções: O secretariado tem a função de secretariar as reuniões do Conselho de Direcção, redigir actas e aprovar expedientes relativos a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 Planificador
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao planificador fazer o plano de actividades da associação e submetê-los a Assembleia Geral para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Coordenar todas as actividades levadas a cabo pela AJUPCE para o seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 Secretário adjunto Compete ao secretário adjunto coadjuvar
Texto do artigo · p. 7 o secretário em todas funções e em caso de ausências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Obrigações da AJUPCE
Texto do artigo · p. 8 A AJUPCE, tem como obrigações mediante os titulares de Conselho de Direcção devendo uma delas ser presidente, ou um membro que
Texto do artigo · p. 8 o substituirá por decisões desse conselho ou podendo ainda o próprio Conselho de Direcção delegar ou presidir a totalidade do seu poder de representação da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 titulares eleitos de cinco em cinco anos pela assembleia geral sendo um presidente com voto de qualidade, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne quando o julgue conveniente, três vezes por ano e sempre que o conselho de direcção solicite.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho de direcção por solicitação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Compete ao Conselho Fiscal apreciar as actas financeiras do Conselho de Direcção e sua a actividade administrativa, verificar e respeitar aos estatutos e a lei em especial;
Número ou marcador · p. 8 b) Inspeccionar as actividades da associação sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar o seu parecer sobre os relatório, balanço de todas as actividades a prestar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Pedir a Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção a convocatória de uma sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Secretário do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O secretário do Conselho Fiscal tem como obrigação de elaborar as actas das respectivas reuniões e aprovar todo o expediente relativo a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Ao presidente compete a representação, convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 8 Vogal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vogal desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 8 Informações disciplinares
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui indisciplina, todo o comportamento ofensivo preceituado nos estatutos e regulamento internos ou qualquer deliberação de Assembleia Geral e dos restantes órgão da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A mesa esta sujeita as sanções que devem ter em conta a gravidade da infracção, as consequências resultantes e a sua reintegração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Aplicações das sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) Nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada sem que o membro tenha a possibilidade de se defender por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sanções previstas são aplicadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 8 Extinsão e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A AJUPCE porá extinguir-se nos casos previstos pela lei, quando o caso seja de deliberação da assembleia geral, a liquidação do património será realizada nos parceiros de termos que a assembleia geral determine.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Durante a liquidação os órgão da AJUPCE manter-se-ão em funcionamento com um fim restrito na lei. A liquidação deve estar determinada até seis meses após a deliberação, ou quando o presidente apresentar as contas e o seu último relatório permanente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Disposições complementares
Texto do artigo · p. 8 A sede da AJUPCE pode ser transferida de um ponto para outro da cidade e nos distritos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Único
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou em Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Fundos de reserva
Texto do artigo · p. 8 Os fundos de reservas serão reintegrados
Texto do artigo · p. 8 todas vezes que forem necessários. Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AJUPCE - Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epedemias
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, par efeitos de publicação, da AJUPCE - Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epedemias, matriculada sob NUEL 101296326, Mário Serafim Xavier, casado, natural de Matibane-Mussuril, província de Nampula, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, Lindo Mentira Cope, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, Adelina Regina Arone Chissico, solteira, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, Marta Cuface Chazica, solteira, natural de Buzi, província de Sofala, residente no bairro de
  3. Texto do artigo, página 5: Matacuane, Cecena da Conceição Botão da Costa, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro de Inhamizua, Jorge Baptista, solteiro, natural de ChiteveMachanga, província de Sofala, residente no bairro Inhamizua, cidade da Beira, Fernando Chidoma Mandenga Carlos, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente em Inhamizua na cidade da Beira, Chicote Manuel, solteira, natural de Beira, província de Sofala, residente em Inhamizua na cidade da Beira, Manuel Augusto Hongoranhe, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Beira, província de Sofala, residente em Inhamizua na cidade da Beira, Elisabeth Ndaramuijua Mafua Mosse, casada, natural de Beira província de Sofala, residente no bairro de Maquinino, cidade da Beira ambos acordam constituir uma associação, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, conforme as clásulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 5: Associação que rege pelos presentes estatuto dotado de personalidade jurídica autónoma financeira e patrimonial adoptada a denominação de Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epidemias (AJUPCE).
