Associação Lhuvucane Régua
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Associação Lhuvucane Régua
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- Texto do artigo, página 30: Associação Lhuvucane Régua
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Régua.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade de Régua.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 30: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 30: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 30: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 30: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 30: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 30: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 30: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 30: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 30: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 30: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Número ou marcador, página 30: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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