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Texto do artigo · p. 65 VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101661296, a sociedade VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade adopta a denominação VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede no distrito de Angónia, localidade de Domué, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Objecto social
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio geral, venda de combustivel e construção civil.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor
Texto do artigo · p. 65 Vasco Luís Campaunde, solteiro maior, de 36 anos de idade, natural de Domué, distrito de Angónia Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na localidade de Domué, distrito de Angónia província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05020878693J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 24 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com NUIT 114913537.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Vasco Luís Campaunde, que desde já nomeado administrador com dispensa da caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos dependentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídico.
Número ou marcador · p. 65 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou as pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 65 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 65 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101661296, a sociedade VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 65: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a denominação VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 65: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 65: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede no distrito de Angónia, localidade de Domué, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 65: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio geral, venda de combustivel e construção civil.
  13. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor
  16. Texto do artigo, página 65: Vasco Luís Campaunde, solteiro maior, de 36 anos de idade, natural de Domué, distrito de Angónia Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na localidade de Domué, distrito de Angónia província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05020878693J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 24 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com NUIT 114913537.
  17. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 65: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Vasco Luís Campaunde, que desde já nomeado administrador com dispensa da caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos dependentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 65: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídico.
  21. Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou as pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 65: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  23. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 65: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 65: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2022. —
  27. Texto do artigo, página 65: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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