Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Associação de Gestão Comunitária Chitetezo
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101259951, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chitetezo, de ora em diante designada por AGECOCHI constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Luís António Sualei, solteiro maior, nascido aos 9 Dezembro de 1990, natural de ItepelaNgauma, filho de António Sualei Monade e de Rosalina Aly, portador do Bilhete de Identidade n.º 011402165125, emitido aos 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
Texto do artigo · p. 22 Agida Ali, solteiro maior, nascido aos 8 Dezembro de 2000, natural de ItepelaNgauma, filho de Ai Adamo e de Zainabo Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 011407662898Q, emitido aos 27 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela;
Texto do artigo · p. 22 Felisberto Mussa Assique, solteiro maior, nascido aos 3 de Agosto de 1966, natural de Itepela-Ngauma, filho de Assique Aide e de Aiene Aidisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 0114041764141I emitido aos 6 de maio 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela;
Texto do artigo · p. 22 Amade Marcelino, solteiro, maior, nascido aos 20 de Março de 1977, natural de ItepelaNgauma, filho de Marcelino Ndala e de Madalena Anussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 011405583540N, emitido aos 14 de janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngauma;
Texto do artigo · p. 22 Mateus cassimo, solteiro maior, nascido aos 25 de Dezembro de 1977, natural de
Texto do artigo · p. 22 Massacatira-Ngauma, filho de Cassimo Amisse Ngauge e de Sime saide, Portador do Bilhete de Identificação no011404176462C, emitido aos 20 de setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngauma;
Texto do artigo · p. 22 Issa Ibraimo Nhandi, solteiro maior, nascido aos 20 de Agosto de 1970, natural de Itepela-Ngauma, filho de Ibraimo Nhandi e de Melia Mbuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609659A, emitido aos 25 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
Texto do artigo · p. 22 António Sualei Momade, solteiro maior, nascido a 1 de Março de 1955, natural de Itepela-Ngauma, filho de Sualei Momade e de Atenda dalange, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401422345P, emitido em 20 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
Texto do artigo · p. 22 António Mataca, solteiro maior, nascido aos 2 de Outubro de 1948, natural da cidade de Itepela- Ngauma, filho de Mataca Chibuana e de Aide saide, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010101315083P, emitido aos 19 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
Texto do artigo · p. 22 João Jemusse, solteiro, maior, nascido aos 5 de Agosto de 1983, natural de Itepela-Ngauma, filho de Jemusse Amisse e de Helena Caaco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 01140160531F, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
Texto do artigo · p. 22 Suza Sabite, solteiro maior, nascido aos 20 de Julho de 2004, natural de ItepelaNgauma filho de Sabite Fiase e de Fátima Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 011407651927N, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitetezo, de ora em diante designada por AGECOCHI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A AGECOCHI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo,
Texto do artigo · p. 22 Distrito de Ngauma, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitetezo – Massangulo – Sanga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 22 A AGECOCHI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A AGECOCHI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A AGECOCHI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Choulué, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 22 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 22 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 22 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Texto do artigo · p. 23 h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 23 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 23 j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A AGECOCHI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 23 Podem ser associados da AGECOCHI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHI
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Fundos
Texto do artigo · p. 23 São considerados fundos da AGECOCHI:
Número ou marcador · p. 23 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Texto do artigo · p. 23 A AGECOCHI para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 23 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 23 b) Um fundo no valor de 223.837,80MT (duzentos e vinte três mil, oitocentos e trinta e sete meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da AGECOCHI, são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHI a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Fundamentos
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Alterar os estatutos da AGECOCHI;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHI.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 23 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a AGECOCHI em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHI com observância da lei, pela AGECOCHI.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 23 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 23 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHI;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 24 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Extinção
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos bens da AGECOCHI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A AGECOCHI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da AGECOCHI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação de Gestão Comunitária Chitetezo
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101259951, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chitetezo, de ora em diante designada por AGECOCHI constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Luís António Sualei, solteiro maior, nascido aos 9 Dezembro de 1990, natural de ItepelaNgauma, filho de António Sualei Monade e de Rosalina Aly, portador do Bilhete de Identidade n.º 011402165125, emitido aos 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
  3. Texto do artigo, página 22: Agida Ali, solteiro maior, nascido aos 8 Dezembro de 2000, natural de ItepelaNgauma, filho de Ai Adamo e de Zainabo Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 011407662898Q, emitido aos 27 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela;
