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Texto do artigo · p. 30 Healthy Med, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da acta datada do dia onze do mês de Novembro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar porta quatro, Município de Maputo, reuniram-se em assembléia extraordinária os sócios da sociedade Healthy Med, Limitada, com o capital social de cem mil meticais onde foi deliberada a cessão de quotas na qual os sócios:
Texto do artigo · p. 30 i) Dércio Timóteo Mucavele cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital para a Unic Services, Limitada, por si representada; ii) Lucinda Stella Elias Mucavele cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corespondem a 15% (quinze por cento) nomeadamente para a Unic Services, Limitada, aqui representada pelo senhor Dércio Timóteo Mucavele, e 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondentes a 10% (dez porcento) para o senhor Daniel Celso Abel Cherinda; iii) Graciette Macitane Mucavele Chaquice cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que
Texto do artigo · p. 31 equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 15.000.00MT (quinze mil meticais), que corespondem a 15% (quinze por cento) nomeadamente para os senhores Marcelino Valter Cherinda, e 10.000,00MT (dez mil meticais) corespondentes a 10% (dez por cento) para o senhor Daniel Celso Abel Cherinda;
Texto do artigo · p. 31 iv) Nacilia Fernando Matsinhe cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corespondem a 5% (cinco porcento) nomeadamente para os senhores Marcelino Valter Cherinda, e 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) para o senhor Mateus da Silva Silvério;
Texto do artigo · p. 31 v) Em consequência da referida deliberação fica alterada a redacção do artigo em causa dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corespondentes a 40% (quarenta por cento) pertença da Unic Service, Limitada, representada pelo senhor Dércio Timóteo Mucavele;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento), pertença do senhor Daniel Celso Abel Cherinda;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) e pertença do senhor Marcelino Vasco Cherinda;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) e pertença do senhor Mateus da Silva Silverio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Healthy Med, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da acta datada do dia onze do mês de Novembro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar porta quatro, Município de Maputo, reuniram-se em assembléia extraordinária os sócios da sociedade Healthy Med, Limitada, com o capital social de cem mil meticais onde foi deliberada a cessão de quotas na qual os sócios:
  3. Texto do artigo, página 30: i) Dércio Timóteo Mucavele cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital para a Unic Services, Limitada, por si representada; ii) Lucinda Stella Elias Mucavele cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corespondem a 15% (quinze por cento) nomeadamente para a Unic Services, Limitada, aqui representada pelo senhor Dércio Timóteo Mucavele, e 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondentes a 10% (dez porcento) para o senhor Daniel Celso Abel Cherinda; iii) Graciette Macitane Mucavele Chaquice cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que
  4. Texto do artigo, página 31: equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 15.000.00MT (quinze mil meticais), que corespondem a 15% (quinze por cento) nomeadamente para os senhores Marcelino Valter Cherinda, e 10.000,00MT (dez mil meticais) corespondentes a 10% (dez por cento) para o senhor Daniel Celso Abel Cherinda;
  5. Texto do artigo, página 31: iv) Nacilia Fernando Matsinhe cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corespondem a 5% (cinco porcento) nomeadamente para os senhores Marcelino Valter Cherinda, e 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) para o senhor Mateus da Silva Silvério;
  6. Texto do artigo, página 31: v) Em consequência da referida deliberação fica alterada a redacção do artigo em causa dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Capital social
  10. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corespondentes a 40% (quarenta por cento) pertença da Unic Service, Limitada, representada pelo senhor Dércio Timóteo Mucavele;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento), pertença do senhor Daniel Celso Abel Cherinda;
  13. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) e pertença do senhor Marcelino Vasco Cherinda;
  14. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) e pertença do senhor Mateus da Silva Silverio.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra não tiver sido deliberado.
  17. Número ou marcador, página 31: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  18. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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