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: Sede e delegação
  9. Texto do artigo, página 5: A associação e do âmbito provincial do carácter humanitário sem fins lucrativos com a sede na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley n.º 82, podendo abrir delegação em qualquer parte do País para o desenvolvimento das suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objectivos de prevenir e combater a sociedade em geral as epidemias, desenvolver actividades no domínio de educação cívica, saúde, educação do meio ambiente, entre outros:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar a comunidade na inserção social do país.
  14. Número ou marcador, página 5: b) Promover a educação cívica, cultura e recreativa;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Promover e apoiar a comunidade em geral na prevenção e combate de qualquer surto de epidemia formação de educação cívicos e palestra;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com outras associações nacionais e estrangeiras com o mesmo interesse e objectivo;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Prosseguir com outras actividades consistentes na construção e reconstrução de escolas e postos de saúde; f)Levar a cabo actividades concernentes a prevenção do meio ambiente.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 5: Duração
  20. Texto do artigo, página 5: A AJUPCE é de duração indeterminada a partir da data da sua criação.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital
  23. Texto do artigo, página 5: O capital da AJUPCE provirá das contribuições dos membros, donativos das organizações governamentais e nãogovernamentais bem como das actividades económicas que a mesma poderá exercer em prol do desenvolvimento.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 5: A associação será constituída pelos seguintes membros:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundados;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários:
  30. Número ou marcador, página 5: i) São membros fundadores aqueles que directamente contribuíram para a criação da associação; ii) São considerados membros efectivos aqueles admitidos mediante a satisfação das condições prescritas no presente estatuto; iii) Membros honorários são aqueles pelo seu contributo excepcional nas actividades a assembleia designa-os.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Poderá ser membro da AJUPCE qualquer moçambicano ou estrangeiro residente dentro ou fora do país com maior de 18 ano.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros efectivos são admitidos pelo conselho de direção em face da proposta feita pelo três membros efetivo, em impresso próprio assinado pelo candidato.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) A designação do membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral em face da proposta do Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer decisão sobre admissão de qualquer membro é tomada pelo órgão competente. Os nomes dos membros admitidos nos termos de presente estatuto serão conotados e dados propriedade ao livro de registo que será guardado pelo AJUPCE e cada membro e eleito será atribuído um número e despectivo cartão de identificação.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 6: Pedido de admissão
  39. Número ou marcador, página 6: Um) Para fazer parte da associação é feita por escrito dirigido ao presidente da AJUPCE no qual submeterá ao conselho de direcção, onde cada membro deverá tecer algumas considerações de acordo com o estatuto a sua disposição de cumprir as emendas futuras e outros regulamentos existentes.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer candidato que não saber seu pedido de admissão poderá fazê-lo por meio de impressão digital na presença de duas testemunhas.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 6: Deveres
  43. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com todas as obrigações que o estatuto regulamenta nos termos e as deliberações dos órgãos consagrados pelo estatuto;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas reuniões;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Prestar aos órgãos competentes as informações que sejam solicitadas respeitantes as actividades da AJUPCE;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Respeitar toda estrutura da associação para permitir o bom funcionamento;
  48. Número ou marcador, página 6: e) Tomar parte das actividades do desenvolvimento da associação;
  49. Número ou marcador, página 6: f) Pagar regularmente as quotas e jóia afixadas pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 6: Direitos
  52. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Informar-se das decisões tomadas pelo órgão directivo;
  55. Número ou marcador, página 6: c) Fazer propostas ao conselho de direcção e a Assembleia Geral sobretudo o que for conveniente para a associação.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 6: Designação de representante
  58. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é quem esta encarregue em fazer a designação de qualquer representante ou mesmo um membro em caso de uma doença, reforma ou mesmo incapacidade.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 6: Suspensão
  61. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem autonomia de suspender um membro em caso deste não cumprir com as normas vigentes no estatuto e posteriormente a sua análise na Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 6: Resignação
  64. Texto do artigo, página 6: Um membro poderá resignar-se da sua qualidade de membro mediante o motivo que é aceite pelo Conselho de Direcção enviando com tempo de antecedência de 12 meses.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 6: Receitas
  67. Número ou marcador, página 6: Um) Considera-se receitas da associação, quotas e jóias cobradas aos membros.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) Subsídios, contribuições e donativos de entidades estatais, privadas, nacionais e estrangeiras.
