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Texto do artigo · p. 17 Associação de Gestão Comunitária Licole
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211460 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO sem fins lucrativos constituída por cidadãos nacionais Manuel Fernando, solteiro, maior, nascido aos 18 de Fevereiro de 1996, natural de LicoleSanga, filho de António Timotio e de Assiato Amide, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607669349D, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga. Dicole Macamula, solteiro, maior, nascido aos 28 de Julho de 1953, natural de UnangoSanga, filho de Macamula Frenando e de Ania Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888395E, emitido em 11 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 17 Mbaraca Bissal, solteiro, maior, nascido aos 11 de Abril de 1968, natural de Nsauca-Sanga, filho de Bissal e de Aueto Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010168233Q, emitido em 31 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 17 Saquina Nsussa, solteira, maior, nascida aos 1 de Janeiro de 1979, natural de MalicaLichinga, filha de Nsussa Ndala e de Fátima Mauride, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101982709B, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 17 Cristina António, solteira, maior, nascida aos 3 de Março de 1969, natural da cidade de Lichinga, filha de António Aquimo e de Fátima Sabite, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011602529331P, emitido em 28 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 17 Domingas Carlos, solteira, maior, nascida aos 25 de Setembro de 1962, natural de Bandece-Lago, filha de Carlos Ndala e de Aweto Imede, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101982695B, emitido em 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 17 Xavier Ndala, solteiro, maior, nascido aos 6 de Janeiro de 1964, natural de Nsauca-
Texto do artigo · p. 18 Sanga, filho de Ndala Salimo e de Anhemba Ndala, portador do Bilhete de Identificação n.º 011162473470P, emitido em 5 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 18 Domingos Waisson, solteiro, maior, nascido aos 11 de Agosto de 1968, natural de Licole-Sanga, filho de Waisson Saide e de Joana Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 011695131391P, emitido em 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 18 Amina Omar, solteira, maior, nascida aos 21 de Março de 1997, natural de ChilapitangongoSanga, filha de Omar Amisse e de Fátima Mbaraca, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607669387P, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 18 Cabalame Amisse, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1933, natural de LicoleSanga, filho de Amisse Ntamba e de Assiene Ndala, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888396S, emitido em 11 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Distrito de Sanga. E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A AGECOLICO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Licole.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLICO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 18 A AGECOLICO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A AGECOLICO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A AGECOLICO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Licole, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 18 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Texto do artigo · p. 18 h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A AGECOLICO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser associados da AGECOLICO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLICO e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 18 Os associados da AGECOLICO, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 18 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 18 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLICO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLICO.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLICO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Fundos
Texto do artigo · p. 18 São considerados fundos da AGECOLICO:
Número ou marcador · p. 18 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLICO promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLICO na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLICO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 19 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 19 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 19 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 19 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento
Texto do artigo · p. 19 A AGECOLICO para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 19 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 19 b) Um fundo no valor de 79.814.80 MTN (setenta e nove, oitocentos e catorze mil e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da AGECOLICO, são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLICO a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLICO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Fundamentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Alterar os estatutos da AGECOLICO;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLICO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 19 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLICO.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a AGECOLICO em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLICO com funções de fiscalização das actividades da AGECOLICO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLICO com observância da lei, pela AGECOLICO.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 19 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLICO;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Extinção
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos bens da AGECOLICO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A AGECOLICO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da AGECOLICO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação de Gestão Comunitária Licole
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211460 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO sem fins lucrativos constituída por cidadãos nacionais Manuel Fernando, solteiro, maior, nascido aos 18 de Fevereiro de 1996, natural de LicoleSanga, filho de António Timotio e de Assiato Amide, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607669349D, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga. Dicole Macamula, solteiro, maior, nascido aos 28 de Julho de 1953, natural de UnangoSanga, filho de Macamula Frenando e de Ania Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888395E, emitido em 11 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  3. Texto do artigo, página 17: Mbaraca Bissal, solteiro, maior, nascido aos 11 de Abril de 1968, natural de Nsauca-Sanga, filho de Bissal e de Aueto Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010168233Q, emitido em 31 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  4. Texto do artigo, página 17: Saquina Nsussa, solteira, maior, nascida aos 1 de Janeiro de 1979, natural de MalicaLichinga, filha de Nsussa Ndala e de Fátima Mauride, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101982709B, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  5. Texto do artigo, página 17: Cristina António, solteira, maior, nascida aos 3 de Março de 1969, natural da cidade de Lichinga, filha de António Aquimo e de Fátima Sabite, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011602529331P, emitido em 28 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  6. Texto do artigo, página 17: Domingas Carlos, solteira, maior, nascida aos 25 de Setembro de 1962, natural de Bandece-Lago, filha de Carlos Ndala e de Aweto Imede, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101982695B, emitido em 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  7. Texto do artigo, página 17: Xavier Ndala, solteiro, maior, nascido aos 6 de Janeiro de 1964, natural de Nsauca-
