Associação Khensane Régua

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Associação Khensane Régua

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Texto do artigo · p. 31 Associação Khensane Régua
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação adopta a denominação de Associação Khensane Régua.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade de Régua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 31 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 31 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 31 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 31 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 31 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 31 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 31 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 31 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 31 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 31 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 31 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 31 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 31 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 31 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 31 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 31 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 31 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 31 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação Khensane Régua
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 31: Denominação
  4. Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khensane Régua.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade de Régua.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 31: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 31: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 31: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 31: e) Vogal.
  44. Número ou marcador, página 31: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 31: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 31: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 31: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 31: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 31: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 31: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 31: Quotas e jóias
  55. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 31: Membros fundadores
  60. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  61. Texto do artigo, página 31: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  63. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 31: Disposições finais e dissolução
  67. Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  70. Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outras Associações;
  71. Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 31: Omissos
  74. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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