Associação Luz da Vida de Chilácua

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Associação Luz da Vida de Chilácua

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Texto do artigo · p. 38 Associação Luz da Vida de Chilácua
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação adopta a denominação de Associação Luz da Vida de Chilácua.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga-sede, localidade de Massinga – sede, povoado de Chilácua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objectivos
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 38 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 38 a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 38 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 38 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 38 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 38 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 38 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 38 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 38 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 38 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 38 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 38 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 38 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 38 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 38 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 38 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 38 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 38 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 38 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 38 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 38 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 39 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 Omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Associação Luz da Vida de Chilácua
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 38: Denominação
  4. Número ou marcador, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Luz da Vida de Chilácua.
  5. Número ou marcador, página 38: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga-sede, localidade de Massinga – sede, povoado de Chilácua.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 38: Duração
  8. Texto do artigo, página 38: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 38: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 38: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 38: a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 38: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 38: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 38: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 38: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 38: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 38: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  33. Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente;
  34. Número ou marcador, página 38: c) Um secretário.
  35. Número ou marcador, página 38: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 38: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  37. Número ou marcador, página 38: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 38: c) Um secretário;
  41. Número ou marcador, página 38: d) Um tesoureiro; e
  42. Número ou marcador, página 38: e) Vogal.
  43. Número ou marcador, página 38: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 38: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente; e
  47. Número ou marcador, página 38: c) Secretário.
  48. Número ou marcador, página 38: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 38: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 38: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 38: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 38: Quotas e jóias
  54. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 38: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 38: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 38: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  61. Texto do artigo, página 38: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 38: Três) Exclusão:
  63. Texto do artigo, página 38: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 38: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 38: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 38: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 38: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 38: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 39: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 39: Omissos
  73. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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