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Texto do artigo · p. 30 Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101193594, a sociedade Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Comércio a retalho e por grosso de material de construção, ferragens, carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para porades e pavimentos, material electrico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba-Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro-Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme Tete, 20 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101193594, a sociedade Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Comércio a retalho e por grosso de material de construção, ferragens, carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para porades e pavimentos, material electrico, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba-Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro-Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Está conforme Tete, 20 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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