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- Texto do artigo, página 20: Associação de Gestão Comunitária Lumbi
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101259870 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lumbi de ora em diante designada por AGECOL constituída por cidadãos nacionais João Carlos João, solteiro, maior, nascido aos 20 de Fevereiro de 1990, natural de Machemba-Chimbunila, filho de Carlos João e de Lucia Jemusse, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105027155M, emitido em 4 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga.
- Texto do artigo, página 20: Samuel Aide Caisse, solteiro, maior, nascido aos 4 de Outubro de 1995, natural de LumbiLichinga, filho de Aide Caisse e de Fátima Abudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010404975922A, emitido em 28 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Lamique Adilo, solteiro, maior, nascido aos 25 de Fevereiro de 1970, natural da Cidade de Lichinga, filho de Adilo Chande e de Atabia Mussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105178532P, emitido em 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Estefânia Mustafa Momade, solteira, maior, nascida aos 6 de Setembro de 1987, natural de Lumbi-Lichinga, filha de Mustafa Momade e de Julia Chaibo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405193107B, emitido em 19 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Fátima Laitone Mbuana, solteira, maior, nascida aos 18 de Agosto de 1999, natural de LumbiChimbunila, filha de Laitone Mbuana e de Lucia Amado, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010406745983C, emitido
- Texto do artigo, página 20: em 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Laitone Buana, solteiro, maior, nascido aos 4 de Agosto de 1968, natural de Lichinga, filho de Mbuana Mcuanda e de Kumbeloco Amique, portador do Bilhete de Identificação n.º 010405782963I, emitido em 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Julia Chaibo, solteira, maior, nascida aos 15 de Fevereiro de 1951, natural de LumbiLichinga, filha de Chaibo Ofesse e de Fatima Anussa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010083596M, emitido em 12 de Fevereiro de 2008, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Lumbi-Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Mbague Momade, solteiro, maior, nascido aos 11 de Março de 1965, natural da cidade de Lichinga, filho de Ndala Momade e de Ajala Chingo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010104043012B emitido em 9 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Alberto Eugenio Tuaibo, solteiro, maior, nascido aos 6 de Dezembro de 1992, natural de Lumbi-Chimbunila, filho de Eugenio Tuaibo e de Elisa Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 01040755375A, emitido em 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga.
- Texto do artigo, página 20: E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lumbi, de ora em diante designada por AGECOL, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A AGECOL tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lione, Posto Administrativo de Lione, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lumbi – Lione – Sanga.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 20: A AGECOL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A AGECOL, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOL tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Cazizi, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 20: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 20: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 21: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A AGECOL pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos Associados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 21: Podem ser associados da AGECOL, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOL e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do undo agecol
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Fundos
- Texto do artigo, página 21: São considerados fundos da AGECOL:
- Número ou marcador, página 21: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 21: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 21: c) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO Funcionamento
- Texto do artigo, página 21: A AGECOL para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 21: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; b)Um fundo no valor de 183,572.01MTN (cento oitenta e três mil quinhentos e setenta e dois meticais e um centavo), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da AGECOL, são:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOL a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOL composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Fundamentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Alterar os estatutos da AGECOL;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOL, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 21: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 21: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOL.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação
- Texto do artigo, página 21: para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 21: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Representar a AGECOL em todas as manifestações sociais ou acto público.
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOL com funções de fiscalização das actividades da AGECOL de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOL com observância da lei, pela AGECOL.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 21: presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 21: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOL;
- Número ou marcador, página 21: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 21: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 21: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Extinção
- Número ou marcador, página 21: Um) Todos bens da AGECOL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social. Dois) A AGECOL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger
- Texto do artigo, página 22: uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da AGECOL, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos 12 e um dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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