Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito (AMOCRED)

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Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito (AMOCRED)

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Texto do artigo · p. 13 Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito (AMOCRED)
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito, doravante AMOCRED.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AMOCRED é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A AMOCRED é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo Avenida Kamen Krumah, 1532, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e encerrar delegações (ou outras formas de representação) em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 13 À associação presidem entre outros os seguintes princípios que são explicados no regulamento: democraticidade, independência, imparcialidade e autonomia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A AMOCRED prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os membros, bem como com outras organizações nacionais e internacionais em matéria de microcrédito / microfinanças;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar e defender os interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a prática de todos os actos que possam contribuir para o progresso técnico, económico e social das actividades dos seus membros, consubstanciando no desenvolvimento mais amplo e estável da actividade de microfinanças no país;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar activamente no processo de bancarização da economia, bem como no respectivo processo de educação financeira dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar assistência técnica, científica e social aos seus membros na sua área de objecto; e
Número ou marcador · p. 13 f) Promover e realizar estudos, pesquisa científica e difundir notícias relativas ao mercado financeiro, cooperando com todas as entidades públicas e privada visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas ao sector de micro finanças.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direito e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da AMOCRED todas as pessoas singulares ou colectivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos desde que por si só ou por intermédio de seus representantes legais, submetam a respectiva candidatura e paguem a sua jóia e quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O processo de admissão dos membros é fixado no regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A AMOCRED apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundadores – são todas pessoas singulares e colectivas que tenham participado no acto constitutivo da AMOCRED e estes estão isentos do pagamento da jóia de adesão;
Número ou marcador · p. 13 b) Efectivos – são todos aqueles que, identificando-se com os objectivos da AMOCRED colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Observadores – Quaisquer pessoas singulares ou colectivas estabelecidas no território nacional onde promovem, exercem ou pretendem exercer a actividade de mocrofinanças.
Número ou marcador · p. 13 d) Honorários – são entidades ou personalidades a quem a AMOCRED decida atribuir a tal distinção, que pela sua acção e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão da AMOCRED.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros observadores e honorários estão isentos do pagamento da jóia de adesão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleitos para todos os órgãos electivos da associação, em igualdade de circunstância;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas actividades da associação, bem como ser esclarecidos objectivamente sobre os actos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar a Assembleia Geral, sempre que os órgãos competentes o não façam nos casos em que devam fazê-lo;
Número ou marcador · p. 13 d) Apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos e demais estruturas formais da Associação, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos; e
Número ou marcador · p. 13 e) Utilizar os serviços e meios próprios da Associação, no respeito pela sua organização e pela integridade física do seu património.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos e normas internas da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Desempenhar, com zelo, os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 14 c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia-Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela AMOCRED;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes da AMOCRED;
Número ou marcador · p. 14 g) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da AMOCRED;
Número ou marcador · p. 14 h) Participar nas reuniões para que for convocado; e
Número ou marcador · p. 14 i) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos órgãos sociais da AMOCRED são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco (2) anos, renováveis sempre que a Assembleia Geral deliberar nesse sentido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 14 Os membros que exerçam funções governativas ou de nomeação politica não podem ser titulares dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMOCRED, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e
Texto do artigo · p. 14 extraordinariamente, sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da Organização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O processo de convocação da Assembleia Geral cabe à mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da associação, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao plenário da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a)Deliberar sobre os assuntos respeitantes à associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar e alterar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 14 d) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 14 f) Eleger os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Admitir e ou retirar a qualidade de membro, quando tal seja justificável por proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 14 h) Dissolver os demais órgãos da associação e destituir os seus titulares, por maioria qualificada de dois terços, em reunião expressamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 i) Dissolver a mesa da Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços, e eleger outra para a substituir, por maioria simples;
Número ou marcador · p. 14 j) Nomear uma comissão provisória de gestão da associação, no caso de destituição ou demissão da direcção da associação; e
Número ou marcador · p. 14 j) Nomear membros observadores e honorários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete em especial à Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Tornar públicas as convocatórias do plenário da Assembleia Geral e providenciar os meios necessários à sua realização;
Número ou marcador · p. 14 b) Dirigir e orientar os trabalhos do plenário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Publicitar e fazer cumprir as decisões dos plenários da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 d) Dar posse aos sócios eleitos de todos os órgãos da associação, como seu último acto de mandato.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituída por três (3) elementos eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 a)Propor e executar o plano de actividades e o orçamento da AMOCRED;
Número ou marcador · p. 14 b) Apresentar relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor à assembleia geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Apresentar propostas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 14 h) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar;
Número ou marcador · p. 14 j) Convocar a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 k) Definir as condições de admissão e as quotas dos sócios, assim como as respectivas regalias e descontos materiais;
