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Texto do artigo · p. 24 Associação de Gestão Comunitária Chitanda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 100879646, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA sem fins lucrativos constituída por cidadãos nacionais Neves Conseção, solteiro maior, nascido a 1 de Agosto de 1986, natural de Lucucho-Ngauma, filho de Conseção Mairosse e de Rosa Maquie, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402457C, emitido aos 19 de outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
Texto do artigo · p. 24 Ncunda Mamudo, solteiro maior, nascido aos 7 de Março de 1958, natural de Chitanda-
Texto do artigo · p. 24 Ngauma, filho de Mamudo Ncuanda e de Mgueto Yacubo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010096133F emitido em 27 de agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Chitanda;
Texto do artigo · p. 24 Fernando Ntengula, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1974, natural de Chamande-Ngauma, filho de Ntengua Cachingue e de Assime Issufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609607I, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 24 Ochi Cassimo Buchir, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1976, natural de Chamande-Ngauma, filho de Cassimo Buchir e de Edina Adamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101434383M emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 24 Mpussiunga Mairosse, solteiro maior, nascido aos 5 de Março de 1948, natural de ItepelaNgauma, filho de Mairosse Ndoca e de Aronge Ogala, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609499C, emitido em 10 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
Texto do artigo · p. 24 Adija Abudo, solteira maior, nascida aos 27 de Abril de 1995, natural de ChitandaNgauma, filha de Abudo Issufo e de Cecília Mada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011405390814B, emitido aos 16 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
Texto do artigo · p. 24 Inácio Jaime Gomes, solteiro maior, nascido aos 3 de Maio de 1970, natural de NgaumaSede, filho de Gomes Machemba e de João Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495918I, emitido aos 3 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 24 Daude Aide, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1977, natural da cidade de ItepelaNgauma, filho de Aide Nganisio e de Helena Wilesi, portador do Bilhete de Identidade n.º 011406263399I, emitido em 14 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
Texto do artigo · p. 24 Jorge Jemusse, solteiro maior, nascido aos 16 de Janeiro de 1990, natural de ChitandaNgauma, filho de Jemusse Laine e de Lucia Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401817708P emitido aos 7 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
Texto do artigo · p. 24 João Alifa, solteiro maior, nascido aos 10 de Junho de 1965, natural de Micualo-Majune filho de Alifa Muamede e de Fatima
Texto do artigo · p. 24 Bonomar, Portador do Bilhete de Identidade n.º 011401498554C emitido aos 9 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda.
Texto do artigo · p. 24 E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A AGECOCHITA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo, Posto Administrativo de Massangulo, Distrito do Ngauma, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitanda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 24 A AGECOCHITA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A AGECOCHITA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A AGECOCHITA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Licole, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
Texto do artigo · p. 25 como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 25 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 25 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 25 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 25 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 25 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 25 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A AGECOCHITA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 25 Podem ser associados da AGECOCHITA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHITA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHITA
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Fundos
Texto do artigo · p. 25 São considerados fundos da AGECOCHITA:
Número ou marcador · p. 25 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO Funcionamento
Texto do artigo · p. 25 A AGECOCHITA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 25 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 25 b) Um fundo no valor de 90.311.27MT (noventa mil e trezentos e onze meticais e vinte sete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da AGECOCHITA, são:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHITA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHITA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Fundamentos
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a ) A l t e r a r o s e s t a t u t o s d a AGECOCHITA;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHITA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 25 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 25 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 25 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHITA.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Composição
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 25 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a AGECOCHITA em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHITA com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHITA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHITA com observância da lei, pela AGECOCHITA.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 26 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHITA;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 26 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 26 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Extinção
Número ou marcador · p. 26 Um) Todos bens da AGECOCHITA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A AGECOCHITA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da AGECOCHITA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação de Gestão Comunitária Chitanda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 100879646, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA sem fins lucrativos constituída por cidadãos nacionais Neves Conseção, solteiro maior, nascido a 1 de Agosto de 1986, natural de Lucucho-Ngauma, filho de Conseção Mairosse e de Rosa Maquie, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402457C, emitido aos 19 de outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
  3. Texto do artigo, página 24: Ncunda Mamudo, solteiro maior, nascido aos 7 de Março de 1958, natural de Chitanda-
  4. Texto do artigo, página 24: Ngauma, filho de Mamudo Ncuanda e de Mgueto Yacubo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010096133F emitido em 27 de agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Chitanda;
