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Texto do artigo · p. 27 Broto, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101300471, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Broto, Limitada, constituída entre os sócios Xuetong Liu, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, nascido a 1 de Novembro de 1986, portador do DIRE n.º 03CN00067068M, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique aos 12 de Abril de 2019, NUIT 142132206, residente em Nampula, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, bairro Urbano Central e Xiaojuan Liang, solteira, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, nascido aos 14 de Novembro de 1990, portadora do DIRE n.º 11CN00098930 I, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique aos 26 de Julho de 2018, NUIT 150567394, residente em Nampula, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, bairro Urbano Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Broto, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, bairro da Rex, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de engenharia electrónica, eléctrica, mecânica e informática em áreas como:
Número ou marcador · p. 27 a) Agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios;
Texto do artigo · p. 27 c ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 27 h) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 27 i) Comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 27 j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 27 k) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas;
Número ou marcador · p. 27 l) Comércio de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 27 m) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 27 n) Comércio de materiais e acessórios de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 o) Agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital subscrito pelo Senhor Xuetong Liu;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital subscrito pela senhora Xiaojuan Liang.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação de suplementos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) a cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula de nenhum efeito, qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
Número ou marcador · p. 27 Dois) os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinquenta por centos (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente cinquenta por centos (50%), serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
Número ou marcador · p. 28 b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 28 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Broto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101300471, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Broto, Limitada, constituída entre os sócios Xuetong Liu, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, nascido a 1 de Novembro de 1986, portador do DIRE n.º 03CN00067068M, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique aos 12 de Abril de 2019, NUIT 142132206, residente em Nampula, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, bairro Urbano Central e Xiaojuan Liang, solteira, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, nascido aos 14 de Novembro de 1990, portadora do DIRE n.º 11CN00098930 I, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique aos 26 de Julho de 2018, NUIT 150567394, residente em Nampula, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, bairro Urbano Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Broto, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, bairro da Rex, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de engenharia electrónica, eléctrica, mecânica e informática em áreas como:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios;
  17. Texto do artigo, página 27: c ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  22. Número ou marcador, página 27: h) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  23. Número ou marcador, página 27: i) Comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  24. Número ou marcador, página 27: j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  25. Número ou marcador, página 27: k) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas;
  26. Número ou marcador, página 27: l) Comércio de veículos e automóveis;
  27. Número ou marcador, página 27: m) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  28. Número ou marcador, página 27: n) Comércio de materiais e acessórios de equipamento informático;
  29. Número ou marcador, página 27: o) Agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 27: O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital subscrito pelo Senhor Xuetong Liu;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital subscrito pela senhora Xiaojuan Liang.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Prestação de suplementos)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Morte e incapacidade)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação de quotas)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) a cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula de nenhum efeito, qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 27: (Administração ou gestão da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  58. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
  64. Número ou marcador, página 28: a) Cinquenta por centos (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente cinquenta por centos (50%), serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
  69. Número ou marcador, página 28: a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
  70. Número ou marcador, página 28: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 28: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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