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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Blessing Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101191486, a sociedade Blessing Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Blessing Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Mercearia, venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, frutas e produtos horticolas, peixe e mariscos, carnes e produtos a base da carne, material e mobiliários de escritório, computadores e seus acessórios, material escolar, artigos similares para uso doméstico e de desporto, produtos de limpeza e de higiene, material eléctrico e electrónicos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba-Macanga, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro-Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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