  69. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer receita ou rendimento disponíveis por uma forma de resultante de administração de AJUPCE.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  71. Texto do artigo, página 6: Organização da AJUPCE
  72. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Geral;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Conselho de Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos dos órgãos da associação serão exercidos com ou sem remuneração conforme seja decidido pelo conselho de direcção.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJUPCE e é constituída por membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral funciona e tem as deliberações nos termos estabelecidos dos estatutos.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  83. Texto do artigo, página 6: Mesa de Assembleia
  84. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída pelos seguintes titulares:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  87. Número ou marcador, página 6: c) Secretário-geral;
  88. Número ou marcador, página 6: d) Um secretário adjunto;
  89. Número ou marcador, página 6: e) Chefe de planificação.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo presidente.
  91. Número ou marcador, página 6: Três) O presidente da mesa será coadjuvado pelo vice-presidente.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  93. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e em sessões extraordinárias sempre que for necessária.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se primeiro e no segundo semestre para:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Votação do relatório semestral, anual, balança e discussões dos trabalhos e prestação de contas;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Apreciação e aprovação do orçamento e programas de actividades;
  98. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os órgãos directivos de cinco em cinco anos;
  99. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar assuntos que estejam inscritos na agenda de trabalho.
  100. Número ou marcador, página 6: Três) Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
  101. Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente e o secretário-geral são os responsáveis pelas assinaturas das actas das sessões e seu posterior arquivo.
  102. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo presidente do presidium nos casos indicados nas alíneas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 6: a) Por iniciativa do Conselho Geral;
  104. Número ou marcador, página 6: b) A pedido do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 6: c) Por solicitação do Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 6: Seis) A convocatória da assembleia geral é feita por anúncios através de órgãos de comunicação social com 15 dias de antecedência, devendo sempre mencionar a data, hora e local da realização. A agenda será fixada nas vitrinas da sede da associação.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral deliberar tudo que não seja das atribuições legais ou estatuário de outros órgãos da AJUPCE, nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Eleger ou exonerar os titulares da mesa e dos restantes órgãos da assembleia;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar o relatório, balanço mensal e anual bem como as contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Discutir e votar o programa de actividades e orçamento para próprio ano e ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Interpretar o estatuto e decidir as alterações propostas pela Assembleia Geral, secretariado ou pelo menos 50% dos membros efectivos;
  114. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar qualquer disposição regulamentar;
  115. Número ou marcador, página 6: f) Decidir os recursos interpostos de decisões relativas a decisão de membros e a disciplina dos membros e do corpo directivo;
  116. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar admissão de membros para associação;
  117. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar todos assuntos que forem apresentados pela Assembleia Geral, secretariado ou por um membro com base nas disposições.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  119. Texto do artigo, página 7: Competência dos membros da mesa
  120. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  121. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a sessão ordinária e extraordinária da Assembleia Geral de acorde com a forma prescrita no presente estatuto;
  122. Número ou marcador, página 7: b) Atender no prazo de 48 horas os pedidos e convocatória das sessões extraordinária;
  123. Número ou marcador, página 7: c) Conferir posses aos órgãos eleitos no prazo de 10 dias após eleições.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) Vice-presidente: Apoiar o presidente no desempenho das suas funções substituilo na sua ausência caso esteja devidamente credenciado.
  125. Número ou marcador, página 7: Três) Secretário-geral: Elaborar actas, relatórios aprovar expediêntes relativos ao presidium.
  126. Número ou marcador, página 7: Quatro) Planificador:
  127. Número ou marcador, página 7: a) Planificar todas as actividades da associação e submetê-los a Assembleia Geral para serem discutidos e aprovados; b)Coordenar todas as actividades e acções que visem o desenvolvimento da associação.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 7: Definições
  130. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Geral é um órgão deliberativo que congrega o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Geral é constituído pelos titulares prescritos no artigo dezasseis.