Número ou marcador · p. 14 l) Divulgar e zelar pelo respeito dos direitos dos membros, sócios e colaboradores;
Número ou marcador · p. 14 m) Destituir por maioria qualificada de dois terços e eleger, por maioria simples, o presidente da direcção escolhido entre os seus elementos; e
Número ou marcador · p. 14 n) Demitir da direcção qualquer dos seus elementos por maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, e só pode deliberar validamente com a presença de metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de seus titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal da AMOCRED,
Texto do artigo · p. 15 o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes; c)Controlar a utilização e conservação do património da AMOCRED;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de atividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; f)Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais da AMOCRED; sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da AMOCRED;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas atividades; e h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos patrimónios e fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS (Património) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação e/ou oferecidos pelos doadores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 São fundos da associação: a) Jóia e as quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Rendimentos das actividades de promoção dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) As doações;
Número ou marcador · p. 15 d) Os subsídios e legados;
Número ou marcador · p. 15 e) As indemnizações arbitradas a favor da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Outros financiamentos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) As omissões aos presentes estatutos são reguladas e resolvidas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique e ou por deliberação da Assembleia Geral, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O regulamento é criado à posterior o reconhecimento jurídico da AMOCRED.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A AMOCRED dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deve obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito (AMOCRED)
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito, doravante AMOCRED.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A AMOCRED é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A AMOCRED é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo Avenida Kamen Krumah, 1532, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e encerrar delegações (ou outras formas de representação) em qualquer local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 13: (Princípios fundamentais)
  13. Texto do artigo, página 13: À associação presidem entre outros os seguintes princípios que são explicados no regulamento: democraticidade, independência, imparcialidade e autonomia.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 13: A AMOCRED prossegue os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os membros, bem como com outras organizações nacionais e internacionais em matéria de microcrédito / microfinanças;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Representar e defender os interesses dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Promover a prática de todos os actos que possam contribuir para o progresso técnico, económico e social das actividades dos seus membros, consubstanciando no desenvolvimento mais amplo e estável da actividade de microfinanças no país;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Participar activamente no processo de bancarização da economia, bem como no respectivo processo de educação financeira dos moçambicanos;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Prestar assistência técnica, científica e social aos seus membros na sua área de objecto; e
  22. Número ou marcador, página 13: f) Promover e realizar estudos, pesquisa científica e difundir notícias relativas ao mercado financeiro, cooperando com todas as entidades públicas e privada visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas ao sector de micro finanças.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direito e deveres
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da AMOCRED todas as pessoas singulares ou colectivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos desde que por si só ou por intermédio de seus representantes legais, submetam a respectiva candidatura e paguem a sua jóia e quota.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O processo de admissão dos membros é fixado no regulamento.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 13: (Categoria dos membros)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A AMOCRED apresenta as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Fundadores – são todas pessoas singulares e colectivas que tenham participado no acto constitutivo da AMOCRED e estes estão isentos do pagamento da jóia de adesão;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Efectivos – são todos aqueles que, identificando-se com os objectivos da AMOCRED colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
  33. Número ou marcador, página 13: c) Observadores – Quaisquer pessoas singulares ou colectivas estabelecidas no território nacional onde promovem, exercem ou pretendem exercer a actividade de mocrofinanças.
  34. Número ou marcador, página 13: d) Honorários – são entidades ou personalidades a quem a AMOCRED decida atribuir a tal distinção, que pela sua acção e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão da AMOCRED.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros observadores e honorários estão isentos do pagamento da jóia de adesão.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleitos para todos os órgãos electivos da associação, em igualdade de circunstância;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas actividades da associação, bem como ser esclarecidos objectivamente sobre os actos dos órgãos da associação;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Convocar a Assembleia Geral, sempre que os órgãos competentes o não façam nos casos em que devam fazê-lo;
  42. Número ou marcador, página 13: d) Apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos e demais estruturas formais da Associação, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos; e
  43. Número ou marcador, página 13: e) Utilizar os serviços e meios próprios da Associação, no respeito pela sua organização e pela integridade física do seu património.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos e normas internas da associação;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Desempenhar, com zelo, os cargos para que forem eleitos;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia-Geral e do Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 14: e) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela AMOCRED;
  52. Número ou marcador, página 14: f) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes da AMOCRED;
  53. Número ou marcador, página 14: g) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da AMOCRED;
  54. Número ou marcador, página 14: h) Participar nas reuniões para que for convocado; e
  55. Número ou marcador, página 14: i) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 14: São órgãos da Associação:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  65. Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais da AMOCRED são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco (2) anos, renováveis sempre que a Assembleia Geral deliberar nesse sentido.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidade)
  68. Texto do artigo, página 14: Os membros que exerçam funções governativas ou de nomeação politica não podem ser titulares dos órgãos da associação.
