Ideal Group Moz, S.A.
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- Texto do artigo, página 32: Ideal Group Moz, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para fins de publicação que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Ideal Group Moz, S.A., matriculada sob NUEL 101133818, pela vontade da senhora Luísa do Ceu Salvador Sigaúque, detentora de cinquenta mil acções de valor nominal de dez meticais cada uma (10,00MT), deliberaram a cedência total das suas acções á empresa Ideal - Interior Design, Architecture & Engineering, Limitada, NUIT 400260443, NUEL 100150905, ficando a senhora Luísa do Ceu Salvador Sigaúque livre de qualquer ónus ou encargos e aparta-se da sociedade, entrando no seu lugar a empresa Ideal - Interior Design, Architecture & Engineering, Limitada, e a Revisão integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da transmissão de acções efectuadas, são alterados integralmente os estatutos, os finais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adota a denominação de Ideal Group Moz, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Participação accionária em uma ou mais empresas;
- Número ou marcador, página 32: b) Actividades das sedes sociais e de consultorias para a gestão;
- Número ou marcador, página 32: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 32: d) Actividades administrativas e dos serviços de apoio às empresas;
- Número ou marcador, página 32: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente a quatrocentas mil (400.000) acções com o valor nominal de dez meticais (10,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) As ações são nominativas. Quatro) Os actos de transmissão de acções
- Texto do artigo, página 32: e entrada de novos sócios serão registados no respectivo livro de acções da empresa.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) O acionista que pretenda transmitir as ações de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
- Número ou marcador, página 32: b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
- Número ou marcador, página 32: c) Se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em Assembleia Geral, que também determinará qual o presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 33: É vedado ao Conselho de Administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, solvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, e um suplente que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Realização das assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação)
- Texto do artigo, página 33: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos da administração apresentarão á assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecendo aos dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A reserva legal destinar-se-á a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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