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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Wimbe Mini Lodge Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas 70 verso a folhas 72, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oito traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do pacto
- Texto do artigo, página 42: social. E, por conseguinte, altera-se a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Wimbe Mini Lodge Guest House, Limitada, e tem a sua sede na Estrada da ANE, bairro da Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Sónia Francisca Manuel Guente, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); b)Jaime Hernan Bunster Suarez, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 42: ...........................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jaime Hernan Bunster Suarez, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visam a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) O administrador ou o gerente ficam vedados de obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme.
- Texto do artigo, página 42: Pemba-Baú, 14 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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