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- Texto do artigo, página 22: Associação de Gestão Comunitária Chitetezo
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101259951, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chitetezo, de ora em diante designada por AGECOCHI constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Luís António Sualei, solteiro maior, nascido aos 9 Dezembro de 1990, natural de ItepelaNgauma, filho de António Sualei Monade e de Rosalina Aly, portador do Bilhete de Identidade n.º 011402165125, emitido aos 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
- Texto do artigo, página 22: Agida Ali, solteiro maior, nascido aos 8 Dezembro de 2000, natural de ItepelaNgauma, filho de Ai Adamo e de Zainabo Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 011407662898Q, emitido aos 27 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela;
- Texto do artigo, página 22: Felisberto Mussa Assique, solteiro maior, nascido aos 3 de Agosto de 1966, natural de Itepela-Ngauma, filho de Assique Aide e de Aiene Aidisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 0114041764141I emitido aos 6 de maio 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela;
- Texto do artigo, página 22: Amade Marcelino, solteiro, maior, nascido aos 20 de Março de 1977, natural de ItepelaNgauma, filho de Marcelino Ndala e de Madalena Anussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 011405583540N, emitido aos 14 de janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngauma;
- Texto do artigo, página 22: Mateus cassimo, solteiro maior, nascido aos 25 de Dezembro de 1977, natural de
- Texto do artigo, página 22: Massacatira-Ngauma, filho de Cassimo Amisse Ngauge e de Sime saide, Portador do Bilhete de Identificação no011404176462C, emitido aos 20 de setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngauma;
- Texto do artigo, página 22: Issa Ibraimo Nhandi, solteiro maior, nascido aos 20 de Agosto de 1970, natural de Itepela-Ngauma, filho de Ibraimo Nhandi e de Melia Mbuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609659A, emitido aos 25 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
- Texto do artigo, página 22: António Sualei Momade, solteiro maior, nascido a 1 de Março de 1955, natural de Itepela-Ngauma, filho de Sualei Momade e de Atenda dalange, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401422345P, emitido em 20 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
- Texto do artigo, página 22: António Mataca, solteiro maior, nascido aos 2 de Outubro de 1948, natural da cidade de Itepela- Ngauma, filho de Mataca Chibuana e de Aide saide, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010101315083P, emitido aos 19 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
- Texto do artigo, página 22: João Jemusse, solteiro, maior, nascido aos 5 de Agosto de 1983, natural de Itepela-Ngauma, filho de Jemusse Amisse e de Helena Caaco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 01140160531F, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
- Texto do artigo, página 22: Suza Sabite, solteiro maior, nascido aos 20 de Julho de 2004, natural de ItepelaNgauma filho de Sabite Fiase e de Fátima Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 011407651927N, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitetezo, de ora em diante designada por AGECOCHI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A AGECOCHI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo,
- Texto do artigo, página 22: Distrito de Ngauma, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitetezo – Massangulo – Sanga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 22: A AGECOCHI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A AGECOCHI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A AGECOCHI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Choulué, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
- Número ou marcador, página 22: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 22: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 22: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Texto do artigo, página 23: h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 23: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A AGECOCHI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 23: Podem ser associados da AGECOCHI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHI e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHI
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Fundos
- Texto do artigo, página 23: São considerados fundos da AGECOCHI:
- Número ou marcador, página 23: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento
- Texto do artigo, página 23: A AGECOCHI para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 23: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 23: b) Um fundo no valor de 223.837,80MT (duzentos e vinte três mil, oitocentos e trinta e sete meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHI, são:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHI a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Fundamentos
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Alterar os estatutos da AGECOCHI;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 23: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 23: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 23: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHI.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Composição
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar a AGECOCHI em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHI com observância da lei, pela AGECOCHI.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 23: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 23: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHI;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 24: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 24: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Extinção
- Número ou marcador, página 24: Um) Todos bens da AGECOCHI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A AGECOCHI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da AGECOCHI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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