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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Millennium Developers, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta do livro de notas número quinhentos e trinta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, os accionistas da sociedade Millennium Developers, S.A., matriculada na Conservatória do Registo deEntidades Legais de Maputo, sob o número treze mil quinhentos e setenta e um, a folhas oitenta e oito verso do Livro C traço trinta e três, procederam à alteração das regras de vinculação da sociedade, em consequência do que se alterou o teor do artigo oitavo dos estatutos, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em todos os seus actos e contratos, mediante a assinatura individualizada de qualquer membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura de um ou mais mandatários, constituídos pelo Conselho de Administração colegialmente ou por iniciativa individual de um dos seus administradores, nos termos e limites específicos que constarem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 37: Três) Nos actos de mero expediente será suficiente, além da assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração, a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
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