Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Gestão Comunitária Choulué
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101211444, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Choulué, de ora em diante designada por AGECOCHO constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Ali Paulo, solteiro maior, nascido aos 17 de Janeiro de 1950, natural de Nova GuardaLichinga, filho de Paulo Medala e de Autule Assamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010066809P, emitido em 13 de Março de 2007, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Choulue-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Ussumane Alique, solteiro maior, nascido aos 19 de Junho de 1942, natural de ChoulueLichinga, filho de Alique Aquil e de Adaima Salimo, portador do Bilhete de Identidadde n.º 010023274N, emitido em 31 de Janeiro de 2003, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em ChoulueLichinga;
Texto do artigo · p. 8 Malua Alifa, solteiro maior, nascido aos 13 de Janeiro de 1964, natural de ChoulueLichinga, filho de Alifa Assamo e de Fátima Assane, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349305B, emitido em 14 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Choulue-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Cassimo Metarica Macungania, solteiro maior, nascido aos 6 de Agosto de 1968, natural de Nova Choulue, filho de Metarica Macungania e de Aua Janguia, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349307S emitido em 14 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Fátima Aliquè, solteira maior, nascida aos 14 de Outubro de 1962, natural de ChoulueChimbunila, filha de Aliqui Aquili e de Aabia Omar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105549121F, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga.
Texto do artigo · p. 8 João Lemane, solteiro maior, nascido aos 6 de Junho de 1969, natural de ChoulueLichinga, filho de Lemane Taimo e de Fátima Ntenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349492B, emitido em 4 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Mateus Jone, solteiro maior, nascido aos 10 de Fevereiro de 1960, natural de ChoulueChimbunila-Lichinga, filho de Jone Juma e de Dália Selemane, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 9 de Identidade n.º 010104013460Q, emitido em 26 de Março de2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
Texto do artigo · p. 9 Adamo Silajo, solteiro maior, nascido aos 16 de Janeiro de 1970, natural de ChoulueLichinga, filho de Sijalo Mouride e de Amélia Rajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101161169A, emitido em 16 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga.
Texto do artigo · p. 9 Aema Assani Mauride, solteira maior, nascida aos 2 de Outubro de 1955, natural de Choulue-Lichinga, filho de Assani Mauride e de Aueto Lajabo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102682442B emitido em 11 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nova Guarda-Lichinga;
Texto do artigo · p. 9 Nnocote Adamo, solteiro maior, nascido aos 6 de Agosto de 1950, natural de ChoulueLichinga, filho de Adamo Nzanga e de Fátima Chande, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010209407P, emitido em 25 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Choulué, de ora em diante designada por AGECOCHO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGECOCHO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Choulué – Maniamba – Lago.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A AGECOCHO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de
Texto do artigo · p. 9 carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A AGECOCHO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A AGECOCHO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Choulué, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área
Texto do artigo · p. 9 de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGECOCHO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser associados da AGECOCHO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHO e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 9 Os associados da AGECOCHO, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCHO.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do fundo AGECOCHO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Número ou marcador · p. 9 Um) São considerados fundos da AGECOCHO:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHO promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHO na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHO advierem a título
Texto do artigo · p. 10 gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 10 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 10 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 10 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
Número ou marcador · p. 10 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Texto do artigo · p. 10 A AGECOCHO para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 10 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Um fundo no valor de 203.985,51MT (duzentos e três mil, novecentos e cinco meticais cinquenta e um centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da AGECOCHO, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHO a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundamentos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Alterar os estatutos da AGECOCHO;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHO.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a AGECOCHO em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHO com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHO com observância da lei, pela AGECOCHO.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 10 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHO;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos bens da AGECOCHO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AGECOCHO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da AGECOCHO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Lichinga, 12 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação de Gestão Comunitária Choulué
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101211444, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Choulué, de ora em diante designada por AGECOCHO constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Ali Paulo, solteiro maior, nascido aos 17 de Janeiro de 1950, natural de Nova GuardaLichinga, filho de Paulo Medala e de Autule Assamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010066809P, emitido em 13 de Março de 2007, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Choulue-Lichinga;
  3. Texto do artigo, página 8: Ussumane Alique, solteiro maior, nascido aos 19 de Junho de 1942, natural de ChoulueLichinga, filho de Alique Aquil e de Adaima Salimo, portador do Bilhete de Identidadde n.º 010023274N, emitido em 31 de Janeiro de 2003, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em ChoulueLichinga;
  4. Texto do artigo, página 8: Malua Alifa, solteiro maior, nascido aos 13 de Janeiro de 1964, natural de ChoulueLichinga, filho de Alifa Assamo e de Fátima Assane, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349305B, emitido em 14 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Choulue-Lichinga;
  5. Texto do artigo, página 8: Cassimo Metarica Macungania, solteiro maior, nascido aos 6 de Agosto de 1968, natural de Nova Choulue, filho de Metarica Macungania e de Aua Janguia, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349307S emitido em 14 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 8: Fátima Aliquè, solteira maior, nascida aos 14 de Outubro de 1962, natural de ChoulueChimbunila, filha de Aliqui Aquili e de Aabia Omar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105549121F, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga.