  4. Texto do artigo, página 22: Felisberto Mussa Assique, solteiro maior, nascido aos 3 de Agosto de 1966, natural de Itepela-Ngauma, filho de Assique Aide e de Aiene Aidisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 0114041764141I emitido aos 6 de maio 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela;
  5. Texto do artigo, página 22: Amade Marcelino, solteiro, maior, nascido aos 20 de Março de 1977, natural de ItepelaNgauma, filho de Marcelino Ndala e de Madalena Anussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 011405583540N, emitido aos 14 de janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngauma;
  6. Texto do artigo, página 22: Mateus cassimo, solteiro maior, nascido aos 25 de Dezembro de 1977, natural de
  7. Texto do artigo, página 22: Massacatira-Ngauma, filho de Cassimo Amisse Ngauge e de Sime saide, Portador do Bilhete de Identificação no011404176462C, emitido aos 20 de setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngauma;
  8. Texto do artigo, página 22: Issa Ibraimo Nhandi, solteiro maior, nascido aos 20 de Agosto de 1970, natural de Itepela-Ngauma, filho de Ibraimo Nhandi e de Melia Mbuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609659A, emitido aos 25 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
  9. Texto do artigo, página 22: António Sualei Momade, solteiro maior, nascido a 1 de Março de 1955, natural de Itepela-Ngauma, filho de Sualei Momade e de Atenda dalange, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401422345P, emitido em 20 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
  10. Texto do artigo, página 22: António Mataca, solteiro maior, nascido aos 2 de Outubro de 1948, natural da cidade de Itepela- Ngauma, filho de Mataca Chibuana e de Aide saide, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010101315083P, emitido aos 19 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
  11. Texto do artigo, página 22: João Jemusse, solteiro, maior, nascido aos 5 de Agosto de 1983, natural de Itepela-Ngauma, filho de Jemusse Amisse e de Helena Caaco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 01140160531F, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
  12. Texto do artigo, página 22: Suza Sabite, solteiro maior, nascido aos 20 de Julho de 2004, natural de ItepelaNgauma filho de Sabite Fiase e de Fátima Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 011407651927N, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Denominação
  16. Texto do artigo, página 22: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitetezo, de ora em diante designada por AGECOCHI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: Sede
  19. Texto do artigo, página 22: A AGECOCHI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo,
  20. Texto do artigo, página 22: Distrito de Ngauma, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitetezo – Massangulo – Sanga.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: Natureza jurídica
  23. Texto do artigo, página 22: A AGECOCHI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: Duração
  26. Texto do artigo, página 22: A AGECOCHI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A AGECOCHI tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Choulué, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  32. Número ou marcador, página 22: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  33. Número ou marcador, página 22: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  34. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  36. Número ou marcador, página 22: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  37. Texto do artigo, página 23: h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  38. Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  39. Número ou marcador, página 23: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A AGECOCHI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos associados
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: Associados ou membros
  44. Texto do artigo, página 23: Podem ser associados da AGECOCHI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHI e sejam admitidos como associados da mesma.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHI
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Fundos
  48. Texto do artigo, página 23: São considerados fundos da AGECOCHI:
  49. Número ou marcador, página 23: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais instituições singulares ou voluntários e privada;
  51. Número ou marcador, página 23: c) Outras contribuições.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  54. Texto do artigo, página 23: A AGECOCHI para o seu funcionamento conta com:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  56. Número ou marcador, página 23: b) Um fundo no valor de 223.837,80MT (duzentos e vinte três mil, oitocentos e trinta e sete meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHI, são:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHI a Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: Fundamentos
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Alterar os estatutos da AGECOCHI;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  79. Número ou marcador, página 23: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  80. Número ou marcador, página 23: e) Fixação de quotas quando necessário;
  81. Número ou marcador, página 23: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHI.
  83. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: Composição
  86. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Direcção
  90. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Representar a AGECOCHI em todas as manifestações sociais ou acto público;
  93. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
  94. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHI com observância da lei, pela AGECOCHI.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho Fiscal
  100. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal composta por um
  101. Texto do artigo, página 23: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
  104. Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho Fiscal:
  105. Texto do artigo, página 23: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHI;
  106. Número ou marcador, página 23: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  108. Número ou marcador, página 24: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  109. Número ou marcador, página 24: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 24: Extinção
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Todos bens da AGECOCHI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A AGECOCHI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da AGECOCHI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  118. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  119. Texto do artigo, página 24: de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.