Associação Ahitsumeni

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Texto do artigo · p. 27 Associação Ahitsumeni
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ahitsumeni.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chidenguele, povoado de Matimbine.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista
Texto do artigo · p. 27 a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 27 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 27 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 27 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 27 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 27 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Número ou marcador · p. 28 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Ahitsumeni:
Número ou marcador · p. 28 1. Antónia Jermias Banze;
Número ou marcador · p. 28 2. Francisco Zenisse Manuel Manga;
Número ou marcador · p. 28 3. Maria Rafel Manguele Langa;
Número ou marcador · p. 28 4. Aulino Feliciano Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 28 5. Orpa Arlindo Massango;
Número ou marcador · p. 28 6. Dércia Manuel Langa;
Número ou marcador · p. 28 7. Naftal Arlindo Massango;
Número ou marcador · p. 28 8. Elsa Artur Muchate Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 28 9. Nádia Armando Mazive;
Número ou marcador · p. 28 10. Arcídio Daniel Massango.
Número ou marcador · p. 28 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Secretária/o.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação Ahitsumeni
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 27: Denominação
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ahitsumeni.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chidenguele, povoado de Matimbine.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista
  17. Texto do artigo, página 27: a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro; e
  44. Número ou marcador, página 27: e) Vogal.
  45. Número ou marcador, página 27: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; e
  49. Número ou marcador, página 27: c) Secretário.
  50. Número ou marcador, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  52. Número ou marcador, página 27: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
  56. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  58. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 28: Membros fundadores
  61. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  63. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 28: Disposições finais e dissolução
  67. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  70. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras Associações;
  71. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 28: Omissos
  74. Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Ahitsumeni:
  76. Número ou marcador, página 28: 1. Antónia Jermias Banze;
  77. Número ou marcador, página 28: 2. Francisco Zenisse Manuel Manga;
  78. Número ou marcador, página 28: 3. Maria Rafel Manguele Langa;
  79. Número ou marcador, página 28: 4. Aulino Feliciano Nhantumbo;
  80. Número ou marcador, página 28: 5. Orpa Arlindo Massango;
  81. Número ou marcador, página 28: 6. Dércia Manuel Langa;
  82. Número ou marcador, página 28: 7. Naftal Arlindo Massango;
  83. Número ou marcador, página 28: 8. Elsa Artur Muchate Nhantumbo;
  84. Número ou marcador, página 28: 9. Nádia Armando Mazive;
  85. Número ou marcador, página 28: 10. Arcídio Daniel Massango.
  86. Número ou marcador, página 28: Três) Representantes da associação:
  87. Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
  88. Número ou marcador, página 28: b) Vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 28: c) Secretária/o.
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