Associação Futuro da Liderança

Texto extraído + documento associado

Associação Futuro da Liderança

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Associação Futuro da Liderança
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Futuro da Liderança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Futuro da Liderança, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune Estação, 1.º Bairro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Fazer da Associação Futuro da Liderança, uma associação Nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 26 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 26 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Número ou marcador · p. 26 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 26 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 26 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais e Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Futuro da Liderança
  2. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 25: Denominação
  4. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
  5. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Futuro da Liderança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 25: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Futuro da Liderança, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune Estação, 1.º Bairro.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 25: São objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Fazer da Associação Futuro da Liderança, uma associação Nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro; e
  44. Número ou marcador, página 26: e) Um vogal.
  45. Número ou marcador, página 26: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente; e
  49. Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
  50. Número ou marcador, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  52. Número ou marcador, página 26: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  53. Número ou marcador, página 26: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 26: Quotas e jóias
  56. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  58. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 26: Membros fundadores
  61. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  62. Texto do artigo, página 26: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
  64. Texto do artigo, página 26: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Número ou marcador, página 26: Três) Exclusão:
  66. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 26: Disposições finais e Dissolução
  69. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  70. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  72. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
  73. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 26: Omissos
  76. Texto do artigo, página 26: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.