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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Associação de Gestão Comunitária Djalasse
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212157 uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Djalasse, de ora em diante designada por AGECODJA e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Djalasse, de ora em diante designada por AGECODJA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A AGECODJA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Djalasse – Maniamba – Lago.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECODJA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 15: A AGECODJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A AGECODJA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A AGECODJA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Djalasse, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
- Número ou marcador, página 16: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 16: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 16: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A AGECODJA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 16: Podem ser associados da AGECODJA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECODJA e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 16: Os associados da AGECODJA, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 16: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 16: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECODJA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECODJA.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos AGECODJA
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Fundos
- Texto do artigo, página 16: São considerados fundos da AGECODJA:
- Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) O produto de venda de quaisquer b e n s o u s e r v i ç o s q u e a AGECODJA promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECODJA na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECODJA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 16: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 16: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 16: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 16: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento
- Texto do artigo, página 16: A AGECODJA para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 16: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; b)Um fundo no valor de 251.985,86MTN (duzentos cinquenta e um mil, novecentos oitenta e cinco meticais oitenta e seis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da AGECODJA, são:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECODJA a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECODJA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Fundamentos
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Alterar os estatutos da AGECODJA;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECODJA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 17: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 17: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECODJA.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Composição
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a AGECODJA em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECODJA com funções de fiscalização das actividades da AGECODJA de acordo
- Texto do artigo, página 17: com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECODJA com observância da lei, pela AGECODJA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 17: presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECODJA;
- Número ou marcador, página 17: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 17: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Extinção
- Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da AGECODJA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A AGECODJA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da AGECODJA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Lichinga, aos 12 de Setembro d2019. O Conservador, Ilegível.
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