Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene

Texto extraído + documento associado

Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tsakane Chongoene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene-sede.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 25 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 25 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 25 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 25 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Tsakane Chongoene:
Número ou marcador · p. 25 1. Nilvia Joice Armando Zindo;
Número ou marcador · p. 25 2. Beatriz De Jesus David Cossa;
Número ou marcador · p. 25 3. Higino Baptista Constantino Cuna;
Número ou marcador · p. 25 4. Lina Da Graça Eurico Mazuze;
Número ou marcador · p. 25 5. Margarida Fabião Mutemba;
Número ou marcador · p. 25 6. Carlos Alberto Boa;
Número ou marcador · p. 25 7. Luciana Luciano Joaquim Santos;
Número ou marcador · p. 25 8. Fátima Solomone Govene;
Número ou marcador · p. 25 9. António Tomás Maxlhaieie;
Número ou marcador · p. 25 10. Zaida Pedro Ngovene.
Número ou marcador · p. 25 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretária/o.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tsakane Chongoene.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene-sede.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 25: e) Vogal.
  44. Número ou marcador, página 25: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 25: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 25: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
  55. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
  60. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  61. Texto do artigo, página 25: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  63. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
  67. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  70. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras Associações;
  71. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 25: Omissos
  74. Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Tsakane Chongoene:
  76. Número ou marcador, página 25: 1. Nilvia Joice Armando Zindo;
  77. Número ou marcador, página 25: 2. Beatriz De Jesus David Cossa;
  78. Número ou marcador, página 25: 3. Higino Baptista Constantino Cuna;
  79. Número ou marcador, página 25: 4. Lina Da Graça Eurico Mazuze;
  80. Número ou marcador, página 25: 5. Margarida Fabião Mutemba;
  81. Número ou marcador, página 25: 6. Carlos Alberto Boa;
  82. Número ou marcador, página 25: 7. Luciana Luciano Joaquim Santos;
  83. Número ou marcador, página 25: 8. Fátima Solomone Govene;
  84. Número ou marcador, página 25: 9. António Tomás Maxlhaieie;
  85. Número ou marcador, página 25: 10. Zaida Pedro Ngovene.
  86. Número ou marcador, página 25: Três) Representantes da associação:
  87. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  88. Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 25: c) Secretária/o.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.