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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101712338, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AM
- Texto do artigo, página 41: Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Miguel, solteiro, natural de Mutuali-Malema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100460953A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Julho de 2018, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É celebrado, a 3 de Outubro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: ......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, próximo da Escola Secundária de Muatala, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 41: b) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e; c)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 41: d) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 41: e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 41: f) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 41: g) Actividades de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 41: h) Aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 41: i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 41: j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 41: k) Comércio por grosso e retalho de bens e consumo agrícolas, cereais, sementes;
- Número ou marcador, página 41: l) Serviço relacionado com distribuição de produtos alimentares;
- Texto do artigo, página 41: m)Fornecimento de material informático, mobiliário;
- Número ou marcador, página 41: n) Comércio de equipamento de escritório, electrodomésticos; e
- Número ou marcador, página 41: o) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio António Miguel.
- Texto do artigo, página 41: ......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio António Miguel que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou de arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, 2 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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