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Texto do artigo · p. 31 HNG Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298930, uma entidade denominada HNG Solutions, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de HNG Solutions, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) A indústria gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 b) O comércio a grosso e a retalho de bens, produtos e equipamento diverso, nomeadamente, têxteis e calçado, material e consumíveis de escritório e de informática, material de construção, equipamentos de escritório e de informática, de protecção, saúde, higiene e segurança, e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos incluindo de transporte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Consultoria, assessoria, assistência técnica, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Informática e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Agenciamento, marketing e representação de marcas e patentes internacionais;
Número ou marcador · p. 31 f) Logística, transportes e quaisquer
Texto do artigo · p. 31 outros serviços complementares. Três) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A realização de investimentos e execução de projectos nas áreas de agricultura, energia, imobiliária, construção, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se em consórcio ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 31 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração, e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no jornal oficial de maior difusão de informação do país, com trinta dias de antecedência, devendo indicar o local, o dia e hora, bem como a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades de convocação estabelecidas, desde que seja do consentimento e estejam presentes todos os accionistas e os mesmos manifestem tal vontade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reunião)
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Administrar todos os negócios e o diadia da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os demais actos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 32 O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância dos
Texto do artigo · p. 32 estatutos, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração e a ele compete exercer as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: HNG Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298930, uma entidade denominada HNG Solutions, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de HNG Solutions, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 31: a) A indústria gráfica e serigrafia;
  15. Número ou marcador, página 31: b) O comércio a grosso e a retalho de bens, produtos e equipamento diverso, nomeadamente, têxteis e calçado, material e consumíveis de escritório e de informática, material de construção, equipamentos de escritório e de informática, de protecção, saúde, higiene e segurança, e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos incluindo de transporte.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Consultoria, assessoria, assistência técnica, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Informática e tecnologias de informação;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Comércio internacional;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento, marketing e representação de marcas e patentes internacionais;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Logística, transportes e quaisquer
  22. Texto do artigo, página 31: outros serviços complementares. Três) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) A realização de investimentos e execução de projectos nas áreas de agricultura, energia, imobiliária, construção, petróleo e gás.
  24. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se em consórcio ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
  34. Texto do artigo, página 31: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração, e o fiscal único.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no jornal oficial de maior difusão de informação do país, com trinta dias de antecedência, devendo indicar o local, o dia e hora, bem como a ordem de trabalhos da reunião.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades de convocação estabelecidas, desde que seja do consentimento e estejam presentes todos os accionistas e os mesmos manifestem tal vontade.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Reunião)
  48. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  51. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes dois administradores.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao conselho de administração:
  56. Número ou marcador, página 32: a) Administrar todos os negócios e o diadia da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os demais actos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  65. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Fiscal único)
  68. Texto do artigo, página 32: O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância dos
  69. Texto do artigo, página 32: estatutos, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração e a ele compete exercer as competências previstas na lei.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 32: Maputo, Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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