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Texto do artigo · p. 35 Masha Allah Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta á folhas cento e trinta e tres, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e seis, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala à cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada (Masha Allah Imobiliária, Limitada, constituída entrem os sócios Saide Abdurramane Amido Abdala, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723547F, emitido ao 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, Saide Abdurramane Amido Abdala, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706415807F, emitido ao 6 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Maimuna Abudo Abdurramane Abdala, solteira, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031706415609 C, emitido ao 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Hamina Stela Abudo Amido Abdala, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704269902B, emitido ao de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Runaiza Abudo Abdurramane Abdala.
Texto do artigo · p. 35 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Adopta a denominação de Masha Allah Imobiliára, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada principal, ao lado do Standard Bank, cidade Alta, Nacala-porto, Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a construção , exploração, aluguer ou venda de imóveis, condomínios ou prédios, guest
Texto do artigo · p. 35 house, hospedagem, arrendamentos, hotelaria, restauração e turismo, pastelaria, pizzaria, alimentação e bebidas, logistica e catering, recrutamento e formação para todas as actividades, consultória e serviços, comércio a retalho e industriais de produtos diversos, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais e comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmentete reali-zado em dinheiro, e de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscrito em cinco quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta um porcento) do capita social, para o sócio Saide Abdurramane Amido Abdala;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 380.000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais) correspondente a 19% (dezanove porcento) do capital social, para o sócio Saide Abdurramane Amido Abdala Júnior; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, para a sócia Maimuna Abudo Abdurramane Abdala;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota de 200.000,00MT (duzento mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, para a sócia Hamina Stela Abudo Amido Abdala; e)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez pocento) do capital social, para a sócia Runaiza Abudo Abdurramane Abdala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a estranhos do concentimento da sociedade, que tera sempre direito de preferencia oqual, de seguida se refere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente sera exercida pelo sócio Saide Abdurramane Amido Abdala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, documentos, e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração pode delegar no seu todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários nao poderao obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor , fiança e abonação se previo conhecimento.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos a sociedade , tais como, letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comércial vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral será convoca por carta registada, com aviso de recepção, com pelomenos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observancia de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios se represente pessoalmente ou por mandatários e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios, e as decisoes de obrigar a sociedade perante terceiros, seram sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucrus)
Número ou marcador · p. 36 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, sera dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade sibsistira com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto quota permenecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Arrolamento, penhora, arresto)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade podera smortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade podera ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano fiscal, coincide com o ano civil Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 36 constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurinuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em todo caso omisso, aplicar-se-á a legislação vigente e aplicavel na Republica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Nacala, 10 de Março de 2020. — Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Masha Allah Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta á folhas cento e trinta e tres, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e seis, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala à cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada (Masha Allah Imobiliária, Limitada, constituída entrem os sócios Saide Abdurramane Amido Abdala, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723547F, emitido ao 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, Saide Abdurramane Amido Abdala, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706415807F, emitido ao 6 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Maimuna Abudo Abdurramane Abdala, solteira, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031706415609 C, emitido ao 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Hamina Stela Abudo Amido Abdala, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704269902B, emitido ao de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Runaiza Abudo Abdurramane Abdala.
  3. Texto do artigo, página 35: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade Adopta a denominação de Masha Allah Imobiliára, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada principal, ao lado do Standard Bank, cidade Alta, Nacala-porto, Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do presente estatutos.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a construção , exploração, aluguer ou venda de imóveis, condomínios ou prédios, guest
  14. Texto do artigo, página 35: house, hospedagem, arrendamentos, hotelaria, restauração e turismo, pastelaria, pizzaria, alimentação e bebidas, logistica e catering, recrutamento e formação para todas as actividades, consultória e serviços, comércio a retalho e industriais de produtos diversos, importação e exportação de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais e comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmentete reali-zado em dinheiro, e de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscrito em cinco quotas, sendo:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta um porcento) do capita social, para o sócio Saide Abdurramane Amido Abdala;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 380.000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais) correspondente a 19% (dezanove porcento) do capital social, para o sócio Saide Abdurramane Amido Abdala Júnior; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, para a sócia Maimuna Abudo Abdurramane Abdala;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota de 200.000,00MT (duzento mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, para a sócia Hamina Stela Abudo Amido Abdala; e)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez pocento) do capital social, para a sócia Runaiza Abudo Abdurramane Abdala.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a estranhos do concentimento da sociedade, que tera sempre direito de preferencia oqual, de seguida se refere aos sócios não cedentes.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente sera exercida pelo sócio Saide Abdurramane Amido Abdala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, documentos, e contratos.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração pode delegar no seu todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários nao poderao obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 36: em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor , fiança e abonação se previo conhecimento.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos a sociedade , tais como, letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comércial vigente na Republica de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convoca por carta registada, com aviso de recepção, com pelomenos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observancia de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios se represente pessoalmente ou por mandatários e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios, e as decisoes de obrigar a sociedade perante terceiros, seram sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
  36. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Lucrus)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, sera dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade sibsistira com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto quota permenecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Arrolamento, penhora, arresto)
  43. Texto do artigo, página 36: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade podera smortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade podera ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Disposições diversas)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal, coincide com o ano civil Dois) Todas as despesas resultantes da
  47. Texto do artigo, página 36: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurinuais sujeitos a amortização.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) Em todo caso omisso, aplicar-se-á a legislação vigente e aplicavel na Republica de Mocambique.
  50. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Nacala, 10 de Março de 2020. — Conser-
  51. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
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