Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Associação de Gestão Comunitária Chiulica
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212262 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chiulica, de ora em diante designada por AGECOCHIU constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Assane Caisse, solteiro, maior, nascido aos 25 de Dezembro de 1984, natural de ManiambaLago, filho de Caisse Timamo e de Ana Salumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106455811Q, emitido em 3 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Elisa António, solteira, maior, nascida aos 7 de Julho de 1983, natural de ManiambaLago, filha de Antônio Rachide e de Joana Imede, portadora do Bilhete de Identificação n.º 01010126876N, emitido em 8 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Jorge Omar, solteiro, maior, nascido aos 7 de Outubro de 1977, natural de Chiulica-Lago, filho de Omar Madjilo e de Fátima Canjambe, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101161402S, emitido em 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Amado Aride, solteiro, maior, nascido aos 6 de Setembro de 1987, natural de ManiambaLago, filho de Aride Saide e de Adelina Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304973994A, emitido em 13 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Buriane Ndala, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1950, natural de ManiambaSede, filho de Ndala Salimo e de Fátima Alimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106798194J, emitido à 7 de Julho
Texto do artigo · p. 13 de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Carolina Rachide, solteira, maior, nascida aos 30 de Setembro 1970, natural de Chiulica-Lago, filha de Rachide Omar e de Amina Bonomar, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010306717432J, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, Chiulica Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Udali Mussa, solteiro, maior, nascido aos 10 de Outubro de 1986, natural de ChiulicaLago, filho de Bernardo Salimo e de Fátima Matange, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101982981F, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Saide Aride, solteiro, maior, nascido aos 3 de Maio de 1985, natural de Chiulica-Lago, filho de Aride Lulanga e de Rosalina Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100881927Q, emitido em 20 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Henriques Saide, solteiro, maior, nascido aos 4 de Janeiro 1973, natural de Chiulica-Lago, filho de Saide Salimo Dicolonga e de Laica Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010306223431C, emitido em 30 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Abdul Sufiane, solteiro, maior, nascido aos 4 de Abril de 1965, natural de ChiulicaLago, filho de Sufiane Salimo e de Aua Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105750415A, emitido em 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Metangula Distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chiulica, de ora em diante designada por AGECOCHIU, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A AGECOCHIU tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chiulica– Maniamba – Lago.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHIU pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 14 A AGECOCHIU, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A AGECOCHIU, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A AGECOCHIU tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chiulica, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 14 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 14 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 14 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 14 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de
Texto do artigo · p. 14 queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 14 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 14 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AGECOCHIU pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 14 Podem ser associados da AGECOCHIU, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHIU e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 14 Os associados da AGECOCHIU, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 14 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHIU, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCHIU.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHIU
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Texto do artigo · p. 14 São considerados fundos da AGECOCHIU: a) O produto das jóias e quotas dos
Texto do artigo · p. 14 membros;
Número ou marcador · p. 14 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHIU promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHIU na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHIU advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 14 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 14 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 14 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 A AGECOCHIU para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 14 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 14 b) Um fundo no valor de 120,822,00 (cento vinte mil, oitocentos e vinte dois meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da AGECOCHIU, são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHIU a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHIU composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Fundamentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Alterar os estatutos da AGECOCHIU;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHIU, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHIU.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a AGECOCHIU em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHIU com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHIU de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHIU com observância da lei, pela AGECOCHIU.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 15 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHIU;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Extinção
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos bens da AGECOCHIU existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A AGECOCHIU extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da AGECOCHIU, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Lichinga, 12 de Setembro 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação de Gestão Comunitária Chiulica
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212262 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chiulica, de ora em diante designada por AGECOCHIU constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Assane Caisse, solteiro, maior, nascido aos 25 de Dezembro de 1984, natural de ManiambaLago, filho de Caisse Timamo e de Ana Salumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106455811Q, emitido em 3 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
  3. Texto do artigo, página 13: Elisa António, solteira, maior, nascida aos 7 de Julho de 1983, natural de ManiambaLago, filha de Antônio Rachide e de Joana Imede, portadora do Bilhete de Identificação n.º 01010126876N, emitido em 8 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
  4. Texto do artigo, página 13: Jorge Omar, solteiro, maior, nascido aos 7 de Outubro de 1977, natural de Chiulica-Lago, filho de Omar Madjilo e de Fátima Canjambe, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101161402S, emitido em 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