  7. Texto do artigo, página 8: João Lemane, solteiro maior, nascido aos 6 de Junho de 1969, natural de ChoulueLichinga, filho de Lemane Taimo e de Fátima Ntenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349492B, emitido em 4 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
  8. Texto do artigo, página 8: Mateus Jone, solteiro maior, nascido aos 10 de Fevereiro de 1960, natural de ChoulueChimbunila-Lichinga, filho de Jone Juma e de Dália Selemane, portador do Bilhete
  9. Texto do artigo, página 9: de Identidade n.º 010104013460Q, emitido em 26 de Março de2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
  10. Texto do artigo, página 9: Adamo Silajo, solteiro maior, nascido aos 16 de Janeiro de 1970, natural de ChoulueLichinga, filho de Sijalo Mouride e de Amélia Rajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101161169A, emitido em 16 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga.
  11. Texto do artigo, página 9: Aema Assani Mauride, solteira maior, nascida aos 2 de Outubro de 1955, natural de Choulue-Lichinga, filho de Assani Mauride e de Aueto Lajabo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102682442B emitido em 11 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nova Guarda-Lichinga;
  12. Texto do artigo, página 9: Nnocote Adamo, solteiro maior, nascido aos 6 de Agosto de 1950, natural de ChoulueLichinga, filho de Adamo Nzanga e de Fátima Chande, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010209407P, emitido em 25 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Denominação
  16. Texto do artigo, página 9: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Choulué, de ora em diante designada por AGECOCHO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: Sede
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOCHO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Choulué – Maniamba – Lago.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica
  23. Texto do artigo, página 9: A AGECOCHO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de
  24. Texto do artigo, página 9: carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: Duração
  27. Texto do artigo, página 9: A AGECOCHO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A AGECOCHO tem como objectivos:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Choulué, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  36. Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  37. Número ou marcador, página 9: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  38. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área
  39. Texto do artigo, página 9: de actuação do comité de gestão comunitária;
  40. Número ou marcador, página 9: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOCHO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: Associados ou membros
  45. Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da AGECOCHO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHO e sejam admitidos como associados da mesma.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Categorias dos associados
  48. Texto do artigo, página 9: Os associados da AGECOCHO, agrupam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCHO.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do fundo AGECOCHO
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: Fundos
  56. Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da AGECOCHO:
  57. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  58. Número ou marcador, página 9: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHO promova para realização dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHO na prossecução dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHO advierem a título
  61. Texto do artigo, página 10: gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  62. Número ou marcador, página 10: e) Rendimento de actividades culturais;
  63. Número ou marcador, página 10: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  64. Número ou marcador, página 10: g) Apoios, contribuições e quotas;
  65. Número ou marcador, página 10: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
  66. Número ou marcador, página 10: i) Outras contribuições.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  69. Texto do artigo, página 10: A AGECOCHO para o seu funcionamento conta com:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Um fundo no valor de 203.985,51MT (duzentos e três mil, novecentos e cinco meticais cinquenta e um centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHO, são:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHO a Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: Fundamentos
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Alterar os estatutos da AGECOCHO;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Fixação de quotas quando necessário;
  96. Número ou marcador, página 10: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHO.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: Composição
  101. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Representar a AGECOCHO em todas as manifestações sociais ou acto público;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  109. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHO com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHO com observância da lei, pela AGECOCHO.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal composta por um
  116. Texto do artigo, página 10: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  120. Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHO;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  123. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  124. Número ou marcador, página 10: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 10: Extinção
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Todos bens da AGECOCHO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A AGECOCHO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da AGECOCHO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  133. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  134. Texto do artigo, página 11: de Lichinga, 12 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.