Agri Revolution, Limitada
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Agri Revolution, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Agri Revolution, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de março do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101719499, uma entidade denominada Agri Revolution, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Agri Revolution,
- Texto do artigo, página 40: Limitada, e tem sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto n.º 834, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos especificados e não especificados, incluindo produtos alimentares frescos, congelados, secos, enlatados e de mercearia, bebidas, tabacos, têxteis, vestuário, calçado e acessórios, cosméticos, produtos de beleza, perfumaria, bijuteria, material de construção, material de ferragens, material electrico, material sanitário, material hospitalar, material de escritório, material informático e periférico, electrodomésticos e mobiliário, no mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 40: c) Comercialização de peixe, mariscos, carne e seca, frutas, verduras, legume, congelados e enlatados, por grosso e retalho no mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 40: d) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 40: e) Restauração, pastelaria e panificação;
- Número ou marcador, página 40: f) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 40: g) Logistica, transporte e distribuição de mercadorias mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 40: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 40: i) Prestação de serviços de contabilidade, gestão dos recursos humanos, assistência jurídica e consultoria;
- Número ou marcador, página 40: j) Exploração da actividade mineira, pesquisa e exploração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Swane Arthur Gagnaux (primeiro outorgante).
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César João Lopes Chivite (segundo outorgante).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Swane Arthur Gagnaux e César João Lopes Chivite.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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