Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene

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Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene

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Texto do artigo · p. 21 Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Nhamavila, povoado de Nhantsembene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 22 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 22 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Djombo Chongoene:
Número ou marcador · p. 22 1. Amélia Eugênio Mutemba;
Número ou marcador · p. 22 2. Maria Domingos Nhacale;
Número ou marcador · p. 22 3. António Muguduane Mutemba;
Número ou marcador · p. 22 4. Luneta Mário Cau;
Número ou marcador · p. 22 5. Hirondina Gabriela Bernardino Madala;
Número ou marcador · p. 22 6. Isaura Armando Langa;
Número ou marcador · p. 22 7. Agnélica Gabriel Uamusse;
Número ou marcador · p. 22 8. Maria Esperança André Mendes;
Número ou marcador · p. 22 9. Filomena Rosana Zefanias Combane;
Número ou marcador · p. 22 10. Raúl Zefanias Combane.
Número ou marcador · p. 22 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretária/o.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 21: Denominação
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Nhamavila, povoado de Nhantsembene.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal;
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 22: e) Vogal.
  44. Número ou marcador, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 22: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
  60. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras Associações;
  70. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 22: Omissos
  73. Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Djombo Chongoene:
  75. Número ou marcador, página 22: 1. Amélia Eugênio Mutemba;
  76. Número ou marcador, página 22: 2. Maria Domingos Nhacale;
  77. Número ou marcador, página 22: 3. António Muguduane Mutemba;
  78. Número ou marcador, página 22: 4. Luneta Mário Cau;
  79. Número ou marcador, página 22: 5. Hirondina Gabriela Bernardino Madala;
  80. Número ou marcador, página 22: 6. Isaura Armando Langa;
  81. Número ou marcador, página 22: 7. Agnélica Gabriel Uamusse;
  82. Número ou marcador, página 22: 8. Maria Esperança André Mendes;
  83. Número ou marcador, página 22: 9. Filomena Rosana Zefanias Combane;
  84. Número ou marcador, página 22: 10. Raúl Zefanias Combane.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) Representantes da associação:
  86. Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
  87. Número ou marcador, página 22: b) Vice-presidente;
  88. Número ou marcador, página 22: c) Secretária/o.
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