  132. Número ou marcador, página 7: Três) Conselho Geral é eleito pela assembleia geral por votos secretos.
  133. Número ou marcador, página 7: Quatro) Conselho Geral não é executivo e nem é representativo da AJUPCE internamente e externamente.
  134. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal funciona no intervalo das duas sessões da Assembleia Geral e reúne-se de 3 em 3 meses.
  135. Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho Geral será convocado pelo presidente em cada trimestre com pelo menos 15 dias de antecedência por meio dos órgãos de comunicação social, donde constará o local, a data e hora da realização e a respectiva agenda de trabalho.
  136. Número ou marcador, página 7: Sete) O Conselho Geral reúne-se com pelo menos 2/3 dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  137. Número ou marcador, página 7: Oito) No caso de a hora não estarem satisfeitas as condições expressas no número anterior, o conselho poderá funcionar horas depois com o número presente de membros a não ser que os presentes por votação tomem uma outra decisão.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Geral
  140. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Geral:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Preparar agenda para a Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Definir o plano de acção para o Conselho de Direcção e Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a matéria dos assuntos e agenda de trabalho.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  146. Texto do artigo, página 7: Competência dos Membros do Conselho Geral
  147. Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho Geral:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Geral;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Mandar ler no início de cada sessão a acta da sessão anterior submetendo-a à discussão e sua aprovação.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  151. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AJUPCE composto por um presidente, um vice-presidente um secretáriogeral e um planificador.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção realiza acções que concretizam os objectivos da AJUPCE, procede a sua gestão administrativa e financeira e é o órgão a que cabe a sua representação eleitora em assembleia geral por um período de cinco anos.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  155. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Direcção
  156. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar estando presente dos seus 3 membros, dos quais um ser necessariamente o presidente da AJUPCE.
  157. Número ou marcador, página 7: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito será distribuído entre os membros da direcção as funções a desempenhar por cada um e será estabelecido um calendário de reuniões.
  158. Número ou marcador, página 7: Três) Orientar as actividades da associação na persecução dos seus objectivos e fins.
  159. Número ou marcador, página 7: Quatro) Negociar e celebrar acordos de acordo de colaboração mútua com entidades privadas, públicas ou com outras organizações nacionais e estrageiras.
  160. Número ou marcador, página 7: Cinco) Estruturar e dirigir os serviços internos da associação assim como a gestão do pessoal.
  161. Número ou marcador, página 7: Seis) Deliberar sobre admissão dos candidatos como associados efectivos ou contribuintes.
  162. Número ou marcador, página 7: Sete) Aprovar projectos, assinar acordos e contratos com entidades doadores e instituições
  163. Texto do artigo, página 7: financeiras e negociar com o governo a obtenção de fundos necessários para a realização de projectos.
  164. Número ou marcador, página 7: Oito) Proceder a aplicação de fundos próprios disponíveis conforme tenha sido deliberado pela Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 7: Nove) Elaborar e submeter anualmente a análise do desempenho do Conselho Fiscal, Conselho Geral, Assembleia Geral, relatórios bem com o balanço das actividades.
  166. Número ou marcador, página 7: Dez) Adquirir ou alienar bens móveis consoante a sua execução das actividades associação.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  168. Texto do artigo, página 7: Responsabilidades
  169. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção responde pela realização das suas tarefas em assembleia geral sendo assim cada um dos membros do conselho de direcção seja responsável pelas consequências.
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  171. Texto do artigo, página 7: Presidente
  172. Número ou marcador, página 7: Um) Supervisar todas as actividades e trabalhos da AJUPCE em coordenação com outros membros de direcção.
  173. Número ou marcador, página 7: Dois) Presidir encontros ou reuniões do Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  175. Texto do artigo, página 7: Vice-presidente
  176. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substitui-lo em caso de ausência.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  178. Texto do artigo, página 7: Secretariado
  179. Número ou marcador, página 7: Um) O secretariado é composto por:
  180. Número ou marcador, página 7: a) Secretariado;
  181. Número ou marcador, página 7: b) Vice-secretariado.
  182. Número ou marcador, página 7: Dois) Funções: O secretariado tem a função de secretariar as reuniões do Conselho de Direcção, redigir actas e aprovar expedientes relativos a associação.
