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Texto do artigo · p. 41 West Distribuition, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101283895, a sociedade West Distribuition, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de West Distribuition, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho, abrangido pelas classes I, II, XIV, XV, XVVIII, XX e a retalho de produtos alimentícios em supermercados e hipermercados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Hussein Chalha, divorciado, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Somerschild, cidade de Tete, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 102656113; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Walid Chalha, Walid Chalha, solteiro, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Somerschild, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º LR0336449, de doze de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 162213490.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Walid Chalha, que
Texto do artigo · p. 41 fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 41 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: West Distribuition, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101283895, a sociedade West Distribuition, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de West Distribuition, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho, abrangido pelas classes I, II, XIV, XV, XVVIII, XX e a retalho de produtos alimentícios em supermercados e hipermercados.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Hussein Chalha, divorciado, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Somerschild, cidade de Tete, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 102656113; e
  17. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Walid Chalha, Walid Chalha, solteiro, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Somerschild, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º LR0336449, de doze de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 162213490.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Walid Chalha, que
  21. Texto do artigo, página 41: fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  29. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  31. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2020. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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