Associação Kuvumbana

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Associação Kuvumbana

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Texto do artigo · p. 26 Associação Kuvumbana
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Kuvumbana, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Kuvumbana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Kuvumbana, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune - Estação, 1.º Bairro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Fazer da Associação Kuvumbana, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 27 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 27 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 27 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 27 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 27 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Número ou marcador · p. 27 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 27 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais e Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação Kuvumbana
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 26: Denominação
  4. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Kuvumbana, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Kuvumbana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Kuvumbana, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune - Estação, 1.º Bairro.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 26: São objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Fazer da Associação Kuvumbana, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 27: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro; e
  44. Número ou marcador, página 27: e) Um vogal.
  45. Número ou marcador, página 27: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  47. Texto do artigo, página 27: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  48. Número ou marcador, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 27: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  51. Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 27: Quotas e jóias
  54. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 27: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
  61. Texto do artigo, página 27: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão:
  63. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 27: Disposições finais e Dissolução
  66. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  68. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 27: Omissos
  72. Texto do artigo, página 27: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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