  5. Texto do artigo, página 13: Amado Aride, solteiro, maior, nascido aos 6 de Setembro de 1987, natural de ManiambaLago, filho de Aride Saide e de Adelina Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304973994A, emitido em 13 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
  6. Texto do artigo, página 13: Buriane Ndala, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1950, natural de ManiambaSede, filho de Ndala Salimo e de Fátima Alimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106798194J, emitido à 7 de Julho
  7. Texto do artigo, página 13: de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
  8. Texto do artigo, página 13: Carolina Rachide, solteira, maior, nascida aos 30 de Setembro 1970, natural de Chiulica-Lago, filha de Rachide Omar e de Amina Bonomar, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010306717432J, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, Chiulica Distrito do Lago;
  9. Texto do artigo, página 13: Udali Mussa, solteiro, maior, nascido aos 10 de Outubro de 1986, natural de ChiulicaLago, filho de Bernardo Salimo e de Fátima Matange, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101982981F, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
  10. Texto do artigo, página 13: Saide Aride, solteiro, maior, nascido aos 3 de Maio de 1985, natural de Chiulica-Lago, filho de Aride Lulanga e de Rosalina Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100881927Q, emitido em 20 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
  11. Texto do artigo, página 13: Henriques Saide, solteiro, maior, nascido aos 4 de Janeiro 1973, natural de Chiulica-Lago, filho de Saide Salimo Dicolonga e de Laica Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010306223431C, emitido em 30 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
  12. Texto do artigo, página 13: Abdul Sufiane, solteiro, maior, nascido aos 4 de Abril de 1965, natural de ChiulicaLago, filho de Sufiane Salimo e de Aua Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105750415A, emitido em 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Metangula Distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Denominação
  16. Texto do artigo, página 13: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chiulica, de ora em diante designada por AGECOCHIU, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 13: Sede
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOCHIU tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chiulica– Maniamba – Lago.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHIU pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: Natureza Jurídica
  23. Texto do artigo, página 14: A AGECOCHIU, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: Duração
  26. Texto do artigo, página 14: A AGECOCHIU, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A AGECOCHIU tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chiulica, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  32. Número ou marcador, página 14: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  33. Número ou marcador, página 14: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  34. Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  36. Número ou marcador, página 14: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de
  37. Texto do artigo, página 14: queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  38. Número ou marcador, página 14: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  39. Número ou marcador, página 14: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A AGECOCHIU pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos associados
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: Associados ou membros
  44. Texto do artigo, página 14: Podem ser associados da AGECOCHIU, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHIU e sejam admitidos como associados da mesma.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Categorias dos associados
  47. Texto do artigo, página 14: Os associados da AGECOCHIU, agrupamse nas seguintes categorias:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHIU, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 14: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCHIU.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHIU
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: Fundos
  55. Texto do artigo, página 14: São considerados fundos da AGECOCHIU: a) O produto das jóias e quotas dos
  56. Texto do artigo, página 14: membros;
  57. Número ou marcador, página 14: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHIU promova para realização dos seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHIU na prossecução dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHIU advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  60. Número ou marcador, página 14: e) Rendimento de actividades culturais;
  61. Número ou marcador, página 14: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  62. Número ou marcador, página 14: g) Apoios, contribuições e quotas;
  63. Número ou marcador, página 14: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  64. Número ou marcador, página 14: i) Outras contribuições.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  67. Texto do artigo, página 14: A AGECOCHIU para o seu funcionamento conta com:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
  69. Número ou marcador, página 14: b) Um fundo no valor de 120,822,00 (cento vinte mil, oitocentos e vinte dois meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHIU, são:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHIU a Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHIU composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 15: Fundamentos
  83. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Alterar os estatutos da AGECOCHIU;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHIU, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  91. Número ou marcador, página 15: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  92. Número ou marcador, página 15: e) Fixação de quotas quando necessário;
  93. Número ou marcador, página 15: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHIU.
  95. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 15: Composição
  98. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho de Direcção
  102. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  103. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 15: b) Representar a AGECOCHIU em todas as manifestações sociais ou acto público;
  105. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  108. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHIU com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHIU de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHIU com observância da lei, pela AGECOCHIU.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal composta por um
  112. Texto do artigo, página 15: presidente, um vice presidente e um secretário.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
  116. Texto do artigo, página 15: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHIU;
  117. Número ou marcador, página 15: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  119. Número ou marcador, página 15: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  120. Número ou marcador, página 15: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 15: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 15: Extinção
  124. Número ou marcador, página 15: Um) Todos bens da AGECOCHIU existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  125. Número ou marcador, página 15: Dois) A AGECOCHIU extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGECOCHIU, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  129. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  130. Texto do artigo, página 15: de Lichinga, 12 de Setembro 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.