Associação Khupucane Maphuvule

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Associação Khupucane Maphuvule

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Texto do artigo · p. 32 Associação Khupucane Maphuvule
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação adopta a denominação de Associação Khupucane Maphuvule.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto Administrativo de Mapai - sede, Localidade de Mapai – Rio, Comunidade de Maphuvule
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objectivos
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 32 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral - Mesa da
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 33 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 33 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 33 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 33 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 33 a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
Número ou marcador · p. 33 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 33 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 33 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 33 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 33 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 33 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 33 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 33 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 33 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 33 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 33 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 33 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 33 c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 33 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Associação Khupucane Maphuvule
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 32: Denominação
  4. Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khupucane Maphuvule.
  5. Número ou marcador, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto Administrativo de Mapai - sede, Localidade de Mapai – Rio, Comunidade de Maphuvule
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 32: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 32: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral - Mesa da
  21. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  27. Texto do artigo, página 33: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 33: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  30. Número ou marcador, página 33: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  32. Número ou marcador, página 33: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
  34. Número ou marcador, página 33: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 33: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 33: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  37. Número ou marcador, página 33: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 33: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 33: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  40. Número ou marcador, página 33: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 33: Quotas e jóias
  43. Número ou marcador, página 33: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  45. Número ou marcador, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
  48. Número ou marcador, página 33: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  50. Texto do artigo, página 33: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 33: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 33: Disposições finais e dissolução
  54. Texto do artigo, página 33: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Número ou marcador, página 33: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Número ou marcador, página 33: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  57. Texto do artigo, página 33: por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 33: Omissos
  60. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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