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Texto do artigo · p. 37 MRW Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial MRW Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100583461, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela alteração do Avenida Armando Tivane, número cento e oitenta e nove, segundo andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo para Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, assim como proceder à alteração da forma de administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência disso, ficam assim alterados o n.º 1 do artigo primeiro e o n.º 1 do artigo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de MRW Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 37 Dois) ...
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador até ao limite máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral pelos sócios, sem limite máximo de mandato, com dispensa de caução, e para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois e quatro do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) ... Três) ... Quatro) ...
Texto do artigo · p. 37 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: MRW Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial MRW Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100583461, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela alteração do Avenida Armando Tivane, número cento e oitenta e nove, segundo andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo para Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, assim como proceder à alteração da forma de administração e representação da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 37: Em consequência disso, ficam assim alterados o n.º 1 do artigo primeiro e o n.º 1 do artigo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de MRW Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) ...
  8. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador até ao limite máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral pelos sócios, sem limite máximo de mandato, com dispensa de caução, e para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois e quatro do presente artigo.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) ... Três) ... Quatro) ...
  13. Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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