Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101712338, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AM
Texto do artigo · p. 41 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Miguel, solteiro, natural de Mutuali-Malema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100460953A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Julho de 2018, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É celebrado, a 3 de Outubro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, próximo da Escola Secundária de Muatala, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e; c)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 41 e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 41 g) Actividades de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 41 h) Aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 41 i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 41 k) Comércio por grosso e retalho de bens e consumo agrícolas, cereais, sementes;
Número ou marcador · p. 41 l) Serviço relacionado com distribuição de produtos alimentares;
Texto do artigo · p. 41 m)Fornecimento de material informático, mobiliário;
Número ou marcador · p. 41 n) Comércio de equipamento de escritório, electrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 41 o) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio António Miguel.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio António Miguel que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou de arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 2 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101712338, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AM
  3. Texto do artigo, página 41: Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Miguel, solteiro, natural de Mutuali-Malema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100460953A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Julho de 2018, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É celebrado, a 3 de Outubro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: Sede
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, próximo da Escola Secundária de Muatala, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e; c)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 41: d) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  18. Número ou marcador, página 41: e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  19. Número ou marcador, página 41: f) Comércio de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 41: g) Actividades de apoio aos negócios;
  21. Número ou marcador, página 41: h) Aluguer de transporte;
  22. Número ou marcador, página 41: i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 41: j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  24. Número ou marcador, página 41: k) Comércio por grosso e retalho de bens e consumo agrícolas, cereais, sementes;
  25. Número ou marcador, página 41: l) Serviço relacionado com distribuição de produtos alimentares;
  26. Texto do artigo, página 41: m)Fornecimento de material informático, mobiliário;
  27. Número ou marcador, página 41: n) Comércio de equipamento de escritório, electrodomésticos; e
  28. Número ou marcador, página 41: o) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 41: Capital social
  32. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio António Miguel.
  33. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio António Miguel que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou de arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  38. Texto do artigo, página 41: Nampula, 2 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.