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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: WDW Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282279, uma entidade denominada WDW Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: José Jaime Tovela, de nacionalidade moçambicana, casado com Dillia Leonor Tovela, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100319379M, emitido a 29 de Março de 2018, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 995, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Lisete Cristina Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040243998I, emitido a 18 de Junho de 2018, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1632, sétimo andar, direito, cidade de Maputo; Diogo João Francisco Diogo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Marromeu, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107829508P, emitido a 26 de Dezembro de 2018, residente no bairro Polana Cimento A, n.° 373, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Simeão Pinto Maposse, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Otília Mate Maposse, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de ChibutoGaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106275294S, emitido a 23 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 40: Hachim Charif, de nacionalidade camaronesa, solteiro, maior, natural de com hesseindje, portador do Passaporte n.° NBE374616, emitido a 23 de Junho de 2016 e DIRE
- Texto do artigo, página 40: n.° 11KM00041530M, emitido a 9 de Dezembro de 2019, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 221, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação WDW Consulting, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua do Rio Save, n.° 6, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo ter necessários em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal exercer actividades de consultoria na área de mobilização de fundos, assistência técnica na concepção e gestão de projectos, estudos de viabilidades, gestão de finanças públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em cinco (5) quotas iguais:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Jaime Tovela;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Lisete Cristina Matavele;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Diogo João Francisco Diogo;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Simeão Pinto Maposse;
- Número ou marcador, página 40: e) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Charif Hachim.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a sexta dependerá da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretende aceder à totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de todos os sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura de três dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Na situação em que um dos sócios decidir se retirar da sociedade, a sua quota será distribuída de forma equitativa pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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