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Texto do artigo · p. 42 Xestelcom, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 42 da sociedade denominada Xestelcom, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 120, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101262111, os sócios deliberaram sobre a cessão parcial da quota do sócio Salimo Amad Abdula a favor do sócio Electro Sul, Limitada, e alteração total do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Xestelcom, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Xestelcom e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 42 e de investimento; a exploração de negócios de telecomunicações, energia, data centers, fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 42 a) Salimo Amad Abdula, titular de uma quota representativa de quarenta por cento do capital social, com o valor nominal de nove mil meticais; e
Número ou marcador · p. 42 b) Electro Sul, Limitada, titular de uma quota representativa de sessenta por cento do capital social, com o valor nominal de onze mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Texto do artigo · p. 42 Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 43 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) Nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, porém a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 43 Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Salimo Amad Abdula, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Jahyr Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela única assinatura de um administrador; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancárias a ser emitida pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação à percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Xestelcom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária
  3. Texto do artigo, página 42: da sociedade denominada Xestelcom, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 120, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101262111, os sócios deliberaram sobre a cessão parcial da quota do sócio Salimo Amad Abdula a favor do sócio Electro Sul, Limitada, e alteração total do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Xestelcom, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Xestelcom e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Duração
  10. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Sede social
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: Objecto
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento
  18. Texto do artigo, página 42: e de investimento; a exploração de negócios de telecomunicações, energia, data centers, fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: Capital social
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Salimo Amad Abdula, titular de uma quota representativa de quarenta por cento do capital social, com o valor nominal de nove mil meticais; e
  25. Número ou marcador, página 42: b) Electro Sul, Limitada, titular de uma quota representativa de sessenta por cento do capital social, com o valor nominal de onze mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  28. Texto do artigo, página 42: Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 43: Mesa da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  43. Número ou marcador, página 43: Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 43: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  50. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 43: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 43: Quórum deliberativo
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  56. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do conselho de administração
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 43: Administração
  59. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  61. Número ou marcador, página 43: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 43: b) Nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, porém a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  64. Número ou marcador, página 43: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 43: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  66. Número ou marcador, página 43: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Salimo Amad Abdula, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Jahyr Leboeuf Abdula.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 43: Forma de obrigar a sociedade
  69. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  70. Número ou marcador, página 43: a) Pela única assinatura de um administrador; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 43: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancárias a ser emitida pelo conselho de administração da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
  74. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  78. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 43: Exoneração de sócio
  80. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação à percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  85. Texto do artigo, página 43: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 44: INM
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