  183. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  184. Texto do artigo, página 7: Planificador
  185. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao planificador fazer o plano de actividades da associação e submetê-los a Assembleia Geral para a sua aprovação;
  186. Número ou marcador, página 7: Dois) Coordenar todas as actividades levadas a cabo pela AJUPCE para o seu bom funcionamento.
  187. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  188. Texto do artigo, página 7: Secretário adjunto Compete ao secretário adjunto coadjuvar
  189. Texto do artigo, página 7: o secretário em todas funções e em caso de ausências.
  190. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  191. Texto do artigo, página 8: Obrigações da AJUPCE
  192. Texto do artigo, página 8: A AJUPCE, tem como obrigações mediante os titulares de Conselho de Direcção devendo uma delas ser presidente, ou um membro que
  193. Texto do artigo, página 8: o substituirá por decisões desse conselho ou podendo ainda o próprio Conselho de Direcção delegar ou presidir a totalidade do seu poder de representação da associação.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  195. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 titulares eleitos de cinco em cinco anos pela assembleia geral sendo um presidente com voto de qualidade, secretário e um vogal.
  197. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne quando o julgue conveniente, três vezes por ano e sempre que o conselho de direcção solicite.
  198. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho de direcção por solicitação.
  199. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  200. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  201. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  202. Número ou marcador, página 8: a) Compete ao Conselho Fiscal apreciar as actas financeiras do Conselho de Direcção e sua a actividade administrativa, verificar e respeitar aos estatutos e a lei em especial;
  203. Número ou marcador, página 8: b) Inspeccionar as actividades da associação sempre que for necessário;
  204. Número ou marcador, página 8: c) Dar o seu parecer sobre os relatório, balanço de todas as actividades a prestar pelo Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 8: d) Pedir a Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção a convocatória de uma sessão extraordinária.
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  207. Texto do artigo, página 8: Secretário do Conselho Fiscal
  208. Texto do artigo, página 8: O secretário do Conselho Fiscal tem como obrigação de elaborar as actas das respectivas reuniões e aprovar todo o expediente relativo a associação.
  209. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
  210. Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho Fiscal
  211. Texto do artigo, página 8: Ao presidente compete a representação, convocar e presidir as reuniões.
  212. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
  213. Texto do artigo, página 8: Vogal
  214. Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas.
  215. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E OITO
  216. Texto do artigo, página 8: Informações disciplinares
  217. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui indisciplina, todo o comportamento ofensivo preceituado nos estatutos e regulamento internos ou qualquer deliberação de Assembleia Geral e dos restantes órgão da associação.
  218. Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa esta sujeita as sanções que devem ter em conta a gravidade da infracção, as consequências resultantes e a sua reintegração.
  219. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E NOVE
  220. Texto do artigo, página 8: Aplicações das sanções
  221. Número ou marcador, página 8: Um) Nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada sem que o membro tenha a possibilidade de se defender por escrito.
  222. Número ou marcador, página 8: Dois) As sanções previstas são aplicadas pelo Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA
  224. Texto do artigo, página 8: Extinsão e liquidação
  225. Número ou marcador, página 8: Um) A AJUPCE porá extinguir-se nos casos previstos pela lei, quando o caso seja de deliberação da assembleia geral, a liquidação do património será realizada nos parceiros de termos que a assembleia geral determine.
  226. Número ou marcador, página 8: Dois) Durante a liquidação os órgão da AJUPCE manter-se-ão em funcionamento com um fim restrito na lei. A liquidação deve estar determinada até seis meses após a deliberação, ou quando o presidente apresentar as contas e o seu último relatório permanente a assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E UM
  228. Texto do artigo, página 8: Disposições complementares
  229. Texto do artigo, página 8: A sede da AJUPCE pode ser transferida de um ponto para outro da cidade e nos distritos
  230. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  231. Texto do artigo, página 8: Único
  232. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou em Conselho Geral.
  233. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  234. Texto do artigo, página 8: Fundos de reserva
  235. Texto do artigo, página 8: Os fundos de reservas serão reintegrados
  236. Texto do artigo, página 8: todas vezes que forem necessários. Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2020. —
  237. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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