  69. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  72. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMOCRED, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e
  76. Texto do artigo, página 14: extraordinariamente, sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da Organização.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) O processo de convocação da Assembleia Geral cabe à mesa da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 14: As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da associação, em Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao plenário da Assembleia Geral:
  84. Texto do artigo, página 14: a)Deliberar sobre os assuntos respeitantes à associação;
  85. Número ou marcador, página 14: b) Alterar e reformar os estatutos;
  86. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e alterar o seu regimento;
  87. Número ou marcador, página 14: d) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
  88. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o relatório e contas de gerência;
  89. Número ou marcador, página 14: f) Eleger os membros dos órgãos da associação;
  90. Número ou marcador, página 14: g) Admitir e ou retirar a qualidade de membro, quando tal seja justificável por proposta do conselho de direcção;
  91. Número ou marcador, página 14: h) Dissolver os demais órgãos da associação e destituir os seus titulares, por maioria qualificada de dois terços, em reunião expressamente convocada para o efeito;
  92. Número ou marcador, página 14: i) Dissolver a mesa da Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços, e eleger outra para a substituir, por maioria simples;
  93. Número ou marcador, página 14: j) Nomear uma comissão provisória de gestão da associação, no caso de destituição ou demissão da direcção da associação; e
  94. Número ou marcador, página 14: j) Nomear membros observadores e honorários.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete em especial à Mesa de Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 14: a) Tornar públicas as convocatórias do plenário da Assembleia Geral e providenciar os meios necessários à sua realização;
  97. Número ou marcador, página 14: b) Dirigir e orientar os trabalhos do plenário da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 14: c) Publicitar e fazer cumprir as decisões dos plenários da Assembleia Geral; e
  99. Número ou marcador, página 14: d) Dar posse aos sócios eleitos de todos os órgãos da associação, como seu último acto de mandato.
  100. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  103. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituída por três (3) elementos eleitos em lista maioritária.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  110. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  111. Texto do artigo, página 14: a)Propor e executar o plano de actividades e o orçamento da AMOCRED;
  112. Número ou marcador, página 14: b) Apresentar relatório e contas de gerência;
  113. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar o seu regimento;
  114. Número ou marcador, página 14: d) Exercer o poder disciplinar;
  115. Número ou marcador, página 14: e) Propor à assembleia geral a admissão de novos membros;
  116. Número ou marcador, página 14: f) Apresentar propostas à assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 14: g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  118. Número ou marcador, página 14: h) Representar a associação;
  119. Número ou marcador, página 14: i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar;
  120. Número ou marcador, página 14: j) Convocar a Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 14: k) Definir as condições de admissão e as quotas dos sócios, assim como as respectivas regalias e descontos materiais;
  122. Número ou marcador, página 14: l) Divulgar e zelar pelo respeito dos direitos dos membros, sócios e colaboradores;
  123. Número ou marcador, página 14: m) Destituir por maioria qualificada de dois terços e eleger, por maioria simples, o presidente da direcção escolhido entre os seus elementos; e
  124. Número ou marcador, página 14: n) Demitir da direcção qualquer dos seus elementos por maioria qualificada de dois terços.
  125. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  128. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, e só pode deliberar validamente com a presença de metade de seus membros.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de seus titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal da AMOCRED,
  136. Texto do artigo, página 15: o seguinte:
  137. Número ou marcador, página 15: a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 15: b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes; c)Controlar a utilização e conservação do património da AMOCRED;
  139. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de atividades e orçamento para o ano seguinte;
  140. Número ou marcador, página 15: e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; f)Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais da AMOCRED; sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da AMOCRED;
  141. Número ou marcador, página 15: g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas atividades; e h)Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
  142. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos patrimónios e fundos
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS (Património) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação e/ou oferecidos pelos doadores.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  146. Texto do artigo, página 15: São fundos da associação: a) Jóia e as quotas dos seus membros;
  147. Número ou marcador, página 15: b) Rendimentos das actividades de promoção dos objectivos da associação;
  148. Número ou marcador, página 15: c) As doações;
  149. Número ou marcador, página 15: d) Os subsídios e legados;
  150. Número ou marcador, página 15: e) As indemnizações arbitradas a favor da associação;
  151. Número ou marcador, página 15: f) Outros financiamentos.
  152. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  153. Texto do artigo, página 15: Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  155. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  156. Número ou marcador, página 15: Um) As omissões aos presentes estatutos são reguladas e resolvidas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique e ou por deliberação da Assembleia Geral, quando aplicável.
  157. Número ou marcador, página 15: Dois) O regulamento é criado à posterior o reconhecimento jurídico da AMOCRED.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  159. Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 15: Um) A AMOCRED dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deve obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  161. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
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