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- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: A Associação Kensane de Régua, com sede na comunidade de Régua, localidade de 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai-Sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constuição e demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 4: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4, do Decreto-
- Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kensane de Régua.
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