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- Texto do artigo, página 11: Associação de Gestão Comunitária Chitula
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212521 uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Chitula, de ora em diante designada por AGECOCHITI, Alice Baptista Baraca, solteira, maior, nascida aos 13 de Dezembro de 1992, natural de MatendaSanga, filha de Baptista Baraca e de Catarina Saíde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011605011773B, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga. Benjamim Dinis, solteiro, maior, nascido aos 12 de Agosto de 1990, natural de MatendaSanga, filho de Dinis Mbuana e de Alai Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190061F, emitido em 3 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 11: Ussene Rajabo, solteiro, maior, nascido aos 22 de Junho de 1982, natural de Matenda-Sanga, filho de Rajado Amado e de Lúcia Calumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01011607181624C, emitido em 12 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 11: Saide Baptista Mbalaca, solteiro, maior, nascido aos 20 de Junho de 1997, natural de Matenda-Sanga, filho de Baptista Mbalaca e de Catarina Saide Amude, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101606245297D, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 11: Domingos Inoque, solteiro, maior, nascido aos 11 de Junho de 1992, natural de MatendaSanga, filho de Inoque Omar e de Lúcia Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607706580A, emitido em 25 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 11: Aquimo Omar Saide, solteiro, maior, nascido aos 5 de Maio de 1987, natural de ChitulaSanga, filho de Omar Saide e de Aidina imede, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600763614A, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 11: Salvador Fredelique, solteiro, maior, nascido aos 14 de Agosto de 1980, natural de Chitula-Sanga, filho de Fredelique Lucas e de Madalena Amasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600765293M, emitido em 23 e Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 11: Adija Ndala, solteira, maior, nascida aos 17 de Junho de 1940, natural de ChitulaSanga, filha de Ndala Aide e de Abibi Caisse, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 011605946610P emitido em 13 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 11: Saidinho Rachide Omar, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1972, natural de Nsauca-Sanga, filho de Rachide Omar e de Aessi Chibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600765293M, emitido em 23 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 11: Julina Romão, solteira, maior, nascida aos 15 de Novembro de 1960, natural de ChitulaSanga, filha de Romão Aide e de Fátima Anulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101750213N, emitido em 9 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitula, de ora em diante designada por AGECOCHITI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOCHITI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbesse, Posto Administrativo de
- Texto do artigo, página 11: Lussimbesse, Distrito do Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitula.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHITI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 11: A AGECOCHITI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A AGECOCHITI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOCHITI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chitula, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 11: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas
- Texto do artigo, página 12: ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 12: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOCHITI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 12: Podem ser associados da AGECOCHITI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHITI e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 12: Os associados da AGECOCHITI, agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 12: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 12: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHITI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOCHITI.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Dos fundos AGECOCHITI
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Fundos
- Texto do artigo, página 12: São considerados fundos da AGECOCHITI:
- Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHITI
- Texto do artigo, página 12: promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHITI na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHITI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 12: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 12: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 12: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 12: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento
- Texto do artigo, página 12: A AGECOCHITI para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 12: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
- Número ou marcador, página 12: b) Um fundo no valor de 132.393,45MT (cento três e dois mil, trezentos noventa e três meticais quarenta e cinco centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHITI, são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHITI a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHITI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Fundamentos
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da AGECOCHITI;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHITI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHITI.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b)Representar a AGECOCHITI em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho Fiacal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHITI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHITI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHITI com observância da lei, pela AGECOCHITI.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHITI;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário; f)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Extinção
- Número ou marcador, página 13: Um) Todos bens da AGECOCHITI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOCHITI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da AGECOCHITI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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