  5. Texto do artigo, página 24: Fernando Ntengula, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1974, natural de Chamande-Ngauma, filho de Ntengua Cachingue e de Assime Issufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609607I, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  6. Texto do artigo, página 24: Ochi Cassimo Buchir, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1976, natural de Chamande-Ngauma, filho de Cassimo Buchir e de Edina Adamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101434383M emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  7. Texto do artigo, página 24: Mpussiunga Mairosse, solteiro maior, nascido aos 5 de Março de 1948, natural de ItepelaNgauma, filho de Mairosse Ndoca e de Aronge Ogala, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609499C, emitido em 10 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
  8. Texto do artigo, página 24: Adija Abudo, solteira maior, nascida aos 27 de Abril de 1995, natural de ChitandaNgauma, filha de Abudo Issufo e de Cecília Mada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011405390814B, emitido aos 16 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
  9. Texto do artigo, página 24: Inácio Jaime Gomes, solteiro maior, nascido aos 3 de Maio de 1970, natural de NgaumaSede, filho de Gomes Machemba e de João Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495918I, emitido aos 3 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  10. Texto do artigo, página 24: Daude Aide, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1977, natural da cidade de ItepelaNgauma, filho de Aide Nganisio e de Helena Wilesi, portador do Bilhete de Identidade n.º 011406263399I, emitido em 14 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
  11. Texto do artigo, página 24: Jorge Jemusse, solteiro maior, nascido aos 16 de Janeiro de 1990, natural de ChitandaNgauma, filho de Jemusse Laine e de Lucia Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401817708P emitido aos 7 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
  12. Texto do artigo, página 24: João Alifa, solteiro maior, nascido aos 10 de Junho de 1965, natural de Micualo-Majune filho de Alifa Muamede e de Fatima
  13. Texto do artigo, página 24: Bonomar, Portador do Bilhete de Identidade n.º 011401498554C emitido aos 9 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda.
  14. Texto do artigo, página 24: E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Denominação
  18. Texto do artigo, página 24: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 24: Sede
  21. Texto do artigo, página 24: A AGECOCHITA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo, Posto Administrativo de Massangulo, Distrito do Ngauma, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitanda.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: Natureza jurídica
  24. Texto do artigo, página 24: A AGECOCHITA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: Duração
  27. Texto do artigo, página 24: A AGECOCHITA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A AGECOCHITA tem como objectivos:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Licole, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
  33. Texto do artigo, página 25: como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  34. Número ou marcador, página 25: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  36. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  37. Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  38. Número ou marcador, página 25: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  39. Número ou marcador, página 25: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  40. Número ou marcador, página 25: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  41. Número ou marcador, página 25: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A AGECOCHITA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 25: Associados ou membros
  46. Texto do artigo, página 25: Podem ser associados da AGECOCHITA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHITA e sejam admitidos como associados da mesma.
  47. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHITA
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Fundos
  50. Texto do artigo, página 25: São considerados fundos da AGECOCHITA:
  51. Número ou marcador, página 25: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  52. Número ou marcador, página 25: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  53. Número ou marcador, página 25: c) Outras contribuições.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Funcionamento
  55. Texto do artigo, página 25: A AGECOCHITA para o seu funcionamento conta com:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Um fundo no valor de 90.311.27MT (noventa mil e trezentos e onze meticais e vinte sete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHITA, são:
  61. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção
  63. Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHITA a Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHITA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 25: Fundamentos
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral:
  77. Texto do artigo, página 25: a ) A l t e r a r o s e s t a t u t o s d a AGECOCHITA;
  78. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  79. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHITA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  80. Número ou marcador, página 25: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  81. Número ou marcador, página 25: e) Fixação de quotas quando necessário;
  82. Número ou marcador, página 25: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHITA.
  84. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: Composição
  87. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho de Direcção
  91. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  92. Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 25: b) Representar a AGECOCHITA em todas as manifestações sociais ou acto público;
  94. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
  95. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  98. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHITA com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHITA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHITA com observância da lei, pela AGECOCHITA.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho Fiscal
  101. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal composta por um
  102. Texto do artigo, página 26: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
  105. Texto do artigo, página 26: São competências do Conselho Fiscal:
  106. Texto do artigo, página 26: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHITA;
  107. Número ou marcador, página 26: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  109. Número ou marcador, página 26: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  110. Número ou marcador, página 26: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 26: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 26: Extinção
  114. Número ou marcador, página 26: Um) Todos bens da AGECOCHITA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  115. Número ou marcador, página 26: Dois) A AGECOCHITA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da AGECOCHITA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  119. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  120. Texto do artigo, página 26: de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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