  8. Texto do artigo, página 18: Sanga, filho de Ndala Salimo e de Anhemba Ndala, portador do Bilhete de Identificação n.º 011162473470P, emitido em 5 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  9. Texto do artigo, página 18: Domingos Waisson, solteiro, maior, nascido aos 11 de Agosto de 1968, natural de Licole-Sanga, filho de Waisson Saide e de Joana Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 011695131391P, emitido em 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  10. Texto do artigo, página 18: Amina Omar, solteira, maior, nascida aos 21 de Março de 1997, natural de ChilapitangongoSanga, filha de Omar Amisse e de Fátima Mbaraca, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607669387P, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Distrito de Sanga;
  11. Texto do artigo, página 18: Cabalame Amisse, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1933, natural de LicoleSanga, filho de Amisse Ntamba e de Assiene Ndala, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888396S, emitido em 11 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Distrito de Sanga. E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Denominação
  15. Texto do artigo, página 18: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 18: Sede
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A AGECOLICO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Licole.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLICO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: Natureza Jurídica
  22. Texto do artigo, página 18: A AGECOLICO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: Duração
  25. Texto do artigo, página 18: A AGECOLICO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A AGECOLICO tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Licole, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  32. Número ou marcador, página 18: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  33. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  34. Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  35. Número ou marcador, página 18: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  36. Texto do artigo, página 18: h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  37. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  38. Número ou marcador, página 18: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A AGECOLICO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos associados
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: Associados ou membros
  43. Texto do artigo, página 18: Podem ser associados da AGECOLICO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLICO e sejam admitidos como associados da mesma.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: Categorias dos associados
  46. Texto do artigo, página 18: Os associados da AGECOLICO, agrupamse nas seguintes categorias:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  49. Número ou marcador, página 18: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLICO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 18: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLICO.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLICO
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 18: Fundos
  54. Texto do artigo, página 18: São considerados fundos da AGECOLICO:
  55. Número ou marcador, página 18: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  56. Número ou marcador, página 18: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLICO promova para realização dos seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 19: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLICO na prossecução dos seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLICO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  59. Número ou marcador, página 19: e) Rendimento de actividades culturais;
  60. Número ou marcador, página 19: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  61. Número ou marcador, página 19: g) Apoios, contribuições e quotas;
  62. Número ou marcador, página 19: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  63. Número ou marcador, página 19: i) Outras contribuições.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 19: Funcionamento
  66. Texto do artigo, página 19: A AGECOLICO para o seu funcionamento conta com:
  67. Número ou marcador, página 19: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  68. Número ou marcador, página 19: b) Um fundo no valor de 79.814.80 MTN (setenta e nove, oitocentos e catorze mil e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da AGECOLICO, são:
  72. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLICO a Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLICO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 19: Fundamentos
  83. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 19: a) Alterar os estatutos da AGECOLICO;
  89. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  90. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLICO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  91. Número ou marcador, página 19: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  92. Número ou marcador, página 19: e) Fixação de quotas quando necessário;
  93. Número ou marcador, página 19: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLICO.
  95. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 19: Composição
  98. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho de Direcção
  102. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  103. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 19: b) Representar a AGECOLICO em todas as manifestações sociais ou acto público;
  105. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  106. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  109. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLICO com funções de fiscalização das actividades da AGECOLICO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLICO com observância da lei, pela AGECOLICO.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal composta por um
  113. Texto do artigo, página 19: presidente, um vice presidente e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 19: Competências do Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLICO;
  118. Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  119. Número ou marcador, página 19: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  121. Número ou marcador, página 19: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  122. Número ou marcador, página 19: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 19: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 19: Extinção
  126. Número ou marcador, página 19: Um) Todos bens da AGECOLICO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) A AGECOLICO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  130. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da AGECOLICO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  131. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  132. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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