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Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Luz da Vida de Chilácua, requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Zaida Cipriano Mapasse; Cacilda Manuel Manhice; Florda Henrique Vilanculos; Graça Meneses Martins; Carlos Filipe; Elsa Cumbe Dinis Massingue; Paulo Tomás Muhale; Guilhermina Rafael Cossa; Julião Alfabeto Novele; Luísa Lapião Cumbe.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
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  1. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
  2. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Luz da Vida de Chilácua, requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Zaida Cipriano Mapasse; Cacilda Manuel Manhice; Florda Henrique Vilanculos; Graça Meneses Martins; Carlos Filipe; Elsa Cumbe Dinis Massingue; Paulo Tomás Muhale; Guilhermina Rafael Cossa; Julião Alfabeto Novele; Luísa Lapião Cumbe.
  6. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
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