Associação Kuvumbana
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Associação Kuvumbana
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- Texto do artigo, página 26: Associação Kuvumbana
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Kuvumbana, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Kuvumbana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Kuvumbana, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune - Estação, 1.º Bairro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Texto do artigo, página 26: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Fazer da Associação Kuvumbana, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 27: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 27: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 27: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 27: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 27: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 27: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais e Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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