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Texto do artigo · p. 11 Associação de Gestão Comunitária Chitula
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212521 uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Chitula, de ora em diante designada por AGECOCHITI, Alice Baptista Baraca, solteira, maior, nascida aos 13 de Dezembro de 1992, natural de MatendaSanga, filha de Baptista Baraca e de Catarina Saíde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011605011773B, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga. Benjamim Dinis, solteiro, maior, nascido aos 12 de Agosto de 1990, natural de MatendaSanga, filho de Dinis Mbuana e de Alai Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190061F, emitido em 3 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Ussene Rajabo, solteiro, maior, nascido aos 22 de Junho de 1982, natural de Matenda-Sanga, filho de Rajado Amado e de Lúcia Calumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01011607181624C, emitido em 12 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Saide Baptista Mbalaca, solteiro, maior, nascido aos 20 de Junho de 1997, natural de Matenda-Sanga, filho de Baptista Mbalaca e de Catarina Saide Amude, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101606245297D, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Domingos Inoque, solteiro, maior, nascido aos 11 de Junho de 1992, natural de MatendaSanga, filho de Inoque Omar e de Lúcia Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607706580A, emitido em 25 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Aquimo Omar Saide, solteiro, maior, nascido aos 5 de Maio de 1987, natural de ChitulaSanga, filho de Omar Saide e de Aidina imede, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600763614A, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Salvador Fredelique, solteiro, maior, nascido aos 14 de Agosto de 1980, natural de Chitula-Sanga, filho de Fredelique Lucas e de Madalena Amasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600765293M, emitido em 23 e Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Adija Ndala, solteira, maior, nascida aos 17 de Junho de 1940, natural de ChitulaSanga, filha de Ndala Aide e de Abibi Caisse, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 011605946610P emitido em 13 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Saidinho Rachide Omar, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1972, natural de Nsauca-Sanga, filho de Rachide Omar e de Aessi Chibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600765293M, emitido em 23 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Julina Romão, solteira, maior, nascida aos 15 de Novembro de 1960, natural de ChitulaSanga, filha de Romão Aide e de Fátima Anulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101750213N, emitido em 9 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitula, de ora em diante designada por AGECOCHITI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A AGECOCHITI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbesse, Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 11 Lussimbesse, Distrito do Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHITI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 11 A AGECOCHITI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A AGECOCHITI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A AGECOCHITI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chitula, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 11 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas
Texto do artigo · p. 12 ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 12 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AGECOCHITI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 12 Podem ser associados da AGECOCHITI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHITI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 12 Os associados da AGECOCHITI, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 12 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHITI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOCHITI.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Dos fundos AGECOCHITI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 São considerados fundos da AGECOCHITI:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHITI
Texto do artigo · p. 12 promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHITI na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHITI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 12 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 12 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 12 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 12 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Texto do artigo · p. 12 A AGECOCHITI para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 12 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Um fundo no valor de 132.393,45MT (cento três e dois mil, trezentos noventa e três meticais quarenta e cinco centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da AGECOCHITI, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHITI a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHITI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundamentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Alterar os estatutos da AGECOCHITI;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHITI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHITI.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b)Representar a AGECOCHITI em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho Fiacal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHITI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHITI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHITI com observância da lei, pela AGECOCHITI.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHITI;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário; f)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Extinção
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos bens da AGECOCHITI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AGECOCHITI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da AGECOCHITI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação de Gestão Comunitária Chitula
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212521 uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Chitula, de ora em diante designada por AGECOCHITI, Alice Baptista Baraca, solteira, maior, nascida aos 13 de Dezembro de 1992, natural de MatendaSanga, filha de Baptista Baraca e de Catarina Saíde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011605011773B, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga. Benjamim Dinis, solteiro, maior, nascido aos 12 de Agosto de 1990, natural de MatendaSanga, filho de Dinis Mbuana e de Alai Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190061F, emitido em 3 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
  3. Texto do artigo, página 11: Ussene Rajabo, solteiro, maior, nascido aos 22 de Junho de 1982, natural de Matenda-Sanga, filho de Rajado Amado e de Lúcia Calumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01011607181624C, emitido em 12 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
  4. Texto do artigo, página 11: Saide Baptista Mbalaca, solteiro, maior, nascido aos 20 de Junho de 1997, natural de Matenda-Sanga, filho de Baptista Mbalaca e de Catarina Saide Amude, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101606245297D, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
