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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: HNG Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298930, uma entidade denominada HNG Solutions, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de HNG Solutions, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) A indústria gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 31: b) O comércio a grosso e a retalho de bens, produtos e equipamento diverso, nomeadamente, têxteis e calçado, material e consumíveis de escritório e de informática, material de construção, equipamentos de escritório e de informática, de protecção, saúde, higiene e segurança, e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos incluindo de transporte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Consultoria, assessoria, assistência técnica, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Informática e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 31: b) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento, marketing e representação de marcas e patentes internacionais;
- Número ou marcador, página 31: f) Logística, transportes e quaisquer
- Texto do artigo, página 31: outros serviços complementares. Três) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A realização de investimentos e execução de projectos nas áreas de agricultura, energia, imobiliária, construção, petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se em consórcio ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 31: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração, e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no jornal oficial de maior difusão de informação do país, com trinta dias de antecedência, devendo indicar o local, o dia e hora, bem como a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades de convocação estabelecidas, desde que seja do consentimento e estejam presentes todos os accionistas e os mesmos manifestem tal vontade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Reunião)
- Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes dois administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Administrar todos os negócios e o diadia da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os demais actos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 32: O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância dos
- Texto do artigo, página 32: estatutos, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração e a ele compete exercer as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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