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Texto do artigo · p. 15 Associação de Gestão Comunitária Djalasse
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212157 uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Djalasse, de ora em diante designada por AGECODJA e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Djalasse, de ora em diante designada por AGECODJA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A AGECODJA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Djalasse – Maniamba – Lago.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECODJA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 15 A AGECODJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A AGECODJA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A AGECODJA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Djalasse, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 16 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 16 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 16 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 16 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A AGECODJA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 16 Podem ser associados da AGECODJA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECODJA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 16 Os associados da AGECODJA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 16 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 16 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECODJA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECODJA.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos fundos AGECODJA
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Fundos
Texto do artigo · p. 16 São considerados fundos da AGECODJA:
Número ou marcador · p. 16 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) O produto de venda de quaisquer b e n s o u s e r v i ç o s q u e a AGECODJA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECODJA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECODJA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 16 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 16 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 16 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Texto do artigo · p. 16 A AGECODJA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 16 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; b)Um fundo no valor de 251.985,86MTN (duzentos cinquenta e um mil, novecentos oitenta e cinco meticais oitenta e seis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da AGECODJA, são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECODJA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECODJA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Fundamentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Alterar os estatutos da AGECODJA;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECODJA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECODJA.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a AGECODJA em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECODJA com funções de fiscalização das actividades da AGECODJA de acordo
Texto do artigo · p. 17 com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECODJA com observância da lei, pela AGECODJA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 17 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECODJA;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Extinção
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos bens da AGECODJA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A AGECODJA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da AGECODJA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Lichinga, aos 12 de Setembro d2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação de Gestão Comunitária Djalasse
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212157 uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Djalasse, de ora em diante designada por AGECODJA e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Djalasse, de ora em diante designada por AGECODJA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A AGECODJA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Djalasse – Maniamba – Lago.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECODJA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Natureza Jurídica
  13. Texto do artigo, página 15: A AGECODJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração
  16. Texto do artigo, página 15: A AGECODJA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A AGECODJA tem como objectivos:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Djalasse, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  22. Número ou marcador, página 16: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  24. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  25. Número ou marcador, página 16: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  26. Número ou marcador, página 16: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  27. Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  28. Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A AGECODJA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Associados ou membros
  33. Texto do artigo, página 16: Podem ser associados da AGECODJA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECODJA e sejam admitidos como associados da mesma.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Categorias dos associados
  36. Texto do artigo, página 16: Os associados da AGECODJA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECODJA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 16: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECODJA.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos AGECODJA
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: Fundos
  44. Texto do artigo, página 16: São considerados fundos da AGECODJA:
  45. Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  46. Número ou marcador, página 16: b) O produto de venda de quaisquer b e n s o u s e r v i ç o s q u e a AGECODJA promova para realização dos seus objectivos;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECODJA na prossecução dos seus objectivos;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECODJA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  49. Número ou marcador, página 16: e) Rendimento de actividades culturais;
  50. Número ou marcador, página 16: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  51. Número ou marcador, página 16: g) Apoios, contribuições e quotas;
  52. Número ou marcador, página 16: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  53. Número ou marcador, página 16: i) Outras contribuições.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  56. Texto do artigo, página 16: A AGECODJA para o seu funcionamento conta com:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; b)Um fundo no valor de 251.985,86MTN (duzentos cinquenta e um mil, novecentos oitenta e cinco meticais oitenta e seis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da AGECODJA, são:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECODJA a Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECODJA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: Fundamentos
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Alterar os estatutos da AGECODJA;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  79. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECODJA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  80. Número ou marcador, página 17: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  81. Número ou marcador, página 17: e) Fixação de quotas quando necessário;
  82. Número ou marcador, página 17: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECODJA.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 17: Composição
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho de Direcção
  91. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Representar a AGECODJA em todas as manifestações sociais ou acto público;
  94. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
  95. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  98. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECODJA com funções de fiscalização das actividades da AGECODJA de acordo
  99. Texto do artigo, página 17: com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECODJA com observância da lei, pela AGECODJA.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
  102. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal composta por um
  103. Texto do artigo, página 17: presidente, um vice presidente e um secretário.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
  106. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
  107. Texto do artigo, página 17: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECODJA;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  110. Número ou marcador, página 17: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  111. Número ou marcador, página 17: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 17: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 17: Extinção
  115. Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da AGECODJA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A AGECODJA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da AGECODJA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  120. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  121. Texto do artigo, página 17: de Lichinga, aos 12 de Setembro d2019. O Conservador, Ilegível.
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