  5. Texto do artigo, página 11: Domingos Inoque, solteiro, maior, nascido aos 11 de Junho de 1992, natural de MatendaSanga, filho de Inoque Omar e de Lúcia Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607706580A, emitido em 25 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
  6. Texto do artigo, página 11: Aquimo Omar Saide, solteiro, maior, nascido aos 5 de Maio de 1987, natural de ChitulaSanga, filho de Omar Saide e de Aidina imede, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600763614A, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
  7. Texto do artigo, página 11: Salvador Fredelique, solteiro, maior, nascido aos 14 de Agosto de 1980, natural de Chitula-Sanga, filho de Fredelique Lucas e de Madalena Amasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600765293M, emitido em 23 e Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
  8. Texto do artigo, página 11: Adija Ndala, solteira, maior, nascida aos 17 de Junho de 1940, natural de ChitulaSanga, filha de Ndala Aide e de Abibi Caisse, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 011605946610P emitido em 13 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
  9. Texto do artigo, página 11: Saidinho Rachide Omar, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1972, natural de Nsauca-Sanga, filho de Rachide Omar e de Aessi Chibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600765293M, emitido em 23 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
  10. Texto do artigo, página 11: Julina Romão, solteira, maior, nascida aos 15 de Novembro de 1960, natural de ChitulaSanga, filha de Romão Aide e de Fátima Anulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101750213N, emitido em 9 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Denominação
  14. Texto do artigo, página 11: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitula, de ora em diante designada por AGECOCHITI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 11: Sede
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOCHITI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbesse, Posto Administrativo de
  18. Texto do artigo, página 11: Lussimbesse, Distrito do Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitula.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHITI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: Natureza Jurídica
  22. Texto do artigo, página 11: A AGECOCHITI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: Duração
  25. Texto do artigo, página 11: A AGECOCHITI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOCHITI tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chitula, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  32. Número ou marcador, página 11: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  33. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  34. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  35. Número ou marcador, página 11: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas
  36. Texto do artigo, página 12: ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  37. Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  38. Número ou marcador, página 12: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOCHITI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos associados
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 12: Associados ou membros
  43. Texto do artigo, página 12: Podem ser associados da AGECOCHITI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHITI e sejam admitidos como associados da mesma.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Categorias dos associados
  46. Texto do artigo, página 12: Os associados da AGECOCHITI, agrupamse nas seguintes categorias:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHITI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOCHITI.
  51. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  52. Texto do artigo, página 12: Dos fundos AGECOCHITI
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 12: Fundos
  55. Texto do artigo, página 12: São considerados fundos da AGECOCHITI:
  56. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  57. Número ou marcador, página 12: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHITI
  58. Texto do artigo, página 12: promova para realização dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHITI na prossecução dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHITI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  61. Número ou marcador, página 12: e) Rendimento de actividades culturais;
  62. Número ou marcador, página 12: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  63. Número ou marcador, página 12: g) Apoios, contribuições e quotas;
  64. Número ou marcador, página 12: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  65. Número ou marcador, página 12: i) Outras contribuições.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  68. Texto do artigo, página 12: A AGECOCHITI para o seu funcionamento conta com:
  69. Número ou marcador, página 12: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Um fundo no valor de 132.393,45MT (cento três e dois mil, trezentos noventa e três meticais quarenta e cinco centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHITI, são:
  74. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHITI a Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHITI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 12: Fundamentos
  85. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da AGECOCHITI;
  91. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  92. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHITI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  93. Número ou marcador, página 12: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  94. Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas quando necessário;
  95. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHITI.
  97. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 12: Composição
  100. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  104. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  105. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  106. Texto do artigo, página 13: b)Representar a AGECOCHITI em todas as manifestações sociais ou acto público;
  107. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  108. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho Fiacal
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHITI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHITI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHITI com observância da lei, pela AGECOCHITI.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  118. Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHITI;
  119. Número ou marcador, página 13: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  121. Número ou marcador, página 13: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário; f)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 13: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 13: Extinção
  125. Número ou marcador, página 13: Um) Todos bens da AGECOCHITI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  126. Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOCHITI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  129. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da AGECOCHITI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  130. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  131. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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