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- Texto do artigo, página 24: Associação de Gestão Comunitária Chitanda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 100879646, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA sem fins lucrativos constituída por cidadãos nacionais Neves Conseção, solteiro maior, nascido a 1 de Agosto de 1986, natural de Lucucho-Ngauma, filho de Conseção Mairosse e de Rosa Maquie, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402457C, emitido aos 19 de outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: Ncunda Mamudo, solteiro maior, nascido aos 7 de Março de 1958, natural de Chitanda-
- Texto do artigo, página 24: Ngauma, filho de Mamudo Ncuanda e de Mgueto Yacubo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010096133F emitido em 27 de agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: Fernando Ntengula, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1974, natural de Chamande-Ngauma, filho de Ntengua Cachingue e de Assime Issufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609607I, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
- Texto do artigo, página 24: Ochi Cassimo Buchir, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1976, natural de Chamande-Ngauma, filho de Cassimo Buchir e de Edina Adamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101434383M emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
- Texto do artigo, página 24: Mpussiunga Mairosse, solteiro maior, nascido aos 5 de Março de 1948, natural de ItepelaNgauma, filho de Mairosse Ndoca e de Aronge Ogala, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609499C, emitido em 10 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: Adija Abudo, solteira maior, nascida aos 27 de Abril de 1995, natural de ChitandaNgauma, filha de Abudo Issufo e de Cecília Mada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011405390814B, emitido aos 16 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: Inácio Jaime Gomes, solteiro maior, nascido aos 3 de Maio de 1970, natural de NgaumaSede, filho de Gomes Machemba e de João Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495918I, emitido aos 3 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
- Texto do artigo, página 24: Daude Aide, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1977, natural da cidade de ItepelaNgauma, filho de Aide Nganisio e de Helena Wilesi, portador do Bilhete de Identidade n.º 011406263399I, emitido em 14 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: Jorge Jemusse, solteiro maior, nascido aos 16 de Janeiro de 1990, natural de ChitandaNgauma, filho de Jemusse Laine e de Lucia Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401817708P emitido aos 7 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: João Alifa, solteiro maior, nascido aos 10 de Junho de 1965, natural de Micualo-Majune filho de Alifa Muamede e de Fatima
- Texto do artigo, página 24: Bonomar, Portador do Bilhete de Identidade n.º 011401498554C emitido aos 9 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda.
- Texto do artigo, página 24: E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A AGECOCHITA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo, Posto Administrativo de Massangulo, Distrito do Ngauma, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitanda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 24: A AGECOCHITA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A AGECOCHITA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A AGECOCHITA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Licole, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
- Texto do artigo, página 25: como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
- Número ou marcador, página 25: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 25: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 25: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 25: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 25: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A AGECOCHITA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 25: Podem ser associados da AGECOCHITA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHITA e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHITA
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Fundos
- Texto do artigo, página 25: São considerados fundos da AGECOCHITA:
- Número ou marcador, página 25: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 25: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Funcionamento
- Texto do artigo, página 25: A AGECOCHITA para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 25: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
- Número ou marcador, página 25: b) Um fundo no valor de 90.311.27MT (noventa mil e trezentos e onze meticais e vinte sete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHITA, são:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHITA a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHITA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Fundamentos
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: a ) A l t e r a r o s e s t a t u t o s d a AGECOCHITA;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHITA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 25: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 25: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 25: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHITA.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Composição
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a AGECOCHITA em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHITA com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHITA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHITA com observância da lei, pela AGECOCHITA.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 26: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 26: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHITA;
- Número ou marcador, página 26: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 26: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 26: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Extinção
- Número ou marcador, página 26: Um) Todos bens da AGECOCHITA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A AGECOCHITA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da AGECOCHITA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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