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Texto do artigo · p. 41 Wimbe Mini Lodge Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas 70 verso a folhas 72, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oito traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do pacto
Texto do artigo · p. 42 social. E, por conseguinte, altera-se a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Wimbe Mini Lodge Guest House, Limitada, e tem a sua sede na Estrada da ANE, bairro da Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Sónia Francisca Manuel Guente, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); b)Jaime Hernan Bunster Suarez, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 42 ...........................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jaime Hernan Bunster Suarez, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visam a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador ou o gerente ficam vedados de obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Pemba-Baú, 14 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Wimbe Mini Lodge Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas 70 verso a folhas 72, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oito traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do pacto
  3. Texto do artigo, página 42: social. E, por conseguinte, altera-se a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Wimbe Mini Lodge Guest House, Limitada, e tem a sua sede na Estrada da ANE, bairro da Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  7. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 42: Capital social
  10. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 42: a) Sónia Francisca Manuel Guente, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); b)Jaime Hernan Bunster Suarez, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  12. Texto do artigo, página 42: ...........................................................
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral e gerência da sociedade
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jaime Hernan Bunster Suarez, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visam a execução do objecto da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador ou o gerente ficam vedados de obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  18. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  20. Texto do artigo, página 42: Pemba-Baú, 14 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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