Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene

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Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene

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Texto do artigo · p. 23 Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Chongoene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene-sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral - Mesa da
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 24 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
Número ou marcador · p. 24 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 24 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 24 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Número ou marcador · p. 24 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 23: Denominação
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Chongoene.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene-sede.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral - Mesa da
  21. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  27. Texto do artigo, página 24: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  30. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  32. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
  34. Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 24: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  37. Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  40. Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 24: Quotas e jóias
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  45. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
  48. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  50. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
  54. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  57. Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 24: Omissos
  60. Número ou marcador, página 24: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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