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Texto do artigo · p. 38 Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101191451, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: restaurante, refeições, catering e serviços, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba, Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 38 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101191451, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: restaurante, refeições, catering e serviços, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba, Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Texto do artigo, página 38: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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