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- Texto do artigo, página 13: Associação de Gestão Comunitária Chiulica
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212262 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chiulica, de ora em diante designada por AGECOCHIU constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Assane Caisse, solteiro, maior, nascido aos 25 de Dezembro de 1984, natural de ManiambaLago, filho de Caisse Timamo e de Ana Salumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106455811Q, emitido em 3 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
- Texto do artigo, página 13: Elisa António, solteira, maior, nascida aos 7 de Julho de 1983, natural de ManiambaLago, filha de Antônio Rachide e de Joana Imede, portadora do Bilhete de Identificação n.º 01010126876N, emitido em 8 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
- Texto do artigo, página 13: Jorge Omar, solteiro, maior, nascido aos 7 de Outubro de 1977, natural de Chiulica-Lago, filho de Omar Madjilo e de Fátima Canjambe, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101161402S, emitido em 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
- Texto do artigo, página 13: Amado Aride, solteiro, maior, nascido aos 6 de Setembro de 1987, natural de ManiambaLago, filho de Aride Saide e de Adelina Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304973994A, emitido em 13 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
- Texto do artigo, página 13: Buriane Ndala, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1950, natural de ManiambaSede, filho de Ndala Salimo e de Fátima Alimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106798194J, emitido à 7 de Julho
- Texto do artigo, página 13: de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
- Texto do artigo, página 13: Carolina Rachide, solteira, maior, nascida aos 30 de Setembro 1970, natural de Chiulica-Lago, filha de Rachide Omar e de Amina Bonomar, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010306717432J, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, Chiulica Distrito do Lago;
- Texto do artigo, página 13: Udali Mussa, solteiro, maior, nascido aos 10 de Outubro de 1986, natural de ChiulicaLago, filho de Bernardo Salimo e de Fátima Matange, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101982981F, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
- Texto do artigo, página 13: Saide Aride, solteiro, maior, nascido aos 3 de Maio de 1985, natural de Chiulica-Lago, filho de Aride Lulanga e de Rosalina Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100881927Q, emitido em 20 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
- Texto do artigo, página 13: Henriques Saide, solteiro, maior, nascido aos 4 de Janeiro 1973, natural de Chiulica-Lago, filho de Saide Salimo Dicolonga e de Laica Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010306223431C, emitido em 30 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
- Texto do artigo, página 13: Abdul Sufiane, solteiro, maior, nascido aos 4 de Abril de 1965, natural de ChiulicaLago, filho de Sufiane Salimo e de Aua Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105750415A, emitido em 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Metangula Distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chiulica, de ora em diante designada por AGECOCHIU, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOCHIU tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chiulica– Maniamba – Lago.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHIU pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 14: A AGECOCHIU, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A AGECOCHIU, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A AGECOCHIU tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chiulica, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
- Número ou marcador, página 14: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 14: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de
- Texto do artigo, página 14: queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 14: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 14: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A AGECOCHIU pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 14: Podem ser associados da AGECOCHIU, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHIU e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 14: Os associados da AGECOCHIU, agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 14: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 14: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHIU, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCHIU.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHIU
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Fundos
- Texto do artigo, página 14: São considerados fundos da AGECOCHIU: a) O produto das jóias e quotas dos
- Texto do artigo, página 14: membros;
- Número ou marcador, página 14: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHIU promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHIU na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHIU advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 14: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 14: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 14: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 14: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: A AGECOCHIU para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 14: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 14: b) Um fundo no valor de 120,822,00 (cento vinte mil, oitocentos e vinte dois meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHIU, são:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHIU a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHIU composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Fundamentos
- Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Alterar os estatutos da AGECOCHIU;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHIU, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 15: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHIU.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a AGECOCHIU em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHIU com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHIU de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHIU com observância da lei, pela AGECOCHIU.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 15: presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 15: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHIU;
- Número ou marcador, página 15: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 15: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Extinção
- Número ou marcador, página 15: Um) Todos bens da AGECOCHIU existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A AGECOCHIU extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGECOCHIU, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Lichinga, 12 de Setembro 2019. O Conservador, Ilegível.
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