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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora designada por Associação Centro Desportivo e Recreativo de Moatize-CDRM, representada pelo Romualdo José Romão Brito, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001711039S, emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Moatize, bairro 25 de Setembro – Unidade n.º 2, província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis, e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro Desportivo e Recreativo de Moatize-CDRM.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, Tete, 23 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Domingo Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora designada por Associação Centro Desportivo e Recreativo de Moatize-CDRM, representada pelo Romualdo José Romão Brito, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001711039S, emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Moatize, bairro 25 de Setembro – Unidade n.º 2, província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis, e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro Desportivo e Recreativo de Moatize-CDRM.
  5. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, Tete, 23 de Outubro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Domingo Juliasse Viola.
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