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Texto do artigo · p. 1 Goveno da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da AJUPCE – Associação Juvenil de Prevencão e Combate às Epidemias, requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possiveis, e que o acto de constituição e os estatudos da mesma cumprem com o escopo e os requesitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a AJUPCE
Texto do artigo · p. 2 – Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epidemias.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, Beira, 19 de Dezembro de 2002. O Governador, Felício Pedro Zacarias.
Texto do artigo · p. 2 Goveno da Província de Niassa
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  1. Texto do artigo, página 1: Goveno da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da AJUPCE – Associação Juvenil de Prevencão e Combate às Epidemias, requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possiveis, e que o acto de constituição e os estatudos da mesma cumprem com o escopo e os requesitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a AJUPCE
  6. Texto do artigo, página 2: – Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epidemias.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira, 19 de Dezembro de 2002. O Governador, Felício Pedro Zacarias.
  8. Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Niassa
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