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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mabalane, Combomune, 6 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Estêvão Almoche Mitema.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Kuvumbana, com sede na comunidade de Segundo Bairro, localidade de Combomune-Estação, Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 4 Combomune, distrito de Mabalane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 4 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação Kuvumbana prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com requisitos na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a associação.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mabalane, Combomune, 6 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Estêvão Almoche Mitema.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mandlakazi
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mabalane, Combomune, 6 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Estêvão Almoche Mitema.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: A Associação Kuvumbana, com sede na comunidade de Segundo Bairro, localidade de Combomune-Estação, Posto Administrativo de
  4. Texto do artigo, página 4: Combomune, distrito de Mabalane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  5. Texto do artigo, página 4: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação Kuvumbana prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com requisitos na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a associação.
  7. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mabalane, Combomune, 6 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Estêvão Almoche Mitema.
  8. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mandlakazi
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