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Texto do artigo · p. 39 Urban Technology & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a cinco de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Urban Technology & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101159752, foi devidamente constituída a sociedade Urban Technology & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade que têm a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 15 de Fevereiro de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101294888N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT 102814274, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, oitavo andar, flat 1; e
Texto do artigo · p. 39 Urban Technology, E.I., empresário em nome individual, sita no bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, oitavo andar, flat 1, inscrito na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101038009 e NUIT 102814874, neste acto representada por Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, na qualidade de empresário em nome individual.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a dominação social de Urban Technology e Serviços, Limitada, e designação comercial Urban Technology, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 833, JAT V-3, décimo terceiro andar, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) A prestação de serviços em assistência informática;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas infomáticos;
Número ou marcador · p. 39 c) Estabelecimento de redes de internet para re-venda;
Número ou marcador · p. 39 d) A venda e fornecimento de material não perecível, a grosso e a retalho, nomeadamente, de escritório;
Número ou marcador · p. 39 e) Importação e exportação de material para eventos, escritório, e outras áreas de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 f) A representação de marcas e patentes internacionais;
Número ou marcador · p. 39 g) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 39 h) A intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Urban Technology, E.I.;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador, sem prejuízo da nomeação de um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Urban Technology & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a cinco de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Urban Technology & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101159752, foi devidamente constituída a sociedade Urban Technology & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade que têm a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 39: Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 15 de Fevereiro de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101294888N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT 102814274, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, oitavo andar, flat 1; e
  5. Texto do artigo, página 39: Urban Technology, E.I., empresário em nome individual, sita no bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, oitavo andar, flat 1, inscrito na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101038009 e NUIT 102814874, neste acto representada por Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, na qualidade de empresário em nome individual.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a dominação social de Urban Technology e Serviços, Limitada, e designação comercial Urban Technology, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 833, JAT V-3, décimo terceiro andar, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Objecto
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 39: a) A prestação de serviços em assistência informática;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas infomáticos;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Estabelecimento de redes de internet para re-venda;
  15. Número ou marcador, página 39: d) A venda e fornecimento de material não perecível, a grosso e a retalho, nomeadamente, de escritório;
  16. Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação de material para eventos, escritório, e outras áreas de interesse para a sociedade;
  17. Número ou marcador, página 39: f) A representação de marcas e patentes internacionais;
  18. Número ou marcador, página 39: g) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  19. Número ou marcador, página 39: h) A intermediação de negócios.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas já constituídas ou a constituir.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 39: Capital social
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves; e
  26. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Urban Technology, E.I.;
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 39: Administração
  29. Número ou marcador, página 39: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador, sem prejuízo da nomeação de um conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  32. Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  33. Número ou marcador, página 40: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 40: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Gestão diária)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
  39. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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